Rio Branco

Data de publicação04 Janeiro 2017
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11968
54
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.968
54 Quarta-feira, 04 de janeiro de 2017
WALTER/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas
atribuições legais � � �
DECRETA:
Art� 1º Fica nomeada a Sra� Maria Ruth Bernardino da Silva, CPF nº
217�214�912-87, como SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO do Município de Porto Walter/Acre�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTA-
DO DO ACRE, EM 03 DE JANEIRO DE 2017�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2017, DE 03 DE JANEIRO DE 2017�
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas
atribuições legais � � �
DECRETA:
Art� 1º Fica nomeada a Sra� Ângela Pereira Olmos, portadora do CPF nº
530�438�632-91, R�G� nº V407688-Y, como SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE do Município de Porto Walter/Acre�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTA-
DO DO ACRE, EM 03 DE JANEIRO DE 2017�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�301 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 254�758,57
(duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais
e cinquenta e sete centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
006-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�003 - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO - DT
006�003�04�122�0601�2208�0000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMEN-
TO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 254�758,57
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 254�758,57 (duzentos e cinquenta e quatro mil, sete-
centos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), provirá de
Excesso de Arrecadação de Receita, nos termos do disposto no inciso II
do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de
1964�Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�305 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 165�000,00 (cento
e sessenta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para refor-
ço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
012-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�202 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO - RBTRANS
012�202�26�452�0101�2051�0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRA-
ÇÃO GOVERNAMENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições
Trabalhistas 1 R�P 165�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 165�000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), provi-
rá de Excesso de Arrecadação de Receita, nos termos do disposto no
inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de
março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�306 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�737�784,89
(um milhão, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e oitenta e nove centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
55
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.968
55 Quarta-feira, 04 de janeiro de 2017
015-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
015�001�15�452�0102�1055�0000 - ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DOS CE-
MITÉRIOS DE SISTEMA FUNERÁRIO MUNICIPAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 140�203,00
015�001�15�452�0104�2205�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
LIMPEZA PÚBLICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 142�134,77
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R�P� 19�314,99
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 50�685,01
015�001�18�452�0104�2206�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 1�385�447,12
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 1�737�784,89 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil, se-
tecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), provirá de
Excesso de Arrecadação de Receita, nos termos do disposto no inciso II do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�309 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�400�003,96
(dois milhões, quatrocentos mil, três reais e noventa e seis centavos),
ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamen-
tárias, conforme a discriminação abaixo:
011- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602� 10�301�0203�1014�0006 - INFRAESTRUTURA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R�P� 530�785,72
011�602� 10�303�0203�2122�0002 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�32�00 - Material, Bem ou Serviço para Dis-
tribuição Gratuita 01 R�P� 609�368,00
011�602� 10�301�0203�2124�0001 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMEN-
TO ASSISTENCIAL BÁSICO - ATENÇÃO BÁSICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 01 R�P� 47�000,00
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Tra-
balhista 01 R�P� 437�472,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades In-
tegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segurida-
de Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 01 R�P� 95�352,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 671�516,24
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pes� Jurídica 01 R�P 8�510,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 2�400�003,96 (dois milhões, quatrocentos mil, três reais
e noventa e seis centavos), provirá de Excesso de Arrecadação de Re-
ceita, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�311 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 90�454,41 (No-
venta Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta e Um
Centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
- FMCGB
013�301�13�122�0601�2086�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI
BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pes-
soal Civil 01 R�P� 90�454,41
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 90�454,41 (Noventa Mil e Quatrocentos e Cinquenta e
Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), provirá de Excesso de Arre-
cadação de Receita, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças

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