Rio Branco

Data de publicação23 Novembro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12926
65
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.926
65 Segunda-feira, 23 de novembro de 2020
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 861 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
“Abre crédito extraordinário ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020 e Lei Complementar nº 93,
de 29 de julho de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 220�000,00 (duzentos e vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�1398�0000 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 127 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 150�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 58�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 127 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 12�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Extraordinário de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 220�000,00 (duzentos e vinte mil reais), provirá de Excesso de
Arrecadação de Receita, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 17 de novembro de 2020, 132 da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 865 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�910�000,00 (dois milhões e novecentos e dez mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001�15�452�0104�1055�0000 - ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DOS CEMITÉRIOS DE SISTEMA FUNERÁRIO MUNICIPAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 100�000,00
015�001�15�452�0104�2205�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA - BAIRROS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 2�800�000,00
3�3�90�47�00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 101 R� P� 10�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 2�910�000,00 (dois milhões e novecentos e dez mil reais),
será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
015�001�15�452�0104�1055�0000 - ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DOS CEMITÉRIOS DE SISTEMA FUNERÁRIO MUNICIPAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 100,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R� P� 100,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R� P� 30�000,00
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 100,00
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.926
66 Segunda-feira, 23 de novembro de 2020
4�4�90�61�00 - Aquisição de Imóveis 101 R� P� 100,00
4�5�00�00�00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4�5�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�5�90�61�00 - Aquisição de Imóveis 101 R� P� 100,00
015�001�15�452�0104�1332�0000 - IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 30�000,00
015�001�06�182�0103�2155�0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DEFESA CIVIL NA COMUNIDADE - SMZC
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 100,00
3�3�90�32�00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 101 R� P� 100,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R� P� 100,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 101 R� P� 100,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 100,00
015�001�04�122�0601�2156�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNIC DE ZELADORIA DA CIDADE - SMZC
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�14�00 - Diárias Civil 101 R� P� 5�000,00
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 5�000,00
3�3�90�33�00 - Passagens e Despesas Com Locomoção 101 R� P� 5�000,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R� P� 5�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 101 R� P� 5�000,00
015�001�15�452�0601�2204�0000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 5�000,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R� P� 5�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 101 R� P� 100,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 15�100,00
015�001�15�452�0104�2205�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA - BAIRROS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 900�000,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R� P� 155�000,00
3�3�90�91�00 - Sentenças Judiciais 101 R� P� 100,00
3�3�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 101 R� P� 100,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 163�715,00
015�001�15�452�0104�2206�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P 100,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R� P� 5�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 114�285,00
3�3�90�91�00 - Sentenças Judiciais 101 R� P� 100,00
3�3�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 101 R� P� 100,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 100,00
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R� P 100,00
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 100,00
015�001�15�452�0104�2207�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA - CÓRREGOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 1�000�000,00
015�001�15�452�0104�2332�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA - PRAÇAS E PARQUES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 460�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 18 de novembro de 2020, 132 da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças

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