Rio Branco

Data de publicação15 Abril 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13023
59
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.023
59 Quinta-feira, 15 de abril de 2021
o valor unitário de R$ 179,00, para o item 09 com o valor unitário de R$
5,60, para o item 11 com o valor unitário de R$ 24,90, para o item 13 com
o valor unitário de R$ 59,00; c) ANTONIO ELIMAR GONÇALVES DE LIMA
50994026234 vencedor para o item 03 com o valor unitário de R$ 400,00,
para o item 04 com o valor unitário de R$ 600,00, para o item 05 com o va-
lor unitário de R$ 180,00, para o item 06 com o valor unitário de R$ 180,00,
para o item 08 com o valor unitário de R$ 5,00 e; d) F C C PEDROSA EIRE-
LI vencedor para o item 15 com o valor unitário de R$ 120,00, para o item
16 com o valor unitário de R$ 70,00, para o item 17 com o valor unitário de
R$ 170,00, para o item 18 com o valor unitário de R$ 300,00, para o item
19 com o valor unitário de R$ 230,00, para o item 20 com o valor unitário de
R$ 600,00, para o item 21 com o valor unitário de R$ 580,00, para o item
22 com o valor unitário de R$ 700,00, para o item 23 com o valor unitário de
R$ 24,00� Ao setor competente para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 13 de abril de 2021�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
DECRETO Nº 814 DE 13 DE ABRIL 2021
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos Alvarás de
Localização, Funcionamento e Sanitário”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13�874/2019 que
promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades eco-
nômicas em todo território nacional;
CONSIDERANDO a regulamentação da referida normativa federal por
meio do Decreto nº 1�683 de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre
a classicação de risco das atividades econômicas, a concessão e dis-
pensa do Alvará e Licenciamento, no âmbito do Município de Rio Branco
e dá outras providências;
CONSIDERANDO o relevante papel da Junta Comercial do Estado do
Acre no tocante à responsabilidade de gestão do sistema REDESIM-
PLES, cuja integração com este Município possibilitará a operacionali-
zação desse novo modelo de licenciamento de atividades econômicas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 046 de 08 de janeiro de 2021, de prorro-
gação de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5�465, de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do
Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública de-
corrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que em virtude das mudanças nas legislações atuais
supra citado, o Sistema WebPúblico necessita ser integrado com a pla-
taforma da REDESIM;
CONSIDERANDO o dever da administração pública de se pautar pela
observância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eciência, segundo mandamento constitucional inserido
no art� 37, da CF/88;
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos es-
tabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funciona-
mento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e
da economia local,
DECRETA:
Art� 1º Prorrogar a vigência dos Alvarás de Localização, Funcionamento
e Sanitário, por 90 (noventa) dias�
Art� 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 1º de abril de 2021�
Rio Branco – Acre, 13 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 816 DE 13 DE ABRIL DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 046, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEME;
Considerando o OFÍCIO/GAB/SEME Nº 198/2021, de 19 de março de 2021,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Maria da Conceição Borges de Lima, matrícula
nº 55956-1, para responder pelo Departamento de Educação Infantil, da
Diretoria de Ensino, na Secretaria Municipal de Educação – SEME�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 08 de fevereiro de 2021�
Rio Branco – Acre, 13 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 817 DE 14 DE ABRIL 2021
“Dispõe sobre os prazos para alteração da folha de pagamento, bem
como a instrução dos pedidos de inserção de verbas na folha de pesso-
al da Administração Direta e Indireta desta municipalidade”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os proce-
dimentos da área de gestão de pessoas no âmbito do Município de Rio
Branco, no tocante aos seus serviços administrativos, por meio da Se-
cretaria de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação-SEGATI;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender o princípio da eci-
ência no controle de gastos púbicos com despesas de pessoal e encar-
gos sociais no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o decreto nº 509 de 18 de fevereiro de 2021,
que estabelece o calendário de pagamento das remunerações dos
servidores do Poder Executivo do Município de Rio Branco e a
data de entrega de documentos pelos órgãos da Administração
Direta e Indireta e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Para ns de cumprimento do presente Decreto, as inserções em
folha de pagamento das nomeações dos cargos efetivos, em comis-
são e contratações para funções temporárias, além das designações de
funções graticadas ocorrerão até a data estabelecida no cronograma
constante no Decreto nº 509, de 18�2�2021�
Parágrafo único� Após o prazo estabelecido no Decreto nº 509/2021,
as inserções de dados serão realizadas no fechamento da folha de pa-
gamento do mês subsequente, salvo na hipótese de existir folha suple-
mentar para realização desta espécie de pagamento�
Art� 2º Os pedidos de implantação em folha de pagamento das variadas
verbas previstas na legislação municipal, enviados mensalmente à Se-
cretaria de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação, deverão
estar acompanhados de documentos comprobatórios, que demonstrem
a ocorrência do fato gerador, que é a consumação da situação fática
prevista na norma, e que justica o pagamento da vantagem.
Parágrafo único� As vantagens seguirão para inserção em folha de pa-
gamento após a análise de conformidade da documentação pelo Se-
cretário de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação ou pela
Diretora de Gestão de Pessoas, que encaminhará para o Chefe do Exe-
cutivo Municipal para apreciação e autorização�
Art� 3º No que diz respeito às verbas que mais impactam a folha de
pagamento, os documentos comprobatórios que devem acompanhar as
solicitações são os seguintes:
I - adicional de plantão: escala de serviço, com a aprovação do gestor res-
ponsável, folha de ponto do plantão e relatórios das atividades realizadas�
II - indenização de campo e transporte: relatório das atividades realiza-
das, homologado pela chea imediata.
III - complementação de carga horária (serviço suplementar): folha de pon-
to do servidor, atestada pela chea imediata e relatório de produtividade.
IV - adicional por serviço extraordinário: folha de ponto do servidor, com
a indicação da hora extra, acompanhada da justicativa do serviço ex-
traordinário, pela chea imediata.
Art� 4º A existência de pendência documental impedirá a inserção dos
dados na folha de pagamento de pessoal�
Parágrafo único� Caso a regularização da pendência ocorra após os prazos
estabelecidos no Decreto nº 509/2021, o pagamento da remuneração ou
da vantagem pecuniária será efetuado na próxima folha de pagamento�

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