Rio Branco

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12799
209
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.799
209 Sexta-feira, 15 de maio de 2020
Art.2º - Os efeitos administrativos e nanceiros deste decreto contar-se-
-ão a partir do dia 12 de maio de 2020�
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua axação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 12
de maio de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 59º
do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2020
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Art� 25, inciso I c/c com Art� 26 da Lei Federal
8�666/93, RESOLVE: RATIFICAR o processo de Inexigibilidade de Li-
citação nº 006/2020, conforme Processo nº 031/2020, tenho como ob-
jeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva das Câmaras para Conservação
de Imunobiológicos, marca INDREL, modelo RVV11D, Series 50733 e
50736, adquiridas através do Contrato nº 089/2017, decorrente do Pre-
gão Presencial SRP nº 021/2017, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal
de Porto Acre/AC, em favor da empresa RIO MEDI COMERCIO AS-
SISTENCIA E REPRESENTACAO HOSPITALAR EXP� & IMP� - EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 09�105�835/0001-80, com valor global de R$
2�421,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e um reais), em atendimento
ao art� 26 da Lei 8�666/93�
Porto Acre - Acre, 08 de maio de 2020�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: MARIA APARECIDA PRATES
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a terceira
PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato rmado entre as partes em
02/08/2018, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta�
DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo ca prorrogada a
vigência do Contrato pelo prazo de mais 02 (dois) meses a contar de
01/04/2020 até 31/05/2020�
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo,
para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$
3�000,00 (três mil reais)�
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autori-
zação do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 57, inciso
II da Lei n° 8�666/93�
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam raticadas as demais cláusu-
las e condições estabelecidas no contrato inicial, rmado entre as partes.
Porto Acre – Acre, 23 de março de 2020�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal
de Porto Acre (Contratante/Locatário) e a Sr�ª Maria Aparecida Prates
(Contratada/Locadora)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: J S FREITAS LTDA - ME
DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto a terceira PROR-
ROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato rmado entre as partes em
10/04/2018, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta e ACRÉSCIMO
de 25% dos quantitativos dos itens 01, 03, 04, 05 e 06 contratados�
DA PRORROGAÇÃO - Pelo presente termo aditivo ca prorrogada a
vigência do contrato por mais 03 (três) meses a contar de 22/05/2020
até 22/08/2020�
DO ACRÉSCIMO - O valor total do presente termo aditivo referente ao
acréscimo de 25% (vinte e cinco por centos) dos quantitativos dos itens
01, 03, 04, 05 e 06 contratados, é de R$ 6�465,00 (seis mil e quatrocen-
tos e sessenta e cinco reais)�
DO VALOR DO ADITIVO E DO CONTRATO - O valor do contrato após
acréscimo de 25 % (vinte e cinco por centos) dos quantitativos dos itens
01, 03, 04, 05 e 06 contratados, com um acréscimo de R$ 16�850,00
(dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais) passa para R$ 98�250,00
(noventa e oito mil e duzentos e cinquenta reais)�
DA DESPESA - A despesa com este termo aditivo, no corrente exercí-
cio, correrá pela dotação orçamentária prevista no instrumento inicial�
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de au-
torização do Prefeito Municipal, e encontra amparo legal no artigo 57,
inciso II e Art� 65, §1º da Lei n° 8�666/93�
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam raticadas as demais cláu-
sulas e condições estabelecidas no contrato inicial, rmado entre as partes.
Porto Acre – Acre, 29 de abril de 2020�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de
Porto Acre (CONTRATANTE) e o Sr� Jairo Jesus de Freitas pela empre-
sa J S FREITAS LTDA - ME (CONTRATADA)�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 89 DE 14 DE MAIO DE 2020
“Altera a Lei Municipal 1�887, de 30 de dezembro de 2011, para dispor
sobre o percentual de cargos em comissão a serem ocupados pelos
servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Rio Branco�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que
a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art� 1° O caput do artigo 27 da Lei Municipal n° 1�887, de 30 de dezem-
bro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art�27������������������������������������������������������������������������������������������������������
Os cargos em comissão constantes no Anexo V desta Lei serão provi-
dos por, no mínimo, 30% (trinta por cento), de servidores do quadro efe-
tivo, observando-se, em qualquer caso, o critério de qualicação técnica
para o exercício das funções�” (NR)
Art� 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco – Acre,14 de maio de 2020, 132º da República, 118º do
Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 313 DE 14 DE MAIO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 33�964,00 (trin-
ta e três mil e novecentos e sessenta e quatro reais), ao Orçamento
Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a
discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI
008�011 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI - SEGATI
008�011�19�572�0502�1321�0000 - PROGRAMA DA GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PMAT III - BNDES
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�30�00 - Material de Consumo 108 OP�
CRED� 33�964,00
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.799
210 Sexta-feira, 15 de maio de 2020
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 33�964,00 (trinta e três mil e novecentos e sessenta e quatro
reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentá-
ria, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI
008�011 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI - SEGATI
008�011�19�572�0502�1321�0000 - PROGRAMA DA GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PMAT III - BNDES
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 108 OP�
CRED� 33�964,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 14 de maio de 2020, 132 da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 314 DE 14 DE MAIO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 25�000,00 (vinte
e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI
008�003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - SEGATI
008�003�04�121�0601�2092�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 25�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 25�000,00 (vinte e cinco mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI
008�003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - SEGATI
008�003�04�122�0601�2069�0000 - MANUTENÇÃO DO ESTOQUE DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE E FOMULÁRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 25�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 14 de maio de 2020, 132 da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 315 DE 14 DE MAIO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 343�000,00 (tre-
zentos e quarenta e três mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS – SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�2463�0000 - FORTALECIMENTO DOS CEN-
TROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (BLOCO
DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pessoa Jurídica 101 R� P� 154�000,00
020�605�08�244�0205�2464�0000 - FORTALECIMENTO DO SERVIÇO
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (BLOCO DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pessoa Jurídica 101 R� P� 150�000,00
020�605�08�244�0205�2465�0000 - FORTALECIMENTO DO SERVI-
ÇO ESPECIALIZADO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO
ABERTO (BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pessoa Jurídica 101 R� P� 39�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 343�000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais), será
compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos
termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Fe-
deral nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS – SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�1376�0000 - PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALI-
MENTAR E NUTRICIONAL (CONTROLE SOCIAL) CONFERÊNCIA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 58�000,00
020�605�08�244�0205�1386�0000 - REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 30�000,00
020�605�08�243�0205�2203�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 30�000,00
3�3�90�36�00 - Outros Serv� de Terc� Pessoa Física 101 R� P� 20�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pessoa Jurídica 101 R� P� 50�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 20�000,00
020�605�08�244�0205�2432�0000 - FORTALECIMENTO DAS ENTIDA-
DES SOCIOASSISTENCIAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�30�00�00 - Transferências a Estados e ao
Distrito Federal
3�3�30�41�00 - Contribuições 101 R� P� 70�000,00
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 25�000,00

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