Rio Branco

Data de publicação14 Abril 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13512
287
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.512
287 Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Locação de caminhonetes para transporte escolar, para ajustes no Termo de Referência. Mais informações serão fornecidas através do e-mail:
porto.walter.cpml@gmail.com ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/.
Local de abertura: Prefeitura Municipal de Porto Walter-Ac – Sala de Reuniões de Licitações.
Porto Walter – AC, 11 de abril de 2023.
Emerson Rodrigo Simião de Souza
Pregoeiro
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE�
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº04/2023.
Cargo: Nutricionista
Classicação Candidato (a) Pontuação
1º lugar Caelen Holanda da Silva 45 pontos
Cargo Microscopista
Classicação Candidato (a) Pontuação
1º lugar Antônio Elito Alves de Lima Júnior 37 pontos
2º lugar Marilene Rodrigues da Silva 20 pontos
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Classicação Candidato (a) Pontuação
1º lugar Alessandra Mota Oliveira 51,5 pontos
2º lugar Clenda Maisa da Silva 43 pontos
3º lugar Suzana Ferreira da Silva 42 pontos
4º lugar Francisco Gomes de Araújo Neto 41 pontos
5º lugar Douglas Lima Souza 41 pontos
6º lugar Kalil Souza Barbosa 38 pontos
7º lugar Fleissa Cristina Menezes da Silva 37,5 pontos
8º lugar Antônia Francisca da Silva 36,5 pontos
9º lugar Maria Aldenice Alves da Costa 35 pontos
10º lugar Maria Gesilda Rodrigues da Silva 34,5 pontos
Cargo: Fonoaudiólogo
Classicação Candidato (a) Pontuação
Cargo: Educador Físico
Classicação Candidato (a) Pontuação
Cargo: Terapeuta Ocupacional
Classicação Candidato (a) Pontuação
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO - ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS – ASSEJUR
LEI COMPLEMENTAR Nº 215 DE 12 DE ABRIL DE 2023
“Altera a Lei municipal n° 1.959, de 20 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei n° 2.032, de 27 de dezembro de 2013, Lei n° 2.039, de 9 de abril de
2014, Lei n° 2.225, de 23 de fevereiro de 2017, Lei n° 2.255, de 21 de novembro de 2017, Lei Complementar n° 54, de 7 de dezembro de 2018, Lei
Complementar n° 73, de 5 de novembro de 2019, Lei Complementar n° 132, de 25 de janeiro de 2022, Lei Complementar n° 179, de 5 de agosto
de 2022 e Lei Complementar n° 207, de 29 de dezembro de 2022”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Municipal n° 1.959, de 31 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 64��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
I - �����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������
V - o Assessor Especial fará jus à remuneração de R$ 15.125,18 (quinze mil, cento vinte cinco reais e dezoito centavos)”.
“Art. 65. Ficam criados mais novos 77 cargos em comissão, perfazendo um total de 713 cargos desta natureza, e permanecendo criados 59 cargos
em comissão de natureza militar, que poderão ser escalonados pelo Poder Executivo em simbologia CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5, CC-6, CC-7,
CC-8 e CC-9, com remuneração na forma do Anexo II desta lei.
§ 1º O provimento dos cargos em comissão respeitará o limite mensal de gastos de R$ 3.937.051,49 para os cargos civis e R$ 131.300,00 para os
cargos de natureza militar, não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes”.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco – Acre, 12 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
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Nº 13.512
288 Sexta-feira, 14 de Abril de 2023 DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO - ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS – ASSEJUR
LEI COMPLEMENTAR Nº 216 DE 12 DE ABRIL DE 2023
“Altera a Lei Complementar Municipal n° 140, de 29 de abril de 2022”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o art. 4º, §7º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 4°���������������������������������������������������������������������������������������������������
§7° Os servidores integrantes dos Grupos 1-A e 1-B, terão garantido o piso nacional para o cumprimento da jornada de trabalho de 40h semanais”.
Art. 2° Fica alterado a tabela de vencimento constante no anexo I da Lei Complementar n° 140, de 29 de abril de 2022, com efeitos nanceiros a contar de 1° de janeiro de 2023.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 12 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercícioANEXO I
TABELA DE CARGOSDO QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO EM EXTINÇÃO GRUPO 1-A
Grupo Ocupacional Categoria N° de Ordem Denominação do Cargo Quantidade de Cargos Pré-Requisito
1-A Operacional Administrativo
1Agente de Endemias – ACE 30H/40H 300
Ensino Fundamental
2Agente de Vigilância em Zoonoses 30H/40H 40
3Agente Comunitário de Saúde – ACS 40H 735
TABELA DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO EM EXTINÇÃO GRUPO 1-A – 30H
GRUPO CATEGORIA REQUISITO NIVEIS A B C D E F G HI J L M
1-A OPERACIONAL
ADMINISTRATIVO
ENSINO
FUNDAMENTAL
I 2�424,00 2�496,72 2�571,62 2�648,77 2�728,23 2�810,08 2�894,38 2�981,21 3�070,65 3�162,77 3�257,65 3�355,38
II 2�596,59 2�674,49 2�754,72 2�837,36 2�922,48 3�010,16 3�100,46 3�193,48 3�289,28 3�387,96 3�489,60
III 2�781,47 2�864,91 2�950,86 3�039,38 3�130,56 3�224,48 3�321,22 3�420,85 3�523,48 3�629,18
IV 3�068,89 3�160,96 3�255,79 3�353,46 3�454,06 3�557,69 3�664,42 3�774,35
V 3�287,40 3�386,02 3�487,60 3�592,23 3�699,99 3�810,99 3�925,32
VI 3�521,46 3�627,10 3�735,92 3�847,99 3�963,43 4�082,34
VII 3�885,35 4�001,91 4�121,97 4�245,63
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA SAÚDE COM FORMAÇÃO EM ENSINO FUNDAMENTALGRUPO 1-A – 40H
Grupo Categoria Requisitos Nível A B C D E F G HI J L M
1-A Operacional Admi-
nistrativo
Ensino Funda-
mental
I 2�604,00 2�682,12 2�762,58 2�845,46 2�930,82 3�018,75 3�109,31 3�202,59 3�298,67 3�397,63 3�499,56 3�604,54
II 2�789,40 2�873,09 2�959,28 3�048,06 3�139,50 3�233,68 3�330,70 3�430,62 3�533,53 3�639,54 3�748,73
III 2�988,01 3�077,65 3�169,98 3�265,08 3�363,03 3�463,92 3�567,84 3�674,88 3�785,12 3�898,68
IV 3�296,78 3�395,68 3�497,55 3�602,48 3�710,55 3�821,87 3�936,53 4�054,62
V 3�531,51 3�637,46 3�746,58 3�858,98 3�974,75 4�093,99 4�216,81
VI 3�782,95 3�896,44 4�013,34 4�133,74 4�257,75 4�385,48
VII 4�173,87 4�299,09 4�428,06 4�560,90
Progressão de 3 (três) em 3 (três) anos com 3% de crescimento
Promoção de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos com 4% de crescimento
TABELA DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - GRUPO 1-B
Grupo Ocupacional Categoria N° de Ordem Denominação do Cargo Quantidade de Cargos Pré-Requisito
1-B Operacional
Administrativo
1Agente Comunitário de Saúde – ACS – 40H 735
Ensino Médio2Agente de Endemias – ACE – 40H 300
3Agente de Vigilância em Zoonoses 40H 40
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Nº 13.512
289 Sexta-feira, 14 de Abril de 2023 DIÁRIO OFICIAL
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA SAÚDE COM FORMAÇÃO EM ESINO MÉDIO DO GRUPO 1-B – 40H
Grupo Categoria Requisitos Nível A B C D E F G HI J L M
1-B Operacional
Administrativo
Ensino
Fundamental
I 2�604,00 2�682,12 2�762,58 2�845,46 2�930,82 3�018,75 3�109,31 3�202,59 3�298,67 3�397,63 3�499,56 3�604,54
II 2�789,40 2�873,09 2�959,28 3�048,06 3�139,50 3�233,68 3�330,70 3�430,62 3�533,53 3�639,54 3�748,73
III 2�988,01 3�077,65 3�169,98 3�265,08 3�363,03 3�463,92 3�567,84 3�674,88 3�785,12 3�898,68
IV 3�296,78 3�395,68 3�497,55 3�602,48 3�710,55 3�821,87 3�936,53 4�054,62
V 3�531,51 3�637,46 3�746,58 3�858,98 3�974,75 4�093,99 4�216,81
VI 3�782,95 3�896,44 4�013,34 4�133,74 4�257,75 4�385,48
VII 4�173,87 4�299,09 4�428,06 4�560,90
Progressão de 3 (três) em 3 (três) anos com 3% de crescimento
Promoção de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos com 4% de crescimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO - ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS – ASSEJUR
LEI COMPLEMENTAR Nº 217 DE 12 DE ABRIL DE 2023
“Altera a Lei nº 2.011, de 8 de outubro de 2013”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei n° 2.011, de 8 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art� 1°�������������������������������������������������������������������������������������������������������
§2° ............................................................................................................
§3° Os assessores parlamentares receberão auxílio-alimentação mensal de caráter indenizatório no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que será pago em dobro no mês de dezembro de cada ano” (NR).
Art. 2° O Anexo Único da Lei nº 2.011, de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo municipal.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nanceiros retroativos a 1° de fevereiro de 2023.
Rio Branco – Acre, 12 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO VALOR
AP – I 1�350,00
AP – II 1�500,00
AP - III 1�750,00
AP - IV 2�000,00
AP - V 2�250,00
AP - VI 2�500,00
AP - VII 2�750,00
AP - VIII 3�000,00
AP - IX 3�500,00
AP - X 4�000,00
AP - XI 4�500,00
AP - XII 5�000,00
AP - XIII 6�000,00
AP - XIV 7�000,00
AP - XV 10�000,00

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