Rio Branco

Data de publicação28 Setembro 2011
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue10645
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.645
76 Quarta-feira, 28 de setembro de 2011
27 - R$ 2,76; 32 - R$ 2,75; 39 - R$ 0,49; 41 - R$ 9,50; 48 - R$ 9,50;
49 - R$ 70,00; 54 – R$ 3,95; 64 - R$ 7,50; 71 - R$ 2,85; 76 - R$ 2,50;
78 - R$ 4,60; 83 - R$ 1,15; 84 - R$ 5,90; 91 - R$ 59,90; 100 - R$ 1,50;
109 - R$ 3,45; 113 – R$ 23,80; 119 – R$ 7,45; 126 - R$ 1,30; 127 - R$
0,25; 128 - R$ 11,50; 147 - R$ 19,90; 149 - R$ 1,15; 153 - R$ 2,85; 160
- R$ 1,85; MARIA LUCILA DOS SANTOS CNPJ Nº 12.219.268/0001-06
com o menor valor, a saber: para os itens: 04 - R$ 4,85; 08 - R$ 3,95;
15 - R$ 2,20; 22 - R$ 5,90; 29 - R$ 2,25; 30 - R$ 5,70; 36 - R$ 4,90; 45 -
R$ 6,95; 56 - R$ 2,20; 57 - R$ 2,20; 58 - R$ 2,20; 59 - R$ 2,20; 60 - R$
2,20; 69 - R$ 1,30; 152 - R$ 1,50; 157 - R$ 1,40; M. J. C. RODRIGUES
CNPJ Nº 05.915.706/0001-05 com o menor valor, a saber: para os itens:
02 - R$ 2,45; 06 - R$ 5,50; 11 - R$ 14,85; 13 - R$ 2,20; 25 - R$ 2,70;
33 - R$ 2,29; 38 - R$ 13,00; 43 - R$ 12,00; 47 - R$ 15,50; 52 - R$ 2,50;
65 - R$ 2,49; 73 - R$ 1,20; 74 - R$ 95,00; 79 - R$ 4,49; 85 - R$ 5,96;
95 - R$ 24,75; 97 - R$ 3,40; 102 - R$ 2,15; 105 - R$ 1,00; 107 - R$ 8,85;
112 - R$ 2,60; 118 - R$ 12,00; 120 - R$ 5,45; 124 - R$ 4,40; 125 - R$
0,95; 141 - R$ 13,00; 143 - R$ 19,90; 145 - R$ 0,60; 146 - R$ 35,60; 151
- R$ 2,40; 155 - R$ 1,65; 161 - R$ 4,40; A. S. CAMELI LTDA CNPJ Nº
07.307.562/0001-21 com o menor valor, a saber: para os itens: 03 - R$
2,90; 10 - R$ 1,55; 14 - R$ 2,05; 17 - R$ 1,45; 18 - R$1,95; 19 - R$ 2,45;
20 - R$ 5,60; 21 - R$ 5,50; 28 - R$ 2,10; 31 - R$ 2,95; 34 - R$ 2,50; 40 -
R$ 1,40; 42 - R$ 7,49; 46 - R$ 6,95; 50 - R$ 3,95; 51 - R$ 6,50; 55 - R$
4,40; 62 - R$ 0,95; 63 - R$ 5,95; 70 - R$ 14,50; 77 - R$ 4,40; 81 - R$
14,50; 89 - R$ 2,70; 92 - R$ 2,20; 98 - R$ 3,80; 99 - R$ 3,93; 101 - R$
1,89; 104 - R$ 23,55; 106 - R$ 4,35; 108 - R$ 3,90; 111 - R$ 5,70; 114 -
R$ 24,00; 115 - R$ 32,10; 116 - R$ 9,90; 117 - R$ 1,90; 122 - R$ 9,00;
123 - R$ 0,85; 129 - R$ 4,00; 130 - R$ 20,00; 131 - R$ 9,95; 142 - R$
21,80; 144 - R$ 4,30; 148 - R$ 4,00; 150 - R$ 6,80; 154 - R$ 2,80; 156 -
R$ 4,40; 158 - R$ 10,50; 159 - R$ 4,85;
Mâncio Lima - AC, 13 de Setembro de 2011.
Cleidson de Jesus Rocha
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC a Licencia Prévia – LP, para atividade da Construção da Unidade de
Básica de Saúde-Porte I, no Bairro São Vidal, município de Mâncio Lima/Ac.
PLÁCIDO DE CASTRO
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 010 DE 2011
A Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – Acre, através Da Comis-
são Municipal Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto Munici-
pal 001/2011, torna público para conhecimento dos interessados, que
estará reunida no dia 17 de outubro de 2011 às 09 horas, na sala da
CMPL, para abertura da Tomada de Preços 010/2011, cópias do edital
e informações poderão ser obtidas pelo e-mail, compraspc@globomail.
com e na própria CMPL.
Plácido de Castro - Acre, 27 de setembro de 2011. Hudirley Nolasco
Nunes – Pres. da CMPL, Dec. Mun. 001/2011
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.877 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2011 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.823, de 31 de dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 715.200,00 (sete-
centos e quinze mil e duzentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor,
para reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
016.002 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
016.002. 15452001121170000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
LIMPEZA PÚBLICA
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica 1 R. P. 715.200,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 715.200,00 (setecentos e quinze mil e duzentos reais),
será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias,
nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
016.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
016.002. 04122001221150000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 Material de Consumo 1 R. P. 40.000,00
3 3 90 33 00 Passagens e Despesas com Locomoção 1 R. P. 24.000,00
3 3 90 35 00 Serviços de Consultoria 1 R. P. 70.000,00
3 3 90 36 00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física 1 R. P. 25.000,00
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica 1 R. P. 20.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 52 00 Equipamentos e Material Permanente 1 R. P. 26.000,00
016.002 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
016.002. 04122001221160000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 Material de Consumo 1 R. P. 22.000,00
3 3 90 36 00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física 1 R. P. 10.000,00
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica 1 R. P. 60.000,00
016.002. 15452001121170000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
LIMPEZA PÚBLICA
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 52 00 Equipamentos e Material Permanente 1 R. P. 38.000,00
016.002. 18452000821180000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 52 00 Equipamentos e Material Permanente 1 R. P. 30.000,00
016.002. 15452001121190000 - DEPARTAMENTO DOS CEMITÉRIOS
E DO SISTEMA FUNERÁRIO MUNICIPAL
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 Material de Consumo 1 R. P. 8.000,00
016.002. 15451001121200000 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA DE
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 Material de Consumo 1 R. P. 22.200,00
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica 1 R. P. 320.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do
Município de Rio Branco.
Juracy Nogueira
Prefeito de Rio Branco, em exercício
Maria Janete S. dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Elias Mansour Macedo
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.878 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2011 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.823, de 31 de dezembro de 2010.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.645
77 Quarta-feira, 28 de setembro de 2011
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
010 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
010 002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS
010.002.12361000920880000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 14 00 Diárias Civil 1 R. P. 4.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), será compensado de acor-
do com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no
março de 1964, conforme a seguir:
010 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
010 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
010.001. 04122001220870000 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES
DO GABINETE DO SECRETARIO
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 14 00 Diárias Civil 1 R. P. 4.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Juracy Nogueira
Prefeito de Rio Branco, em exercício
Maria Janete S. dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Elias Mansour Macedo
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.879 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2011 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.823, de 31 de dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
012.201 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
012.201. 17122000420820000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO SAERB
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 1 90 00 00 Aplicações Diretas
3 1 90 11 00 Vencimentos Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
10 R. P.
IND. 200.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
012.201 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
012.201. 17512000420830000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
OPERACIONAIS DO SAERB
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 52 00 Equipamentos e Material Permanente 10 R. P.
IND. 200.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Juracy Nogueira
Prefeito de Rio Branco, em exercício
Maria Janete S. dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Elias Mansour Macedo
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.880 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2011 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.823, de 31 de dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 176.722,53
(cento e setenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e
três centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações
orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
014-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
014.002 - DEPART.DE PLANEJ.ORÇAMENT.E GESTÃO
014.002 -16482001010010000 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 6 CONV.
UNI 46.722,53
4.4.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 6 CONV.
UNI 130.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 176.722,53 (cento e setenta e seis mil, setecentos e vinte
e dois reais e cinquenta e três centavos), provirá de Excesso de Arreca-
dação de Receita, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Juracy Nogueira
Prefeito de Rio Branco, em exercício
Maria Janete S. dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Elias Mansour Macedo
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 829/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
referente ao 4º Bimestre de 2011 e o Relatório de Gestão Fiscal
referente ao 2º Quadrimestre de 2011, do Município de Rio Branco,
em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, arts. 52,
53, 54 e 55 e Resolução TCE/AC nº 061/2007, art. 1º.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 27 DE SETEMBRO DE 2011.
Juracy Nogueira
Prefeito de Rio Branco, em exercício
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.645
78 Quarta-feira, 28 de setembro de 2011
RREO - Anexo I ( LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do incis o II e § 1°)
% (c/ a)
Receitas Realizadas
Previsão
Inicial Atualiz ada (a) No Bimest re (b) % (b/a) Até o Bimestre (c)
Previsão SALDO A
REALIZAR (a-c)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULH O-AGOSTO/ Bimestre 2011JANE IRO a AGO STO

R$ 1,00
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
RECE ITAS
399.562.980, 00 424.941.772, 83 70.450.220, 58 141.119.707, 25283.822.065, 5816,58 66,79
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
350.961.747, 00 360.169.146, 47 64.180.689, 80 84.690.191, 16275.478.955, 3117,82 76,49
RECEITAS CO RRENTES
45.263.910, 00 47.287.410,00 8.203.961, 57 9.276.474, 6638.010.935, 3417,35 80,38
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
40.600.929, 00 42.624.429,00 7.771.683, 47 8.783.102, 2133.841.326, 7918,23 79,39
Impostos
4.662.981, 00 4.662.981,00 432.278, 10 493.372,454.169.608, 559,27 89,42
Taxas
0,00 0, 00 0,00 0,000,000,00 0,00
Contribuição de Melhoria
6.298.160, 00 6.298. 160,00 2.116. 726,67 -4.172.753, 3510.470.913, 3533,61 166,25
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
0,00 0,00 862.960, 37 -5.426.092,165.426.092, 160,00 0,00
Contribuições Socias
6.298.160, 00 6.298. 160,00 1.253. 766,30 1.253. 338,815.044.821,1919,91 80,10
Contribuições Econômicas
3.407.378, 00 3.493. 565,31 1.056. 060,35 -1.359.705, 744.853.271,0530,23 138,92
RECEITAS PATR IMONIAIS
604.610,00 604. 610,00 114.061,78 191.752,20412.857,8018,87 68, 28
Receitas Imobiliárias
1.957.429, 00 2.043.616,31 738.994, 49 -1.692.340,543.735.956, 8536,16 182,81
Receitas de Valores Mobiliários
845.339,00 845. 339,00 203.004,08 140.882,60704.456,4024,01 83, 33
Receitas de Concessões e Permissões
0,00 0, 00 0,00 0,000,000,00 0,00
Compensaç ões Financeiras
0,00 0, 00 0,00 0,000,000,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais
0,00 0, 00 0,00 0,000,000,00 0,00
RECEITAS AG ROPECUÁRIAS
0,00 0, 00 0,00 0,000,000,00 0,00
Receitas de Produção Vegetal
0,00 0, 00 0,00 0,000,000,00 0,00
Receitas de Produção Animal e Derivados
0,00 0, 00 0,00 0,000,000,00 0,00
Outras Receitas Agropec uárias
19.612.000, 00 19.612.000,00 3.019.935, 15 10.199.001, 829.412.998,1815,40 48,00
RECEITAS INDUSTRIAIS
0,00 0, 00 0,00 0,000,000,00 0,00
Receitas da Indústria de Transformação
19.612.000, 00 19.612.000,00 3.019.935, 15 10.199.001, 829.412.998,1815,40 48,00
Receitas da Indústria de Construção
0,00 0, 00 0,00 0,000,000,00 0,00
Outras Receitas Indust riais
16.237.948, 00 20.595.693,16 4.097.927, 65 7.101.306, 7313.494.386, 4319,90 65,52
RECEITAS DE SERVI ÇOS
16.237.948, 00 20.595.693,16 4.097.927, 65 7.101.306, 7313.494.386, 4319,90 65,52
Receitas de Serviços
253.981.351, 00 256.721.318, 00 43.664.917, 99 63.363.200, 29193.358.117, 7117,01 75,32
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
239.847.905, 00 242.577.872, 00 42.942.222, 31 58.822.428, 36183.755.443, 6417,70 75,75
Transfe rências Intergov ernamentais
5)Continua (1/

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