Rio Branco

Data de publicação12 Agosto 2016
SeçãoMunicipalidade
Número da edição11868
41
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.868
41 Sexta-feira, 12 de agosto de 2016
ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA, PREFEITO MUNICIPALDE
PORTO ACRE, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no Art� 58
e seus parágrafos e incisos da Lei Orgânica do Município de Porto Acre�
RESOLVE:
Art� 1º- Conceder 5 (Cinco Diárias) no valor de R$ 2�500,00 (dois mil e
quinhentos reais), em nome do Excelentíssimo Senhor Antonio Carlos
Ferreira Portela - Prefeito Municipal de Porto Acre, que estará viajando
para Brasília – DF, no período de 01/08 a 05/08 do corrente ano, a m
de tratar de assuntos referente a municipalidade na CNM, Ministério do
Planejamento e no Ministério da Defesa�
A saída de Porto Acre – AC dar-se-á no dia 01/08/2016 e o retorno no
dia 05/08/2016, correndo as despesas à conta do Programa de Traba-
lho 002�01-04�122�0002�2005�0000- Manutenção Gabinete do Prefeito,
Elemento de Despesa 33�90�14�00�00 – Diárias Civil, Fonte 01, Código
Reduzido: 987�
Art� 2º - Os efeitos legais desta portaria contar-se-ão a partir do dia 29
de Julho de 2016�
PUBLIQUE–SE, CUMRA–SE, REGISTRA–SE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 29 DE JULHO DE 2016�
ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 621 DE 26 DE JULHO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos
artigos 85 e 86, da Lei Municipal n�º1�794/2009;
Considerando o disposto nos autos nº 1491/2016, sob o protocolo ele-
trônico nº 17473/2016,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Flávia Karolline Gadelha Cavalcante, ma-
trícula nº 701463-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Pror-
rogação de Licença para tratar de interesse particular, pelo período de
10 (dez) meses, a contar de 20/05/2016, nos termos do artigo 85 e 86
da Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 20/05/2016�
Rio Branco-Acre, 26 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 651 DE 03 DE AGOSTO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos
artigos 85 e 86, da Lei Municipal n�º1�794/2009;
Considerando o disposto nos autos nº 1259/2016, sob o protocolo ele-
trônico nº 14171/2016,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder a servidora Cássia Souza de melo, matrícula nº 704425-
1, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, Afasta-
mento sem Ônus para tratar de interesse particular, pelo período de 01
(um) ano, nos termos do artigo 85 e 86 da Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deve-
rá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art�13 da Lei Municipal nº 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 3º A Servidora deverá comparecer ao RBPREV, no prazo de 15
(quinze) dias, após a publicação deste Decreto, para realizar o cadas-
tramento junto ao Banco de Dados do Referido Instituto�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 30/06/2016�
Art� 3º� Fica revogado o Decreto 556, de 08 de julho de 2016�
Rio Branco-Acre, 03 de agosto de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 658 DE 05 DE AGOSTO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar a pedido Francisco Tibúrcio Maia dos Santos, do Cargo
em Comissão de Natureza Militar, referência CC-1, lotado no Gabinete
Militar, nomeado através do Decreto nº 219, de 09 de março de 2015�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/08/2016�
Rio Branco-Acre, 05 de agosto de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 659 DE 05 DE AGOSTO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o constante no §1º do artigo 66 da Lei Municipal nº 1�959,
de 20 de fevereiro de 2013 e suas alterações,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Martires Rodrigues do Nascimento, para exercer Cargo
em Comissão de natureza Militar no Gabinete Militar, referência CC –1�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/08/2016�
Rio Branco-Acre, 05 de agosto de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
FINANÇAS – SEFIN
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO – DELIC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONCORRENCIA Nº 0072016 – CPL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, comunica aos
interessados que a CONCORRÊNCIA Nº 007/2016 – CPL/PMRB –
Cujo objeto é: Contratação de Empresa de Engenharia para executar
os Serviços de Relocação e Construção de Rede de Distribuição de
Média e Baixa tensão, para atender a iluminação pública do município
de Rio Branco, Área Urbana e Rural, publicado o Aviso de Licitação, no
D�O�E� ano XLVII nº� 11�845, Pág� nº 047 e no Jornal “Página 20”, todos
do dia 12 de julho de 2016, ca prorrogado para às 08h30min. (oito
horas e trinta minutos), do dia 14 de setembro de 2016�Comunicamos
ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 15/08/2016 a
13/09/2016�
Rio Branco – Acre, 11 de agosto de 2016
Wilton Diogo de Oliveira
Presidente - CPL / PMRB
Consta no processo a via original assinada
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO –
EMURB
Extrato de Contrato
Nº do Contrato: 056/2016
Partes: RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA, com CNPJ n°
09�468�769/0001-03 e Inscrição Estadual n° 01�020�492/001-62 e a
Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB – CNPJ:
04�518�601/0001-41�

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