Rio Branco

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13381
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.381
98 Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PREFEITURA DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1º (Primeiro) Demonstrativo de Funcionários Públicos da Prefeitura de Porto Acre, em Gozo de Férias no mês de SETEMBRO de 2022�
EM GOZO DE FÉRIAS MAT PERÍODO DIAS INÍCIO E FIM
01 Edivandro Freire de Souza 819 2020/2021 30 01�09�2022 a 30�09�2022
02 Elivânia Lima da Silva Souza 3067 2021/2022 30 01�09�2022 a 30�09�2022
03 Esmerinda M� da Costa Oliveira 414 2020/2021 20 01�09�2022 a 20�09�2022
04 Jacinto Oliveira do Nascimento 808 2021/2022 30 01�09�2022 a 30�09�2022
05 Kerolly Sampaio Lopes 893 2020/2021 30 01�09�2022 a 30�09�2022
06 Maria Aparecida M� de Faria Oliveira 898 2020/2021 30 05�09�2022 a 04�10�2022
07 Maria Sara de Souza Silva 3026 2021/2022 30 01�09�2022 a 30�09�2022
Porto Acre-AC, 27 de setembro de 2022�
Lenilson Baquer de Barros
Secretário Mun� de Administração
Portaria nº 025/2022
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�481 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Processo sob o Protocolo Eletrônico n�º 17147/2022;
Considerando o Parecer Jurídico exarado no Processo SAJ n�º 2022�02�001229, de 20 de agosto de 2022, da Procuradoria Geral do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Lauriana de Andrade Cabral, Técnico Administrativo, matrícula funcional nº� 712491-1, lotada na Secretaria Municipal
de Educação - SEME, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 01 de setembro de 2021 a 25 de maio de 2022, nos termos
dos artigos 85 e 86, ambos da Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021�
Rio Branco – Acre, 28 de setembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA
PORTARIA N° 548 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022�
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1�487 de 2021,
resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato nº�
01070027/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e a empresa Boselli Licitações LTDA, referente a Inexigibilidade
de Licitação nº 002/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para capacitação, consultoria e assessoria para regulamen-
tação, no âmbito municipal, da aplicação da Lei nº 14�133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratações), incluindo a elaboração de minutas de
documentos, assinado em 19 de setembro de 2022, com vigência até 18 de setembro de 2023�
EXECUTOR TITULAR: SHEILA RODRIGUES DO NASCIMENTO
MATRÍCULA Nº: 711435
EXECUTOR SUBSTITUTO: SHIRLEY CONCEIÇÃO DE BRITO
MATRÍCULA Nº: 714027-1
Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as atividades descritas nos art� 4º, inciso I ao XXI da Portaria nº 361 de 19 de maio
de 2010, que disciplina acerca da scalização e do acompanhamento dos contratos administrativos.
Art� 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações relativas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão as-
sumidas pelo executor substituto�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da assinatura do contrato�
Rio Branco - AC, 27 de setembro de 2022
Dougllas Jonathan Santiago de Souza
Secretário Municipal de Gestão Administrativa
Decreto nº 1�487 de 27 de outubro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH
PORTARIA Nº 186 DE 2022�
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 003 de 01
de janeiro de 2021, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Administrativo: nº 016/SASDH/2019
Contrato n° 136/2019�
Contratado: C�R�M REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 17�189�998/0001-17
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DIÁRIO OFICIAL
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Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização das áreas internas e externas de
prédios, mobiliários e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com fornecimento de produtos e ma-
teriais necessários, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, e suas Unidades Administrativas�
Data da assinatura do contrato: 09 de outubro de 2019
Vigência do Quarto Termo Aditivo ao contrato (início e término): 09 de outubro de 2022 a 08 de outubro de 2023�
I –Fiscal Titular: Jackeline Albuquerque do Nascimento
Matrícula: 713239-2
II – Fiscal Substituto: Ivan Francisco Ferreira
Matrícula: 71370-5
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do aditivo�
Rio Branco – Acre, 28 de setembro de 2022�
Marza de Lima Galvão, Secretária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH
Decreto nº 003/2021�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
EXTRATO DA PORTARIA Nº 415 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
meio do Decreto nº 360 de 02 de fevereiro de 2021�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº
01250213/2022, decorrente da Dispensa de Licitação, fonte de recurso 110, (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional
e Exames laboratoriais), para atender a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (Sede Administrativa, Unidade Produtiva e
Trecho), e a empresa J� M� ARAUJO – EIRELI�
I – Gestor: Aluizio Antônio Veras – Matrícula nº� 712962-1
II – Fiscal: Auricélia Barbosa Batista Martins – Matrícula nº� 713636-2
III – Fiscal Substituto: Manoel da Silva Nepomuceno – Matrícula nº� 600128-1
Art. 2º Os servidores designados para executar as atividades que trata essa portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles conadas,
devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noticações, assim como o atesto de notas scais com base nos objetos adquiridos, es-
tando sujeitos às penalidades previstas em lei�
Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efeito retroativo 27 de setembro de 2022�
Registre, dê ciência e publique-se�
Local e data: Rio Branco - Acre, 28 de setembro de 2022�
Assina: Eng� Civil José Assis Benvindo, Diretor Presidente�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
EXTRATO DA PORTARIA Nº 416 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
meio do Decreto nº 360 de 02 de fevereiro de 2021�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº
01250214/2022, decorrente da Dispensa de Licitação, fonte de recurso 110, (Contratação de empresa especializada em fabricação de porta de
vidro temperado, com instalação), para atender a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, e a empresa DOUGLAS SANTOS
ALENCAR 03151068243�
I – Gestor: Dagoberto de Araújo Melo – Matrícula nº� 600006-1
II – Fiscal: Edivan Soares Pereira – Matrícula nº� 706405-6;
III – Fiscal Substituto: David de Oliveira Monteiro – Matrícula nº� 712070-2�
Art. 2º Os servidores designados para executar as atividades que trata essa portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles conadas,
devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noticações, assim como o atesto de notas scais com base nos objetos adquiridos, es-
tando sujeitos às penalidades previstas em lei�
Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre, dê ciência e publique-se�
Local e data: Rio Branco - Acre, 28 de setembro de 2022�
Assina: Eng� Civil José Assis Benvindo, Diretor Presidente�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº 35 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco, com base em suas Competências Regimentais e nas atribuições contidas na Lei Municipal nº 964,
de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 2�024 de 13 de dezembro de 2013, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de setembro
de 2022, e conforme registro em ata;
Resolve:
Art�1 Aprovar a criação e composição da Comissão Eleitoral dos Conselhos Populares de Saúde – COPS:
Titular: Sheila Andrade Vieira – Segmento: Gestor
Suplente: Maria Rosângela Rosas dos Santos;
Titular: Luslene Vasques de Oliveira – Segmento: Trabalhador
Suplente: Jocé Eneida de Araújo Vieira
Titular - Giovanny Kley Silva Trindade –Segmento: Usuário
Suplente – Eudo Raael Lima da Silva
Titular: Francisco das Chagas Moura da Rocha Sousa – Segmento: Usuário
Suplente: Osmar Silva de Lima
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.381
100 Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
Mauro Bezerra do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Saúde- em Exercício
Decreto nº 952/ 2021
Homologo a Resolução CMS Nº35/2022, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco – AC�
Sheila Andrade Vieira
Secretária Municipal de Saúde de Rio Branco
Decreto nº 1�592/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH
Nº do Termo Aditivo: 4º
Nº do Contrato: n° 136/2019
Processo Administrativo: nº 016/2019/SASDH
Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH e a Empresa C�R�M REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ: nº 84�324�748/0001-30�
PRORROGAÇÃO: O contrato poderá, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH e respeitada à existên-
cia de dotação orçamentária, ser prorrogado, por igual período, através da assinatura de termo aditivo, conforme o disposto no inciso II, art� 57 da
Lei nº 8�666/93�
§1° Fica prorrogada a partir do dia 09 de outubro de 2022, a vigência do contrato até o dia 08 de outubro de 2023�
DESPESA: As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho:
01�020�001�08�244�0504�2157�0000; 01�020�001�08�244�0404�2200�0000
01�020�001�14�421�0506�2316�0000; 01�020�001�14�422�0504�2451�0000
01�020�605�08�244�0504�1247�0000; 01�020�605�08�244�0504�1248�0000
01�020�605�08�244�0504�1398�0000; 01�020�605�08�244�0504�2253�0000
01�020�605�08�244�0504�2463�0000; 01�020�605�08�244�0504�2464�0000
01�020�605�08�244�0504�2465�0000; 01�020�605�08�244�0504�2466�0000
01�020�605�08�244�0504�2468�0000; 01�020�605�08�244�0504�2469�0000
01�020�605�08�244�0504�2471�0000�
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00;
Fonte: 101 e 117�
RATIFICAÇÃO: A contratada se obriga a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação, qualicação e as obrigações por
ela assumidas, conforme dispõe o art� 55, V e XIII, da Lei nº 8�666/93, bem como o Decreto Municipal nº 269/2019, que prevê a contratação dos
serviços terceirizados, incluindo o que prevê o art�1º, 2º, 16º do Decreto Municipal nº 1�127/2014�
Fundamento Legal: Em conformidade com o Art� 57, II, da Lei Federal nº 8�666/93�
Rio Branco - Acre, 28 de setembro de 2022�
Signatários: A Senhora Secretária Marza de Lima Galvão, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH, e o
senhor Cleudo da Rocha Mendonça pela Empesa C�R�M REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº 36 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco, com base em suas Competências Regimentais e nas atribuições contidas na Lei Municipal nº 964,
de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 2�024 de 13 de dezembro de 2013, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de setembro
de 2022, e conforme registro em ata;
Resolve:
Art�1º Aprovar a substituição do Conselheiro Titular Elson Dias da Silva representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela
Hanseníase – MORHAN – Segmento Usuário pelo Sr� José Fernandes Barros de Souza�
Mauro Bezerra do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Saúde- em Exercício
Decreto nº 952/ 2021
Homologo a Resolução CMS Nº36/2022, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco – AC�
Sheila Andrade Vieira
Secretária Municipal de Saúde de Rio Branco
Decreto nº 1�592/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01
2º AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N�º 001/2022 – CPL 01
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, NO MUNICIPIO DE RIO BRANCO – ACRE�
A Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, após recurso administrativo, julgou HABILITADAS as empresas: 1) BORGES COMÉRCIO E CONSTRU-
ÇÕES EIRELI, 2) T�L� ENGENHARIA EIRELI e 3) ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI� E INABILITADA a empresa: 4) AMT PROJETOS E
SERVIÇOS LTDA� A Comissão informa ainda que os licitantes inconformados com a decisão ora adotada terão prazo previsto em Lei, para que, querendo,
apresentarem razões de recurso� E não havendo manifestação, a Comissão marcará uma nova data para a abertura da Proposta de Preços das Concor-
rentes Habilitadas� As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Rua Alvorada, nº 411, 2º
piso – Bairro: Bosque – CEP: 69�900-631 – Rio Branco/AC, e-mail: cpl@riobranco�ac�gov�br, das 08:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00h�
Rio Branco – Acre, 28 de setembro de 2022�
FABRÍCIA DA SILVA FREIRE RODRIGUES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01

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