Rio Branco

Data de publicação26 Novembro 2013
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11184
51
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.184
51 Terça-feira, 26 de novembro de 2013
o) Não estar impossibilitado para posse em razão de acumulação inde-
vida, demissão por atos de improbidade, comprovado por meio de sin-
dicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; p) O candidato
nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido, será eli-
minado do Processo Seletivo. Quando da convocação para posse, todos
os requisitos deverão ser atendidos, conforme estabelecido neste Edital.
q) O candidato, se aprovado, por ocasião da posse, deverá provar que
possui todas as condições para a posse no cargo para o qual foi inscri-
to, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e
outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e
documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde, de Agente Vigilância
em Saúde e Microscopista para preenchimento de vagas de empregos
públicos necessárias a completar o quantitativo previsto neste Edital.
12.2 - O Processo Seletivo terá validade de dois anos a partir da sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As inscrições de que tratam este edital implicam o conhecimento
das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de
aceitar as condições de sua realização, tais como se encontram estabe-
lecidas neste edital e na legislação especíca.
13.2 - Anular-se-ão sumariamente, a inscrição e todos os atos dela de-
correntes se vericada, a qualquer momento, a inobservância às exi-
gências deste edital.
13.3 - O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação
do resultado nal, anular ou cancelar o processo seletivo, justicada a
razão de anulação, não tendo o candidato direito algum à indenização
ou reclamação.
13.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão
Executiva deste Processo Seletivo.
Jordão-Ac, 22 de Novembro de 2013.
Risamaluz Figueiredo Bieberach
Presidenta da Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS.
CARGO/FUNÇÃO Microárea Localidade QUANTIDADE
DE VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE 09
Seringais:
Jaminawá,
Aliança, e
(parte) do
Massapé
01
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - - 04
MICROSCOPISTA - - 02
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 - Português: Interpretação de textos, Fonemas, letras e sílabas, Classi-
cação dos fonemas, Separação silábica, Estrutura e formação das pala-
vras, Classes de palavras, Ortograa, Emprego das letras maiúsculas e mi-
núsculas, Pontuação, Acentuação gráca, Concordância nominal e verbal.
2 - Especíco:
Portaria nº 2488/GM de 11 de outubro de 2011;
Portaria n° 1.378 de 09 de julho de 2013
Dengue;
Malária;
Doenças de Chagas e
Leishmaniose Tegumentar Americana
8.1 Denição, Agente Etiológico, Vetor, Modo de Transmissão, Período
de Incubação, Tratamento, Medida de Preventivas e Controle.
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.076 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
“Abre crédito adicional Suplementar ao orçamento nanceiro de 2013 e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
17.139,99 (dezessete mil, cento e trinta e nove reais e noventa e nove
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações
orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
AFIRMATIVAS
018.012 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA MULHER
018.012. 11334000821320000 – PROMOÇÃO DA AUTONOMIA
ECONÔMICA DAS MULHERES
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 - Transferências à União
4.4.20.93.00 - Indenizações e Restituições 6 CONV.
UN. 17.139,99
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 17.139,99 (dezessete mil, cento e trinta e nove reais e noventa
e nove centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações
orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
013.003 DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001110190000 – MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 6 CONV.
UN. 1.411,29
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
AFIRMATIVAS
018.012 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA MULHER
018.012. 08244001021310000 – CASA ROSA MULHER
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Perma-
nente
6 CONV.
UN. 15.728,70
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 21 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Márcio Batista
Prefeito de Rio Branco, em Exercício
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.077 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001110190000- MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições 1 R. P. 10.000,00

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