Rio Branco

Data de publicação08 Dezembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13180
82
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.180
82 Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 175, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do
Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao servidor (a) KLEVERSON KAVALKIEVICZ, inscrito no CPF nº 874.930.202-72 na
função de COORDENADOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSINTENCIA SOCIAL de Porto Walter
- Acre, em viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para o estado de Rondônia, Porto
Velho com passagem em Cruzeiro do Sul e Rio Branco no Acre nos 07, 08 e 11 de Dezembro de 2021, e nos dias 09 e 10 fora dos estado (Rondô-
nia), para realizar reinserção familiar de usuário para sua cidade de origem, que está em situação de rua.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total
de 02 (duas) diárias em conformidade ao Projeto de Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de Março de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em
contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 07 do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 093/2021
Espécie: Contrato n° 326/2021.
Contratada: CONSTRUTORA VITÓRIA EIRELI inscrita no CNPJ nº 33.327.837/0001-07
Objeto Construção de escola em madeira de lei, na comunidade Califórnia, zona rural do município de Porto Walter. Objeto da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 093/2021, com valor total de R$ 55.476,04 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quatro centavos). Vigência:
06 (seis) meses a partir da data da assinatura. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da Secretaria de
Educação com Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade pelo CONTRATANTE e Alte-
nisio Oliveira de Souza pela CONTRATADA.
Porto Walter - Acre, 27 de setembro de 2021.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera o § 3°, do Art. 3°, da Lei Complementar n° 104, de 24 de março de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Rio Branco – REFIS 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar n° 104, de 24 de março de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rio Branco – REFIS
2021 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2° Vigorará o § 3° do artigo 3°, com a seguinte redação:
“§ 3° O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até 20 de dezembro de 2021.”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo as demais disposições da Lei Complementar n° 104/21,
inalteradas e vigentes.
Rio Branco – Acre, 07 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Mu-
nicípio de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera os Anexos II, estimativa de renúncia, da Lei Complementar n. º 96, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elabo-
ração e execução da Lei Orçamentária de 2021; e, da Lei Complementar 103, de 29 de dezembro de 2020, que estima a Receita e xa a despesa
para o exercício nanceiro de 2021 e dá outras providências”.
83
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.180
83 Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Rio Branco, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2021, aprovado pela Lei Complementar nº 96 de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com
as alterações constantes desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II – Metas Fiscais, Tabela - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2021 da Lei Complementar nº 96, de
15 de outubro de 2020 e Lei Complementar nº 103, de 29 de dezembro de 2020, na forma do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 07 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município
de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
ANEXO II - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO DE METAIS FICAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2021
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2021 2022 2023
Renúncia consi-
derada na esti-
mativa da receita,
não afetando as
metas scais
IPTU Anistia/Isenção/Remissão Entidades e proprietários de imóveis inser-
tos na previsão dos artigos 4º e 25 do CNT 2�256�380 2�335�354 2.417.091
IPTU Anistia/Isenção/Remissão Proprietários de imóveis em locais com
risco de alagação 1.871.498 1.937.001 2.004.796
Impostos e Taxas Anistia/Isenção/Remissão Outros Passivos Contingentes 831�358 860�455 890.571
IPTU Anistia/Isenção/Remissão
Fomento ao Desenvolvimento de Em-
presas Instaladas nos Distritos Indus-
triais e para Instalação de Novas Em-
presas com Potencial de Geração de
Emprego e Renda
888�641 919.743 951�934
Juros, Multas e
Penalidades acessórias Isenção/Remissão Contribuintes inscritos ou não em Dívi-
da Ativa - REFIS 2021 5�935�465 6.528.979 7.051.297
TOTAL 11.783.312 12�581�532 13�315�689
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças / Secretaria Municipal de Planejamento.
Obs.: Demonstração da estimativa de renúncia de receita, estima-se que atinja o montante de R$ 11.783.312,00 em 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.607 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando o expediente OF/CMRB/GAPRE/N°918/2021, de 04 de novembro de 2021, da Câmara Municipal de Rio Branco, bem
como o MEMO/GABPRE/N° 949/2021, de 23 de novembro de 2021, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor José Francisco Rodrigues de Lima, matrícula n° 186830-2, para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Rio Branco, até o
dia 31 de dezembro de 2022, com ônus para esta Municipalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco – Acre, 07 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.608 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OFÍCIO/GABINETE/DIRCOM Nº068/21, de 29 de novembro de 2021, da Diretoria de Comunicação – DIRCOM, bem
como MEMO/GABPRE/Nº 967/2021, de 29 de novembro de 2021, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Eláyne Cristina Negreiros dos Santos Amorim do cargo em comissão de Assessor de Mídias, da Diretoria de Comunicação, na
Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, nomeada através do Decreto nº 677, de 10 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 07 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.609 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT