Rio Branco
Data de publicação | 26 Novembro 2013 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 11184 |
51
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.184
51 Terça-feira, 26 de novembro de 2013
o) Não estar impossibilitado para posse em razão de acumulação inde-
vida, demissão por atos de improbidade, comprovado por meio de sin-
dicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; p) O candidato
nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido, será eli-
minado do Processo Seletivo. Quando da convocação para posse, todos
os requisitos deverão ser atendidos, conforme estabelecido neste Edital.
q) O candidato, se aprovado, por ocasião da posse, deverá provar que
possui todas as condições para a posse no cargo para o qual foi inscri-
to, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e
outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e
documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde, de Agente Vigilância
em Saúde e Microscopista para preenchimento de vagas de empregos
públicos necessárias a completar o quantitativo previsto neste Edital.
12.2 - O Processo Seletivo terá validade de dois anos a partir da sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As inscrições de que tratam este edital implicam o conhecimento
das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de
aceitar as condições de sua realização, tais como se encontram estabe-
lecidas neste edital e na legislação especíca.
13.2 - Anular-se-ão sumariamente, a inscrição e todos os atos dela de-
correntes se vericada, a qualquer momento, a inobservância às exi-
gências deste edital.
13.3 - O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação
do resultado nal, anular ou cancelar o processo seletivo, justicada a
razão de anulação, não tendo o candidato direito algum à indenização
ou reclamação.
13.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão
Executiva deste Processo Seletivo.
Jordão-Ac, 22 de Novembro de 2013.
Risamaluz Figueiredo Bieberach
Presidenta da Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS.
CARGO/FUNÇÃO Microárea Localidade QUANTIDADE
DE VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE 09
Seringais:
Jaminawá,
Aliança, e
(parte) do
Massapé
01
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - - 04
MICROSCOPISTA - - 02
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 - Português: Interpretação de textos, Fonemas, letras e sílabas, Classi-
cação dos fonemas, Separação silábica, Estrutura e formação das pala-
vras, Classes de palavras, Ortograa, Emprego das letras maiúsculas e mi-
núsculas, Pontuação, Acentuação gráca, Concordância nominal e verbal.
2 - Especíco:
Portaria nº 2488/GM de 11 de outubro de 2011;
Portaria n° 1.378 de 09 de julho de 2013
Dengue;
Malária;
Doenças de Chagas e
Leishmaniose Tegumentar Americana
8.1 Denição, Agente Etiológico, Vetor, Modo de Transmissão, Período
de Incubação, Tratamento, Medida de Preventivas e Controle.
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.076 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
“Abre crédito adicional Suplementar ao orçamento nanceiro de 2013 e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
17.139,99 (dezessete mil, cento e trinta e nove reais e noventa e nove
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações
orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
AFIRMATIVAS
018.012 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA MULHER
018.012. 11334000821320000 – PROMOÇÃO DA AUTONOMIA
ECONÔMICA DAS MULHERES
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 - Transferências à União
4.4.20.93.00 - Indenizações e Restituições 6 CONV.
UN. 17.139,99
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 17.139,99 (dezessete mil, cento e trinta e nove reais e noventa
e nove centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações
orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
013.003 DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001110190000 – MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 6 CONV.
UN. 1.411,29
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
AFIRMATIVAS
018.012 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA MULHER
018.012. 08244001021310000 – CASA ROSA MULHER
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Perma-
nente
6 CONV.
UN. 15.728,70
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 21 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Márcio Batista
Prefeito de Rio Branco, em Exercício
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.077 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001110190000- MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições 1 R. P. 10.000,00
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