Rio Branco

Data de publicação06 Outubro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13142
80
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.142
80 Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2021
Espécie: Contrato n° 0319/2021�
Contratada: J V RODRIGUES DA SILVA EIRELI inscrita no CNPJ Nº
08�227�743/0001-00
Objeto: Contratação de serviços de impressão e encadernação de
material didático para implementação do programa Caminhos da
Educação pela Secretaria Municipal de Educação do município de
Porto Walter e aquisição de camisas personalizadas para atividades
alusivas ao outubro rosa e novembro azul no município de Porto Walter�
Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2021, com valor total de
R$ 49�696,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais)�
Vigência: 06 (seis) meses a partir da data da assinatura� As despesas
referentes ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos do
Orçamento Municipal para o exercício vigente com elemento de despesa
3�3�90�30�000 – material de consumo� Assinam: Sebastião Nogueira de
Andrade pelo CONTRATANTE e José Vanir R� da SIlva CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 20 de setembro de 2021�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2021
Espécie: Contrato n° 323/2021�
Contratada: ALEXANDRA MOTA OLIVEIRA inscrita no CPF Nº�
048�649�442-02 e RG nº 1329180-7
Objeto Contratação temporária e emergencial de agente comunitário de
saúde para substituir efetiva gestante e afastada por ser considerada
do grupo de risco� Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2021,
com valor mensal de R$ 1�550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais)�
Vigência: 06 (seis) meses a partir da data da assinatura� As despesas
referente ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos
da Secretaria de Saúde com elemento de despesa 3�3�90�36�00 –
outros serviços terceiros pessoa física� Assinam: Sebastião Nogueira
de Andrade pelo CONTRATANTE e Alexandra Mota Oliveira pela
CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 28 de setembro de 2021�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091/2021
Espécie: Contrato n° 0324/2021�
Contratada: MARSELL CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº
00�094�339/0001-02
Objeto: Aquisição de cortina tipo persiana e tapete, para atender
demanda da Secretaria de Administração do município de Porto Walter�
Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091/2021, com valor total de
R$ 10�788,00 (dez mil, setecentos e oitenta e oito reais)� Vigência: 05
(cinco) meses a partir da data da assinatura� As despesas referentes
ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos do Orçamento
Municipal para o exercício vigente com elemento de despesa
4�4�90�52�00 – material permanente� Assinam: Sebastião Nogueira de
Andrade pelo CONTRATANTE e CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 28 de setembro de 2021�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�401 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 820, de 15 de abril de 2021;
Considerando o expediente OF/GABPRE/Nº1�214/2021, 1º de
outubro de 2021,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, Pedro Henrique Lima e Silva, para
responder, cumulativamente, pelo cargo de Secretário Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos, no período de 04/10/2021 a
09/10/2021�
Art� 2º Delegar competência ao Secretário Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos, para ordenar despesas, autorizar empenhos,
efetuar pagamentos relativos aos programas, subprogramas, projetos
e atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos – SASDH, bem como rmar e executar contratos, convênios e
termos de cooperação no âmbito das ações inerentes a essa Secretaria,
sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 04 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�404 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO,
Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto Municipal nº 21 de 05 de janeiro de 2021, que
edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021,
para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal;
Considerando o Decreto Nº 10�195, de 4 de outubro de 2021, que
decreta ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, no âmbito
Estadual�
RESOLVE:
Art� 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021-
segunda-feira�
Parágrafo Único� As disposições deste Decreto não se aplicam as
atividades consideradas de natureza essenciais, principalmente, no
combate à COVID-19�
Art� 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº
21 de 05 de janeiro de 2021�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 05 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�405 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO,
Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto nos autos Nº�2101/2021, sob o protocolo
eletrônico Nº�18737/2021, bem como, o expediente despacho exarado
pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, de 24 de agosto de 2021,
página 27,
Considerando o Parecer Jurídico constante nos autos da Procuradoria
Geral do Município – PGM, do Processo SAJ Nº� 2021�02�000751, de
13 de julho de 2021�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Ruy Moreno de Araújo, Professor
Especialista - P2, matrícula Nº�703758-1, lotado na Secretaria Municipal
de Educação – SEME, Licença para Capacitação, pelo período de 02
(dois), nos termos dos artigos 83, da Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 11 de agosto de 2021�
Rio Branco – Acre, 05 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.142
81 Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�406 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no artigo 117, inciso III, da Lei Municipal nº 1�794/2009�
CONSIDERANDO o constante no Relatório Final dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria Nº 61, de 25 de novembro
de 2020, que concluiu pela violação dos deveres funcionais previstos nos incisos I, III e X, do art� 106, da Lei Municipal Nº 1�794/2009, pela
servidora Flávia Vieira de Souza, matrícula 710638-2;
CONSIDERANDO que o mencionado procedimento administrativo disciplinar observou todas as exigências legais necessárias à sua realização,
tendo inclusive observado o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o inteiro teor da DECISÃO Nº 005/2021 proferida nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 11/2020;
RESOLVE:
Art� 1° Demitir do quadro de servidores do Município de Rio Branco, a servidora Flávia Vieira de Souza, matrícula 710638-2, ocupante do cargo
público de Assistente de Creche�
Parágrafo único� Fica declarado vago o cargo de Assistente de Creche da Secretaria Municipal de Educação – SEME, consoante artigo 34, II, da
Lei nº 1�794/2009�
Art. 2º Remeter os autos à Secretaria de Gestão Administrativa e Tecnologia de Informação – SEGATI, para as anotações devidas na cha
funcional, bem como localizar e noticar a servidora, para cumprimento na íntegra da DECISÃO Nº 005/2021, proferida nos autos do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 11/2020;
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 05 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�407 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no artigo 117, inciso III, da Lei Municipal nº 1�794/2009�
CONSIDERANDO o constante no Relatório Final dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria Nº 51, de 16 de outubro
de 2019, que concluiu pela violação dos deveres funcionais previstos nos incisos I, III e X, do art� 106, da Lei Municipal Nº 1�794/2009, pelo servidor
Dheives Araújo da Rocha, matrícula nº 707874-1;
CONSIDERANDO que o mencionado procedimento administrativo disciplinar observou todas as exigências legais necessárias à sua realização,
tendo inclusive observado o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o inteiro teor da DECISÃO Nº 004/2021 proferida nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 05/2019;
RESOLVE:
Art� 1° Demitir do quadro de servidores do Município de Rio Branco, o servidor Dheives Araújo da Rocha, matrícula nº 707874-1, ocupante do cargo
público de Agente Administrativo�
Parágrafo único� Fica declarado vago o cargo de Agente Administrativo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS,
consoante artigo 34, II, da Lei nº 1�794/2009�
Art. 2º Remeter os autos à Secretaria de Gestão Administrativa e Tecnologia de Informação – SEGATI, para as anotações devidas na cha
funcional, bem como localizar e noticar o servidor, para cumprimento na íntegra da DECISÃO Nº 004/2021, proferida nos autos do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 05/2019;
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 05 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�408 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 040, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Agricultura
Familiar e de Desenvolvimento Econômico – SAFRA;
Considerando o expediente OF/GAB/SAFRA/Nº1�075/2021, de 20 de setembro de 2021, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Desenvolvimento Econômico - SAFRA,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Severino Lira Morais para exercer o cargo em comissão, lotado na Diretoria de Apoio à Agricultura Familiar, na Secretaria Municipal
de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico - SAFRA, referência CC – 3�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2021�
Rio Branco – Acre, 05 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�409 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 048, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA,
Considerando o expediente OF/GAB/SEMSA/Nº 1280/2021, de 04 de outubro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA,

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