Rio Branco

Data de publicação12 Dezembro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13428
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.428
24 Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata
e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 055/2022 – SRP,
5.4. Os compromissos contratuais rmados entre as empresas vence-
doras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital
e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de
Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo,
independentemente de outras transcrições�
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:
6�1� A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes
dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
055/2022 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes,
incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, car-
ga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entre-
ga, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens�
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:
7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser par-
cial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as
condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar
superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse públi-
co, sem que lhe seja devida nenhuma indenização�
7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devida-
mente comprovado pela Administração, não puder cumprir o com-
promisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro
do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação�
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:
8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta-
ção falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude scal,
cará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe-
deral e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10�520, de 17 de julho
de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previs-
tas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 055/2022 – SRP, e no contrato e das demais comina-
ções legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;
8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura mu-
nicipal de Marechal Thaumaturgo, no caso de suspensão de licitar, o licitan-
te deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais�
A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garan-
tidas a prévia defesa:
8�2�1� Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado
da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura
da Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injusticada para rece-
bimento da nota de empenho;
8�2�3� Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contra-
to, incidente sobre o valor do material não entregue� A multa a que alude este
tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e
aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8�2�4� Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não en-
tregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I�
8�2�5� Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa
à rescisão do contrato;
8�2�6� Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedo-
ra. Caso o valor do faturamento seja insuciente para cobrir a multa, a licitante
vencedora será convocada para complementação do seu valor;
8�2�7� As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior,
deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência
expressa por parte da contratada;
8�2�8� Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de
Marechal Thaumaturgo - AC, fará a devida cobrança judicial, sem preju-
ízo do previsto no item abaixo;
8.2.9. O faltoso cará impedido de licitar ou contratar com o município
de Marechal Thaumaturgo – AC, enquanto não quitar as multas devidas;
8�2�10� As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregu-
laridades constatadas�
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9�1� Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 – SRP, e a proposta comer-
cial de preços do PROMITENTE CONTRATADO�
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10�1� Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo (AC), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta
Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja�
Marechal Thaumaturgo Acre 07 de dezembro de 2022
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
CONTRATANTE
B� A� LUCENA- ME
CNPJ: 02�367�453/0001-86
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1�ª_______________________________________
CPF
2�ª_______________________________________
CPF
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº� 36, DE 30 DE JUNHO DE 2022�
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO
ACRE-AC, conforme portaria� Nº025/2022, e no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Leis�
CONSIDERANDO O OF/G�P�C�S�/Nº667/2022, com ele anexo, o
OF/SEMEC/R�H�/Nº366/2022, mais o requerimento, datado em 22
de junho de 2022 do (a) servidor (a) ANDRÉIA APARECIDA DE
PAULA, MATRÍCULAS: 381 e 610, o qual requer afastamento sem
ônus, dos contratos de trabalho permanente�
CONSEDERANDO ainda, o que dispõe os Artigos 41 aos 43, da
Lei 285, de 10 de janeiro de 2006, e o artigo 141 da Lei Municipal
nº 507, de 16 de dezembro de 2013 e a necessidade de cumprir e
fazer cumprir a legislação vigente,
RESOVE:
Art� 1º- CONCEDER o (a) senhor (a) ANDRÉIA APARECIDA DE PAULA,
funcionário (a) do Quadro de Pessoal Permanente desta Prefeitura na
função de Professora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura deste município, afastamento do trabalho sem ônus, por 01 (um)
período de 01(um) ano a contar de 1º (Primeiro) de julho de 2022, ao dia
1º (Primeiro) de julho de 2023�
Com retorno ao trabalho: Segunda-feira dia 03 de julho de 2023�
Art�2º- Publique-se, registre-se e cumpra-se�
Art�3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos a contar do dia 1º (Primeiro) de julho de 2022, revogada as
disposições em contrário�
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PORTO ACRE – AC, EM 30 DE JUNHO DE 2022�
Lenilson Baquer de Barros
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 025/2022
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO 0332/2022
O Prefeito do município de Porto Walter – Acre, no uso de suas atribuições
legais, CONVOCA, a empresa CONSTRUTORA VITÓRIA EIRELI inscrita
no CNPJ: 33�327�837/0001-07, para recebimento da Ordem de Serviço, no
prazo de 03 (três) dias consecutivos a partir desta publicação�
Ressalta-se que após diversas tentativas verbais junto a empresa, até o mo-
mento nenhum representante compareceu para assinar a ordem de serviço�
Outrossim, o não comparecimento no prazo especicado, ensejará a
dissolução do contrato e aplicação das penalidades previstas�
Porto Walter - Acre, 09 de dezembro de 2022�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB CONTROLADO-
RIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001 DE 08 DE DEZEMBRO DE
2022� AUDITOR-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍ-
PIO DE RIO BRANCO- AC, no uso das atribuições que lhe conferem o

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