Rio Branco

Data de publicação23 Novembro 2017
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12184
42
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.184
42 Quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Contratação de prossional para Aquisição de mochilas e bonés para os
agentes comunitários de saúde de Porto Walter – Acre, em favor da empre-
sa FRANCISCO R� DA SILVA - ME, inscrito no CNPJ nº 84�319�599/0001-
10 com o valor global de R$ 3�900,00 (três mil e novecentos reais)�
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE�
Porto Walter/AC, 11 de novembro de 2017�
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, no uso de suas atri-
buições estatutárias e por determinação legal e considerando o parecer
jurídico;
R E S O L V E:
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATI-
FICAR, conforme disposto no art� 26 da Lei 8�666/93, com fulcro no
art� 24, inciso II da citada lei, a Dispensa de Licitação nº� 060/2017 que
objetiva a Contratação de prossional para Materiais de uso odontoló-
gico para uso nos consultórios odontológicos das UBS do município de
Porto Walter - Acre, em favor da empresa J� S� NUNES LTDA, inscrito no
CNPJ nº 40�802�993/0001-30 com o valor global de R$ 6�521,00 (seis
mil quinhentos e vinte e um reais)�
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE�
Porto Walter/AC, 16 de novembro de 2017�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2�039 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�223, de 26 de dezembro de 2016�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 12�815,24 (doze
mil, oitocentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), ao Orçamento
Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme
a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�201 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
011�201�17�122�0601�2016�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO SAERB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente
de Operação entre Órgãos, Fundos e Enti-
dades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações patronais 01 R�P� 10�515,24
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pes�
Pes� Jurídica 01 R�P� 2�300,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor R$ 12�815,24 (doze mil, oitocentos e quinze reais e vinte e quatro
centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orça-
mentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�201 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
011�201�17�122�0601�2016�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO SAERB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 3�740,00
3�3�90�36�00 - Outros Serv� de Terc� Pes�
Pes� Física 01 R�P� 1�325,24
3�3�90�46�00 - Auxílio alimentação 01 R�P� 6�750,00
3�3�90�47�00 - Obrigações Tributárias e
Contributivas 01 R�P� 1�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tra-
tado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2�040 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�223, de 26 de dezembro de 2016�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�895�163,00
(dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e três
reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações or-
çamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�601 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE VAL
DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013�601�12�365�0601�2137�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHES- MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fi-
xas Pessoal Civil 04 FUNDEB 518�352,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente
de Operação entre Órgãos, Fundos e Enti-
dades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 04 FUNDEB 70�000,00
013�601�12�365�0601�2138�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA PRÉ-ESCOLA - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas Pessoal Civil 04 FUNDEB 770�000,00
013�601�12�361�0601�2139�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas Pessoal Civil 04 FUNDEB 1�137�811,00
013�601�12�365�0601�2140�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHES- APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fi-
xas Pessoal Civil 04 FUNDEB 369�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente
de Operação entre Órgãos, Fundos e Enti-
dades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 04 FUNDEB 30�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 2�895�163,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco
mil, cento e sessenta e três reais), será compensado de acordo com
anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso
III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março
de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
43
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.184
43 Quinta-feira, 23 de novembro de 2017
013�601 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE VAL
DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013�601�12�365�0601�2137�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHES- MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo De-
terminado 04 FUNDEB 112�797,00
013�601�12�365�0601�2138�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA PRÉ-ESCOLA - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo De-
terminado 04 FUNDEB 300�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente
de Operação entre Órgãos, Fundos e Enti-
dades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 04 FUNDEB 305�000,00
013�601�12�361�0601�2139�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo De-
terminado 04 FUNDEB 600�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente
de Operação entre Órgãos, Fundos e Enti-
dades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 04 FUNDEB 300�000,00
013�601�12�365�0601�2140�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHES- APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo De-
terminado 04 FUNDEB 738�118,00
013�601�12�365�0601�2141�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA PRÉ-ESCOLA - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo
Determinado 04 FUNDEB 539�248,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tra-
tado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2�043 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�223, de 26 de dezembro de 2016�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 418�135,34
(quatrocentos e dezoito mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações
orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�201 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
011�201�17�122�0601�2016�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO SAERB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas Pessoal Civil 01 R�P� 195�273,95
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente
de Operação entre Órgãos, Fundos e Enti-
dades Integrantes dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 01 R�P� 7�961,62
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
- FMCGB
013�301�301�13�122�0601�2086�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDA-
DES DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARI-
BALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas Pessoal Civil 01 R� P 145�899,77
018-SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTI-
CAS AFIRMATIVAS
018�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E PO-
LÍTICAS AFIRMATIVAS
018�001� 08�243�0601�2173�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE PESSOAL DO CONSELHO TUTELAR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo
Determinado 01 R� P� 55�000,00
3�1�90�13�00 - Obrigações patronais 01 R� P 14�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor R$ 418�135,34 (quatrocentos e dezoito mil, cento e trinta e
cinco reais e trinta e quatro centavos), será compensado de acordo com
anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III
do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de
1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE
PESSOAS - SEAD
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE
PESSOAS - SEAD
008�002�04�122�0601�2082�0000 - Manutenção das Atividades de
Pessoal da Casa Civil
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas Pessoal Civil 01 R�P� 418�135,34
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tra-
tado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2�018 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�223, de 26 de dezembro de 2016�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 356�491,17
(trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e

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