Rio Branco

Data de publicação07 Janeiro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13199
51
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.199
51 Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
CONTRATADA: AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA
DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto a primeira PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato rmado entre as partes em
26/11/2021, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta.
DA PRORROGAÇÃO Pelo presente termo aditivo ca prorrogada a vigência do Contrato, pelo período de 03 (três) meses a contar de 01/01/2022
a 31/03/2022, conforme Parecer Jurídico 066/2020�
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II
da Lei n° 8�666/93�
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam raticadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, rmado entre as partes.
Porto Acre – Acre, 29 de dezembro de 2021�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr� Athos Rios dos Santos pela empresa AC
EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA (Contratada)�
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE QUINTO ADITIVO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2019
Espécie: Quarto Aditivo ao Contrato n° 146/2019�
Contratada: UNONET LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10�313�079/0001-64
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 0146/2019 oriundo do Pregão Presencial nº 08/2019 cujo objeto é
Contratação de serviços de internet link dedicado via rádio com instalação para atender a Prefeitura de Porto Walter - Acre, até o dia 30 de abril de 2022.
Tendo em vista o que o serviço é essencial para a Administração e somente uma empresa oferta o mesmo no município, opta-se por aditivar até que seja
planejado outro procedimento licitatório� Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Ronei Alves Pequeno, CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 31 de dezembro de 2021�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 08 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Municipal 1�785, de 21 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Willian Alfonso Ferreira Filgueira para exercer o cargo de Auditor Chefe da Controladoria Geral do Município�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 09 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando o expediente Ofício nº 350/2021 – PRESI/GAPRES, de 03 de novembro de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, bem como
o MEMO/GABPRE/Nº 14/2021, de 4 de janeiro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art� 1º Prorrogar a cessão da servidora Aurení Pereira Feitosa, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022, sem ônus para o órgão cedente�
Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre efetuará o reembolso ao Município de Rio Branco, referente ao cargo efetivo ocupado pela
servidora, nos termos do Decreto Federal nº 9�144/2017�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022�
Rio Branco – Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando o expediente OFÍCIO Nº 5592/2021/CASACIVIL, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como o MEMO/GAB-
PRE/N°04/2022, de 3 de janeiro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.199
52 Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
RESOLVE:
Art� 1º Prorrogar a cessão do servidor Alysson Bestene Lins, para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, pelo período de 01/01/2022
a 31/12/2022, sem ônus para o órgão cedente�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022�
Rio Branco - Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando os expedientes OFÍCIO N° 5576/2021/SESACRE, de 03 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, OFÍCIO N°
5224/2021/CASACIVIL, de 22 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como o MEMO/GABPRE/N°11/2022, de 4 de
janeiro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Isabela de Oliveira Sobrinho, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado de Saúde, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o órgão cedente�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022�
Rio Branco - Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 12 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando os expedientes OFÍCIO N° 5807/2021/SESACRE, de 09 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, OFÍCIO N°
5372/2021/CASACIVIL, de 14 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como o MEMO/GABPRE/N°12/2022, de 4 de
janeiro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor Marcos Soares da Silva, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado de Saúde, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o órgão cedente�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022�
Rio Branco - Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13 DE 06 JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando o OF� PRESI N° 1457, de 23 de dezembro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como o MEMO/GABPRE/
N°05/2022, de 4 de janeiro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art� 1º Prorrogar a cessão da servidora Aldenice Rocha de Araújo, para prestar serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo período
de 01/01/2022 até 31/12/2022, sem ônus para o órgão cedente�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022�
Rio Branco-Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14 DE 06 JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando o OF/CMRB/GAPRE/N°1055/2021, de 14 de dezembro de 2021, da Câmara Municipal de Rio Branco, bem como, o MEMO/GAB-
PRE/N°09/2022, de 4 de janeiro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.199
53 Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Beline Oliveira da Silva, matrícula n° 23614-1, para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Rio Branco, pelo período
de 01/01/2022 até 31/12/2022, com ônus para o órgão cedente�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022�
Rio Branco-Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15 DE 06 JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando o OF/CMRB/GAPRE/N°1082/2021, de 17 de dezembro de 2021, da Câmara Municipal de Rio Branco, bem como, o MEMO/GAB-
PRE/N°10/2022, de 4 de janeiro de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Katia Silene Neves de Souza, matrícula n° 703595-1, para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Rio
Branco, pelo período de 01/01/2022 até 31/12/2022, com ônus para o órgão cedente�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022�
Rio Branco-Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando os expedientes OFÍCIO/N°1051/2021/GAB/SASDH, de 15 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, OFÍCIO/NC/N°92/2021, de 17 de dezembro de 2021, bem como, o MEMO/GABPRE/N°13/2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora Maria Margarida Sá de Souza, para prestar serviços junto à Defensoria Pública do Estado do Acre, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o órgão cedente�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022�
Rio Branco - Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando os expedientes OFÍCIO N° 2416/2021/SEASDHM, de 04 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado de Assistência Social dos
Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres, OFÍCIO N° 4757/2021/CASACIVIL, de 10 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado da Casa
Civil, bem como, o MEMO/GABPRE/N°982/2021, de 30 de novembro de 2021, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Lusiane Silva de Oliveira, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado de Assistência Social dos Di-
reitos Humanos e Políticas para Mulheres, pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022, sem ônus para o órgão de origem�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022�
Rio Branco - Acre, 06 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando os expedientes OFÍCIO N° 2416/2021/SEASDHM, de 04 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado de Assistência Social dos
Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres, OFÍCIO N° 4757/2021/CASACIVIL, de 10 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado da Casa
Civil, bem como, o MEMO/GABPRE/N°982/2021, de 30 de novembro de 2021, do Gabinete do Prefeito,

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