Rio Branco

Data de publicação01 Outubro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12892
71
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.892
71 Quinta-feira, 01 de outubro de 2020
VALOR GLOBAL: R$ 84�160,00 (oitenta e quarto mil e cento e sessenta reais);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até 31 de
dezembro de 2020�
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho:
04�122�2004�1�085 – Enfrentamento da COVID 19 – Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 - Material Consumo – Fontes de Recursos 0014�
FUNDAMENTO LEGAL: Art� 24, Inciso IV c/c com Art� 26 da Lei Federal Nº
8�666/93, Lei n° 13�979 de 06 de fevereiro de 2020 e alterações, Decreto
Municipal nº 1�783 de 01 de abril de 2020 e demais normas aplicáveis�
LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 30 de setembro de 2020�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal
de Porto Acre (Contratante) e o Sr�ª Maria De Fátima Pinheiro pela
empresa MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO- ME (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo de EPIS, para o atendi-
mento das Unidades Básicas de saúde em razão da Pandemia Mundial
do Corona vírus (COVID-19)�
VALOR GLOBAL: R$ 3�000,00 (três mil reais);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até 31 de
dezembro de 2020�
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 04�122�2004�1�085 –
Enfrentamento da COVID 19 – Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00
- Material Consumo – Fontes de Recursos: 0014�
FUNDAMENTO LEGAL: Art� 24, Inciso IV c/c com Art� 26 da Lei Federal Nº
8�666/93, Lei n° 13�979 de 06 de fevereiro de 2020 e alterações, Decreto
Municipal nº 1�783 de 01 de abril de 2020 e demais normas aplicáveis�
LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 30 de setembro de 2020�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de
Porto Acre (Contratante) e a Sr�ª Iracildes Buchmeier de Oliveira pela
empresa LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: J� S� NUNES EIRELI
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo de EPIS, para o atendi-
mento das Unidades Básicas de saúde em razão da Pandemia Mundial
do Corona vírus (COVID-19)�
VALOR GLOBAL: R$2�097,00 (dois mil e noventa e sete reais);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até 31 de
dezembro de 2020�
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho:
04�122�2004�1�085 – Enfrentamento da COVID 19 – Elemento de Despe-
sa: 3�3�90�30�00�00�00�00 - Material Consumo – Fontes de Recursos: 0014�
FUNDAMENTO LEGAL: Art� 24, Inciso IV c/c com Art� 26 da Lei Federal Nº
8�666/93, Lei n° 13�979 de 06 de fevereiro de 2020 e alterações, Decreto
Municipal nº 1�783 de 01 de abril de 2020 e demais normas aplicáveis�
LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 30 de setembro de 2020�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de
Porto Acre (Contratante) e o Sr� Noé de Melo Rodrigues pela empresa
J� S� NUNES EIRELI (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2020
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele
conferidas, com fundamento no Art� 24 Inciso II c/c com Art� 26 da Lei
Federal nº 8�666/93 e alínea “b” do Inciso I do Art� 1º da Medida Provi-
sória nº 961, de 6 de maio de 2020e CONSIDERANDO, a emissão do
Parecer Jurídico e do Controle Interno Municipal favoráveis, RESOLVE:
RATIFICAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 031/2020, tendo
como objeto a Contratação de empresa para Aquisição de Pneus para
Maquinas Pesadas, visando atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC,
em favor da empresa ELVIS A� PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ nº
17�400�218/0001-36, com Valor Global de R$ 47�200,00 (quarenta e
sete mil e duzentos reais)�
Porto Acre – Acre, 11 de setembro de 2020�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2020
Espécie: Contrato n° 0158/2020�
Contratada: UNONET LTDA inscrita no CNPJ: 10�313�079/0001-64
Objeto: Contratação de 02 (dois) pontos de internet link dedicado via
rádio com capacidade de 01 Mbps cada, para atender a Secretaria de
Obras e Mercado do Peixe no município de Porto Walter� Objeto da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2020, com valor total de R$ 4�200,00
(quatro mil e duzentos reais)� Vigência: 03(três) meses a partir da data
da assinatura� As despesas referente ao objeto desta licitação correrão
à conta dos recursos das secretarias de obras e agricultura do município
de Porto Walter com elemento de despesa 3�3�90�39�00 – outros servi-
ços terceiros pessoas físicas� Assinam: José Estephan Barbary Filho
pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 28 de setembro de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2020
Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPML, pela Secre-
taria de Finanças, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos
deste procedimento, RATIFICO a DISPENSA de Licitação na contra-
tação de Contratação do senhor UNONET LTDA inscrito no CNPJ nº
10�313�079/0001-64, para serviços de Contratação de 02 (dois) pontos
de internet link dedicado via rádio com capacidade de 01 Mbps cada,
para atender a Secretaria de Obras e Mercado do Peixe no município
de Porto Walter, pelo valor total de R$ 4�200,00 (quatro mil e duzentos
reais), fundamentado no INCISO II, do ART� 24 da Lei 8�666/93�
Publique-se�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº103/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O DECRETO Nº� 329, DE
22 DE MAIO DE 2020,
R E S O L V E:
Art� 1° - DESIGNAR, a servidora Antônia Carneiro Paiva Muniz, matrí-
cula n°�705194, para exercer o cargo de Coordenadora Administrativa
da Unidade de Saúde da Família Vila Manoel Marques, desta Secretaria
Municipal de Saúde�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com
efeito retroativo a partir de 01�06�2020�
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRAN-
CO, EM, 29 DE SETEMBRO DE 2020�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Maria Jesuíta Arruda da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº� 329/2020
72
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.892
72 Quinta-feira, 01 de outubro de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº�046, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020�
A Diretora Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97,
regulamentada pelo Decreto nº� 5�960/98, e o Regimento Interno da au-
tarquia, aprovado pela Resolução nº� 001/97, e, tendo em vista o Pare-
cer nº 034/2020, da lavra da Procuradoria do SAERB, às s. 19 e 21,
proferido no Processo nº 13�698/2020�
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Adicional de Certicação, no valor de 15%, nos termos do
Art� 49, inciso VI, parágrafo 2º da Lei 1�698/2008, ao servidor público Alberdan
Lopes de Souza, matricula nº 700067, do quadro de pessoal desta Autarquia�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com os
efeitos legais e nanceiros retroativos a 02 de junho de 2020.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Maria Josilene de Lima Pontes
Diretora Presidente
Decreto Munic� n�º 239 /2020
PREFEITURA DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 167, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020�
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-
ridas por meio do Decreto nº 406 de 17 de abril de 2018,
R E S O L V E:
Art� 1º� Designar Eliandra Conde dos Santos, para responder pela Ge-
rência de Transportes, enquanto durar a ausência do titular da pasta, no
período de 05 de outubro a 03 de novembro de 2020�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 05 de outubro de 2020�
Rio Branco, 28 de setembro de 2020�
Registre, dê ciência e publique-se�
Marco Antonio Rodrigues
Diretor Presidente
PREFEITURA DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 168, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020�
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-
ridas por meio do Decreto nº 406 de 17 de abril de 2018,
R E S O L V E:
Art� 1º� Exonerar Antonio José dos Anjos, do cargo em comissão de
Chefe da Divisão de Contabilidade, referência G-3, nomeado através da
Portaria nº 148, de 15 de maio de 2018�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, com
efeitos a partir de 30 de setembro de 2020�
Rio Branco, 28 de setembro de 2020�
Registre, dê ciência e publique-se�
Marco Antonio Rodrigues
Diretor Presidente
PREFEITURA DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 169, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020�
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-
ridas por meio do Decreto nº 406, de 17 de abril de 2018�
R E S O L V E:
Art� 1º� Nomear Antonio José dos Anjos, para exercer o cargo de Chefe
da Divisão de Contabilidade, referência FG-5, nesta empresa�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de outubro de 2020�
Rio Branco, 28 de setembro de 2020�
Registre, dê ciência e publique-se�
Marco Antonio Rodrigues
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
GARIBALDI BRASIL
EDITAL Nº� 06/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO - SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS
E CULTURAIS
O Município de Rio Branco, por meio da Fundação Municipal de Cul-
tura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB, torna público o presente
chamamento, para o requerimento, de espaços artísticos e culturais, mi-
croempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições
e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades
interrompidas por força das medidas de isolamento social, do subsídio
mensal previsto no inciso II do art� 2º da Lei Federal nº� 14�017, de 29 de
junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº� 10�464, de 17
de agosto de 2020, e pelo Decreto Municipal nº� 721/2020, e de acordo
com as normas deste edital�
1 - DO OBJETO
1�1 - Constitui objeto deste chamamento público o requerimento de espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, coo-
perativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,
para o subsídio previsto no inciso II do art� 2º da Lei Federal nº� 14�017/2020�
1�2� Objetiva-se com o presente chamamento público estimular ações
emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da calamida-
de pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº� 06, de 20
de março de 2020, além de proporcionar investimento na estrutura das
atividades econômicas que apresentem, de acordo com o estabelecido
neste certame, destinação formal, mesmo que de forma não majoritária,
de ações que desenvolvam as artes e a cultura no município de Rio
Branco, fortalecendo a economia da cultura e contribuir com o desen-
volvimento do município, promovendo a descentralização e a universa-
lização do acesso a bens culturais�
1�3� São considerados espaços culturais todos aqueles organizados e
mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas cul-
turais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com nalidade
cultural e instituições culturais, com ou sem ns lucrativos, que sejam
dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, nos termos do art�
8º da Lei Federal nº� 14�017/2020
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2�1� Poderão participar deste chamamento público os espaços artísticos
e culturais, organizados e mantidos por pessoas físicas e pessoas jurídi-
cas (microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, ins-
tituições e organizações culturais comunitárias), estabelecidos no item
1�3 deste edital, que atendam aos seguintes requisitos:
2�1�1� Que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medi-
das de isolamento social;
2�1�2� Que comprovem sua inscrição e a respectiva homologação em,
pelo menos, um dos seguintes cadastros:
a) Cadastro Municipal de Cultura;
b) Cadastro Estadual de Cultura;
c) Cadastro Distrital de Cultura;
d) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
e) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;
f) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
g) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
2�1�3� Estejam localizados no Município de Rio Branco e tenham no
mínimo 12 (doze) meses de constituição�
2�2� Não poderão participar deste chamamento público:
2�2�1� Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer
esfera ou vinculados a ela;
2�2�2� Espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou institui-
ções criados ou mantidos por grupos de empresas;
2.2.3. Teatros e casas de espetáculos de diversões com nanciamento
exclusivo de grupos empresariais;
2�2�4� Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S�
2�2�5� Espaços de propriedade ou geridos por pessoa menor de 18
(dezoito) anos de idade�
3 - DO REQUERIMENTO
3�1� O requerimento deverá ser entregue na sede da Fundação Munici-
pal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, localizada na Rua Luiz
Z� da Silva, nº� 499, Conjunto Manoel Julião, Bairro Estação Experimen-
tal, nesta Cidade, no período de 06/10/2020 a 23/10/2020�
3�2� Só será aceita 01 (uma) inscrição por requerente�
3�3� O interessado deverá protocolar 01 (um) envelope lacrado e devidamente
identicado, conforme modelo do Anexo I, contendo os seguintes documentos:
3�4�1� PESSOA FÍSICA:
3�4�1�1� Formulário de Requerimento, Autodeclaração de Interrupção de
Atividades e Proposta de Contrapartida, preenchido corretamente e de
maneira integral, não sendo permitido deixar qualquer item obrigatório
sem resposta (Anexo II);

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