Rio Branco

Data de publicação08 Abril 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13262
167
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.262
167 Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
RIO BRANCO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 576 DE 06 ABRIL DE 2022�
“Dispõe sobre a posse e exercício de candidatos aprovados em Concurso Público 01/2019/PMRB, nomeados através do Decreto 112/2022”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei Or-
gânica do Município de Rio Branco�
Considerando o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2019/PMRB, de 15 de outubro de 2019, devidamente HOMOLOGADO e publicado
no Diário Ocial do Estado nº 12.657, de 15 de outubro de 2019;
Considerando, ainda, necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado
no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7º da Lei Municipal 1�794 de 30 de dezembro de 2009�
Considerando, ainda, que foi apresentada pelos aprovados toda a documentação exigida no edital do certame, assim como foram realizados todos
os exames admissionais exigidos na legislação;
Considerando, nalmente, Parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual conrma que os aprovados estão aptos a serem empossados pelo
Município,
DECRETA:
Art� 1º - Ficam EMPOSSADOS nos respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer na sala da Diretoria de Gestão
de Pessoas, rua Alvorada nº 411, Bosque, no dia 08 de abril de 2022, (sexta-feira) às 9h, a m de assinar o respectivo Termo de Posse, tudo conforme as pres-
crições da Lei Municipal n° 1�794, de 30 de dezembro de 2009�
Art� 2º - A posse e a entrada em exercício dos nomeados dar-se-ão, impreterivelmente, no mesmo dia da assinatura do Termo de Posse, devendo ser observadas
todas as demais exigências constantes no edital do certame, especicamente no que tange à lotação, jornada de trabalho e remuneração.
Art� 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco - Acre, 06 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
RELAÇÃO DE EMPOSSADOS
Cuidador Pessoal
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01 41958 LEIDMAR FREITAS MARINHO 122°
02 42124 ELANE OLIVEIRA DE SOUZA 126°
03 46111 JOSE LUCAS SILVA DO VALE 136°
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01 53577 RUBISLENE PESSOA DA CRUZ 308º
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) ZONA URBANA
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01 36152 MÁRCIO ARAÚJO PARENTE 156º
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) ZONA RURAL
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01 54412 ROSELI CANANEIA 28º
MOTORISTA
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01 8317 JOSE JOCIONE RODRIGUES 17º
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (LIBRAS)
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01 26271 VANUSA DE ARAUJO ALENCAR
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (BILINGUE)
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01 54981 KAIO PATRICIO DE CASTRO LUSTOSA
02 57779 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 137 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
“Abre crédito Especial ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021 e Lei Complementar n°
123 de 14 de dezembro de 2021 e § 2° do artigo 167 da Constituição Federal�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.262
168 Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orça-
mentária, conforme a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001�08�244�0404�1481�0001 - OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3�3�50�41�00 - Contribuições 101 R� P� 15�000,00
Art. 2º - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será compensado de acordo com anulação da do-
tação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001�08�244�0504�2157�0000 - PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (RESTAURANTE POPULAR)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 15�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 10 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 577 DE 07 DE ABRIL DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0503�2293�0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 101 R� P� 50�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será compensado de acordo com anulação
da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0503�2293�0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 50�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 578 DE 07 DE ABRIL DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
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DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 351.838,32 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e dois
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
016�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
016�001�18�541�0404�2267�0000 - GESTÃO DE ÁREAS VERDES, PAISAGISMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 101 R� P� 351�838,32
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 351.838,32 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta
e oito reais e trinta e dois centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III
do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
016�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
016�001�18�544�0601�1334�0000 - MAPEAMENTO E DIAGNÓSTICO DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 35�000,00
016�001�18�542�0601�1445�0000 - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE RIO BRANCO - PMAU
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 100�000,00
016�001�18�541�0601�2266�0000 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 85�000,00
016�001�18�544�0601�2494�0000 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 131�838,32
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 579 DE 07 DE ABRIL DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009�001�04�122�0404�2194�0000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 5�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será compensado de acordo com anulação da
dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009�001�04�128�0402�1365�0000 - CONTRATAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 5�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças

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