Rio Branco

Data de publicação14 Abril 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13022
50
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.022
50 Quarta-feira, 14 de abril de 2021
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 26/2021
Objeto: Serviços de manutenção em equipamentos relacionados a mú-
sica e locação de equipamentos de sonorização�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-
sentado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo
assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela
Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legis-
lações correlatas, considerando haver a Comissão Permanente de
Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação
cujo objeto é a Serviços de manutenção em equipamentos relacio-
nados a música e locação de equipamentos de sonorização, HOMO-
LOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe
de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 26/2021, para que
produzam os efeitos legais em sua plenitude e, em ato contínuo AD-
JUDICA o objeto da licitação em favor das empresas: a) LEONIR AN-
TONIO MENDES DE ASSIS, inscrita no CNPJ Nº 40�983�607/0001-
53, vencedor do item 01 com o valor unitário de R$ 490,00, vencedor
do item 02 com o valor unitário de R$ 1�490,00, vencedor do item 03
com o valor unitário de R$ 2�490, vencedor do item 04 com o valor
unitário de R$ 295,00, vencedor do item 05 com o valor unitário de
R$ 1�100,00, vencedor do item 06 com o valor unitário de R$ 58,00;
vencedor do item 07 com o valor unitário de R$ 600,00, vencedor
do item 08 com o valor unitário de R$ 220,00, vencedor do item 09
com o valor unitário de R$ 180,00¸ vencedor do item 10 com o valor
unitário de R$ 300,00, vencedor do item 11 com o valor unitário de
R$ 110,00, vencedor do item 12 com o valor unitário de R$ 280,00,
vencedor do item 13 com o valor unitário de R$ 325,00, vencedor do
item 14 com o valor unitário de R$ 345,00
Ao setor competente para providências cabíveis.
Porto Walter – Acre, 30 de março de 2021�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 815 DE 13 DE ABRIL DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando que o Conselho Municipal de Educação é órgão colegia-
do integrante do Sistema Municipal de Educação;
Considerando o art� 3º da Lei Municipal nº 1�647/2007, e suas altera-
ções com o advento da Lei nº 1�826, de 28/01/2011, que dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de Educação;
Considerando, o constante no art� 6º da Lei Municipal nº 1�826,
de 28/01/2011, que trata do mandato dos membros do Conselho
Municipal de Educação,
Considerando, o ofício CME nº 16 de 07 de abril de 2021;
Considerando, ainda, o término do mandato dos representes nomea-
dos, para o biênio 2018/2020, através do Decreto nº 782, de 18/08/2018
e suas alterações,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear os Membros Titulares e respectivos Suplentes, para de-
sempenharem mandato no Conselho Municipal de Educação no qua-
driênio 2021 a 2025, nos termos do artigo 6º, da Lei n�º 1�826/2011,
conforme relacionados abaixo:
I – Representantes da Universidade Federal do Acre – UFAC:
a) Titular: Giane Lucélia Grotti Silveira;
b) Suplente: Murilena Pinheiro de Almeida�
II – Representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Pri-
vado do Estado do Acre – SINEPE/AC:
a) Titular: Geane Lucas da Cruz;
b) Suplente: Silvana Lúcia Armani�
III – Representantes da Organização Mundial para Educação Pré-Esco-
lar – OMEP-BR-AC:
a) Titular: Ana Luce Galvão Moreira da Cruz;
b) Suplente: Vômea Maria de Araújo�
IV – Representantes do Ensino Infantil Municipal – SEME:
a) Titular: Flávia Pereira Corrêa Silva;
b) Suplente: Sheyla Oliveira da Silva�
V – Representantes do Ensino Fundamental Municipal – SEME:
a) Titular: Fabiana da Costa Silva;
b) Suplente: Jairo Antônio Marques Nogueira�
VI – Representantes da Educação Especial Municipal – SEME:
a) Titular: Regiane Queiroz Moreira Machado;
b) Suplente: Eliane Leite da Rocha�
VII – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Estado do Acre – SINTEAC:
a) Titular: Rosana Sousa do Nascimento;
b) Suplente: Antônio Edson Pinheiro�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 13 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFITO
DECRETO Nº 816 DE 13 DE ABRIL DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 046, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEME;
Considerando o OFÍCIO/GAB/SEME Nº 198/2021, de 19 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Maria da Conceição Borges de Lima, matrícula
nº 55956-1, para responder pelo Departamento de Educação Infantil, da
Diretoria de Gestão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 08 de fevereiro de 2021�
Rio Branco – Acre, 13 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 28/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a necessidade de parecer técnico realizado por equipe mul-
tiprossional para análise das propostas de preços das empresas partici-
pantes do processo administrativo nº 155/2019, oriundo da concorrência nº
001/2019 da Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade – SMZC;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho – GT multiprossional, para analisar
e emitir relatório conclusivo dos serviços ofertados, conforme estabele-
cido no termo de referência, pelas empresas classicadas no processo
administrativo nº 155/2019, oriundo da concorrência nº 001/2019, no
âmbito da Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade - SMZC�
Art� 2°� O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores
Municipais:
a) WELLINGTON DIVINO CHAVES DE SOUZA – Contador
b) MARCO ANTÔNIO BARBOSA JÚNIOR – Engenheiro de Segurança
do Trabalho;
c) WELBERLUCIO D’ÁVILA FREITAS - Auditor Fiscal de Meio Ambiente
Parágrafo único: A Coordenação do presente Grupo de Trabalho será
exercida pelo servidor WELLINGTON DIVINO CHAVES DE SOUZA�
Art. 3° O Grupo de Trabalho multiprossional poderá ter sua composi-
ção inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de outros
órgãos e/ou entidades públicas com atuação em área ou atividade cor-
relata decorrente de sua competência, com a nalidade de subsidiá-lo
com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo,
quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que
possam igualmente colaborar com os trabalhos�
Art. 4º. O Grupo de Trabalho multiprossional terá o prazo de 15 (quin-
ze) dias a partir da publicação, com dedicação exclusiva para apresen-
tação do relatório conclusivo, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez)
dias, demonstrada extrema e comprovada necessidade�
Parágrafo único: Durante o período de realização dos trabalhos
o Secretário Municipal de Zeladoria da Cidade – SMZC, deverá
comunicar a secretaria de origem de cada servidor para fins de
controle de jornada�

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