Rio Branco

Data de publicação09 Fevereiro 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12239
113
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.239
113 Sexta-feira, 09 de fevereiro de 2018
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo
de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresenta-
rão relatório nal, constando os servidores públicos em efetivo exercício
e os servidores em abandono de emprego.
Art. 10 – O servidor público municipal de Porto Acre poderá acessar no
endereço eletrônico WWW.portoacre.ac.gov.br o modelo formulário de
recadastramento.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 08
de fevereiro de 2018, 130º da República, 115º do Tratado de Petrópolis,
57º do Estado do Acre, 27º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais, com fun-
damento no Art. 24 inciso X c/c Art. 26 inciso da Lei nº 8.666/93, e CONSI-
DERANDO, emissão de Parecer favorável pela Assessoria Jurídica, RE-
SOLVE: RATIFICAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2018,
que tem como objeto a Locação de Imóvel para Funcionamento dos Seto-
res Administrativos e Técnicos da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC,
no valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), em favor da Senho-
ra July dos Santos de Freitas, inscrita no CPF nº 016.008.942-59
Porto Acre – AC, 05 de fevereiro de 2018.
Benedito Cavalcante Damasceno - Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 108 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear José Luiz da Silva Cabral, para exercer Cargo em Comissão
na Secretaria Municipal Adjunta da Juventude, referência CC – 5.
Art. 2º Revogar o Decreto nº 1.321, de 29 de maio de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/02/2018.
Rio Branco – Acre, 05 de fevereiro de 2018, 130º da República, 116º do Tra-
tado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 141 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Pú-
blico 01/2016 para provimento de cargos do quadro efetivo do Município
de Rio Branco-Acre”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o que dispõe no Edital do Concurso Público Nº 01/2016/
PMRB de 03 de maio de 2016, devidamente HOMOLOGADO através
do Decreto nº 525, de 30 de junho de 2016, publicado no Diário Ocial
do Estado n.º 11.838 de 1º de julho de 2016;
Considerando ainda, a necessidade da Administração Pública Munici-
pal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao con-
signado no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7
da Lei Municipal 1.794 de 30 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADO nos termos do art. 12, I da Lei 1.794 de 30 de
dezembro de 2009, o candidato Sebastião Gama Chaves, inscrição nº
056.835-0, classicado em 1º lugar para o cargo de sociólogo, devendo
comparecer na Junta Médica do Município, situada na Rua Manoel Ce-
sário, nº 450, Bairro Capoeira, nos termos do artigo 18 da referenciada
Lei, das 08h às 12h, para informações sobre os exames admissionais.
Art. 2º - Após realização dos exames e sua homologação pela Junta mé-
dica, deverá o candidato comparecer à sede da Secretaria Municipal de
Administração e de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Rio
Branco, Departamento de Gestão de Pessoas, situada na Rua Alvorada,
nº 411 – Bairro Bosque, a m de entregar a documentação constante do
anexo II deste Decreto, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 3º - Nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Municipal 1.794 de 30
de dezembro de 2009, os nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publica-
ção deste Decreto, para tomar as providências constantes dos artigos
anteriores, ndo o qual será declarada sem efeito a presente nomeação.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de
Pessoas, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município - PROJU-
RI, autorizadas a todas as medidas administrativas necessárias ao el
cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2018, 130º da República, 116º do
Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a) CÉDULA DE IDENTIDADE (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (SECRE-
TARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
b) PIS/PASEP (ORIGINAL) E 1 (CÓPIA), NO CASO DE JÁ TER SIDO
EMPREGADO. OU DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI (CAIXA ECO-
NÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL)
c) COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA SALÁRIO E AGÊNCIA
DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL;
d) TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA ; (CARTÓRIO
ELEITORAL)
e) CÓPIA DA DA CTPS - IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
f) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL;
(CARTÓRIO ELEITORAL)
g) CPF (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (RECEITA FEDERAL)
h) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAL) E 1
(UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL)
i) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14
ANOS (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA.
j) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPO-
RAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO MASCULINO); (JUNTA
MILITAR DA MARINHA, EXÉRCITO OU AERONÁUTICA)
l) EXAME MÉDICO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDO PELA
JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO; (JUNTA
MÉDICA DO MUNICIPIO)
m) DIPLOMA DE CONCLUSAO DO ENSINO SUPERIOR, OU CERTI-
FICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU FUNDAMENTAL,
REQUERIDO PARA O CARGO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE
ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL)
n) COMPROVANTE DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO
QUE CONCORREU CONFORME EDITAL;
o) REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE, QUANDO REQUERIDO
PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CREA,OAB; CRM; CRO, CO-
RECON, CREF, etc)
p) FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (CONTA DE
LUZ E TELEFONE)
q) CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTI-
ÇA ESTADUAL E FEDERAL, REFERENTES AOS ÚLTIMOS CINCO
(05) ANOS DO (S) DOMICÍLIO (S) DO CANDIDATO; (FORUM BARAO
DE RIO BRANCO E JUSTIÇA FEDERAL)
r) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS (ANEXO V) (Mo-
delo no site www.riobranco.ac.gov.br)
s) DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO VI); (Modelo no site www.riobran-
co.ac.gov.br)
t) DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE
RENDA (ANEXO VII); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br)
u) FICHA DADOS PESSOAIS DE SERVIDOR – MODELO FX01 PRE-
ENCHIDA (ANEXO VIII); (Modelo no site www.riobranco.ac.gov.br)
v) 02 (DUAS) FOTOS 3X4 COLORIDAS;
114
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.239
114 Sexta-feira, 09 de fevereiro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 142 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Pú-
blico nº 001/2013, para provimento de cargos do quadro efetivo da Su-
perintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 58, V, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
Considerando o que dispõe no Edital do Concurso Público para provi-
mento de cargos e cadastro reserva de Ensino Superior, Ensino Médio e
Ensino Fundamental para exercício exclusivo na Administração Pública
Indireta do Município de Rio Branco, promovido pela Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, através da Fundação
Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, o qual teve seu Re-
sultado Final devidamente HOMOLOGADO e publicado no Diário Ocial
do Estado n° 11.243, de 13 de fevereiro de 2014;
Considerando ainda, a necessidade da Administração Pública Munici-
pal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao con-
signado no art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o art. 7 da
Lei Municipal 1.794 de 30 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1.º Ficam NOMEADOS nos termos do art. 12, I da Lei 1.794 de 30 de
dezembro de 2009, para seus respectivos cargos, os candidatos constan-
tes do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer na Junta Médica do
Município, situada na Rua Manoel Cesário, nº 450, Bairro Capoeira, nos
termos do artigo 18 da referenciada Lei, das 08h às 12h, para informações
sobre os exames admissionais (laudos) relacionados no Anexo III deste
Decreto.
Art. 2.º Após realização dos exames e sua homologação pela Junta,
deverá o candidato comparecer à sede da Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito – RBTRANS, situada na Rodovia BR-364 (Via
Verde), Km 125, Bairro Corrente – Rodoviária Internacional de Rio Bran-
co, 2º piso, a m de entregar a documentação constante do Anexo II
deste Decreto, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 3º - Nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Municipal 1.794 de 30
de dezembro de 2009, os nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publica-
ção deste Decreto, para tomar as providências constantes dos artigos
anteriores, ndo o qual será declarada sem efeito a presente nomeação.
Art. 4.º Fica a Diretoria Administrativa e Financeira, juntamente com a Pro-
curadoria Jurídica da RBTRANS, autorizadas a consubstanciar todas as
medidas administrativas necessárias ao el cumprimento deste Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2018, 130 da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
RELAÇÃO FINAL DOS NOMEADOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013/RBTRANS DE 30 DE OUTUBRO
DE 2013
Cargo: M01 - AGENTE ADMINISTRATIVO
Vaga: RIO BRANCO/AC
Class. Inscrição Candidato Nota
Final
23º 6864724 Francisca Albuquerque Machado 63,00
24º 6909825 Simone Haeser Ferreira Marinheiro 63,00
25º 6908179 Lidiane de Sousa Costa Ferreira 63,00
Cargo: M03 - AGENTE DE TRANSITO
Vaga: RIO BRANCO/AC
Class. Inscrição Candidato Nota
Final
37º 6509819 Marcelo Almeida Farrapo 52,00
38º 6866824 Francisco Carneiro da Silva 51,00
39º 6518109 Laís Maia de Farias 51,00
40º 6919634 Ana Valéria Melo de Almeida 51,00
41º 6835414 Denise Santos de Souza Alves 51,00
42º 6910645 Assis Jeerson Vasco da Silva 51,00
43º 6912028 Helva Hevilen Lacerda Torres 51,00
Cargo: M04 - AGENTE DE TRANSPORTES
Vaga: RIO BRANCO/AC
Class. Inscrição Candidato Nota
Final
27º 6500218 Maria Celeste da Silva Machado Lima 53,00
28º 6500943 Macileia de Oliveira Arruda Cordeiro 53,00
Cargo: S08 – ANALISTA TECNICO EM TRANSPORTE- AREA ARQUITETURA
Vaga: RIO BRANCO/AC
Class. Inscrição Candidato Nota
Final
6909108 Zeneide da Mota Pinheiro 65,00
6803202 Tamires Menezes de Morais 65,00
Cargo: S09 – ANALISTA TECNICO EM TRANSPORTE- AREA ENGE-
NHARIA CIVIL
Vaga: RIO BRANCO/AC
Class. Inscrição Candidato Nota
Final
6912451 Thales Silva de Melo 61,00
6922600 Rogerio Victor Alves Melo 58,00
6891802 Dannya Karita Batista Coutinho 56,00
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Observação: Todos os documentos deverão ser apresentados a via ori-
ginal e 01 (uma) cópia.
a) Cédula de identidade (Secretaria de Segurança Pública);
b) PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado, ou declaração que
não possui (Anexo VIII) (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil);
c) Comprovante do número da conta salário e agência (Caixa Econômica);
d) Título de Eleitor e Certidão do TRE (cartório eleitoral);
e) Carteira de Trabalho (CTPS), cópia da identicação e qualicação;
f) Certidão de Quitação perante a Justiça Eleitoral (cartório eleitoral);
g) CPF (Receita Federal, Banco do Brasil, Correios);
h) Certidão de Nascimento ou Casamento (cartório de registro civil);
i) Certidão de Nascimento dos lhos menores de 14 anos;
j) Certicado de Reservista ou de dispensa de incorporação do servi-
ço militar (se do sexo masculino), (junta militar da marinha, exército
ou aeronáutica);
l) Exame Médico de Capacitação Funcional, emitido pela junta médica
ocial do município de Rio Branco; (Junta Médica do Município);
m) Diploma de Conclusão do Ensino Superior, ou Certicado de Con-
clusão do Ensino Médio ou Fundamental, requerido para o cargo (ins-
tituição de ensino superior ou escolas de formação de ensino médio e
fundamental) reconhecido pelo Ministério da Educação;
n) Comprovante da Formação Especíca para o cargo que concorreu
conforme edital;
o) Registro do Conselho de Classe, regularizado, quando requerido para
o exercício da prossão (CREA, OAB, CRM, CRO, CORECON, etc);
p) Comprovante de Residência; (conta de luz e telefone);
q) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e Fede-
ral (antecedentes criminais), referentes aos últimos cinco (05) anos do(s)
domicílio(s) do candidato (Fórum Barão de Rio Branco e Justiça Federal);
r) Declaração de não acúmulo de cargos;
s) Declaração de bens – (Anexo VI)
t) Declaração de dependentes para ns de imposto de renda – (Anexo VII);
u) Ficha dados pessoais de servidor – preenchida – (Anexo IV);
v) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
x) CNH, categoria mínima “AB” válida (para os cargos de motorista,
Agente de Trânsito e Agente de Transporte).
ANEXO III
PERICIA MÉDICA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
AVALIAÇÃO DE SANIDADE MENTAL
a) Psiquiátrica (apresentar Eletroencefalograma)
2) AVALIAÇÃO FÍSICA:
a) Dermatologista;
b) Infectologista;
c) Oftalmologista;
d) Cardiologista (apresentar Eletrocardiograma + Lipidograma);
e) RX de Tórax com laudo do Radiologista ou Atestado do Pneumologista;
f) Ortopedista.
Obs.:
1. As candidatas Gestantes estão dispensadas do item (e).
2. Os atestados e exames médicos solicitados poderão ser emitidos
tanto por prossionais especialistas do serviço público como privado.
3. Os candidatos que já possuem os atestados acima citados ou parte
deles com data retroativa de até 90 (noventa) dias da data da publica-
ção da convocação serão considerados válidos pela Junta Médica.
4. Os candidatos deverão apresentar-se à Junta Médica munidos de to-
dos os documentos acima citados para pericia médica no prazo máximo
de 20 (vinte) dias após o período da convocação dos mesmos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT