Rio Branco
Data de publicação | 24 Setembro 2020 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 12887 |
119
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.887
119 Quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Data de Abertura: 09 de outubro de 2020 às 08h00min
Retirada do edital e abertura: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027�
Objeto: Construção de casa do índio�
Porto Walter – AC, 23 de setembro maio de 2020�
Cleomácio Francisco da Silva
Presidente da CPML
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 008/2020
Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - Acre
Data de Abertura: 09 de outubro de 2020 às 08h00min
Retirada do edital e abertura: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027�
Objeto: Construção de quadra poliespotiva�
Porto Walter – AC, 23 de setembro maio de 2020�
Cleomácio Francisco da Silva
Presidente da CPML
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Suspensão de Licitação
Pregão Presencial nº 26/2020
Objeto: Contratação de instituição nanceira para exclusividade na prestação de serviços de pagamento da folha de salário dos servidores ativos,
efetivos, contratados, comissionados, inativos e pensionistas da prefeitura municipal de Porto Walter e preferência na concessão de crédito con-
signado em folha de pagamento�
A Prefeitura de Porto Walter, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados que o Pregão Presencial nº 26/2020 com abertura marcada para o
dia 29 de setembro de 2020 às 14h00min, ca SUSPENSO por tempo indeterminado, para resposta a esclarecimentos ao edital e possíveis correções.
Mais informações serão fornecidas através do email: cplportowalter@gmail�com�
Porto Walter – AC, 23 de setembro de 2020�
Cleomacio Francisco da Silva
Pregoeiro
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 703 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 277�563,87 (duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e
sete centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013�003�12�365�0201�2129�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 8�000,00
013�003�12�361�0201�2136�0000 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO EM ENSINO FUNDAMENTAL I
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 116 FNDE 263�563,87
013�003�12�365�0201�2239�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CRECHES
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 6�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 277�563,87 (duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e
sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013�003�12�365�0201�2240�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - PRÉ - ESCOLA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
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