Rio Branco
Data de publicação | 21 Outubro 2019 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 12661 |
36
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.661
36 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019
18,00; 449- R$ 9,50; 452- R$ 2,80; 455- R$ 12,00; 458- R$ 3,90; 461- R$ 1,30; 466- R$ 13,00; 469- R$ 14,00; 472- R$ 14,00; 475- R$ 50,00;
478- R$ 8,00; 482- R$ 20,00; 485- R$ 7,00; 488- R$ 42,00; 491- R$ 9,00; 495- R$ 24,00�
Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata�
Assinam: Isaac Piyãko pela Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo F�C�C� PEDROSA-EPP INSCRITA NO CNPJ: 84�32�365/0005-17�
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO
EXTRATO DO CONTRATO nº 198/2019
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, especializada em recuperação de vias, localizadas na sede do Município de Plácido de Castro, aten-
dendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme descrito e quanticado no Termo de Referência – Anexo
I do Edital, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, e a empresa PROENGE PROJETOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica inscrita sob o CNPJ nº 00�525�007/0001-27, com sede na Avenida Recanto Verde, nº 02 – SL 101, Primavera, CEP
69�911-390, no Município de Rio Branco - Acre, neste ato representado pelo senhor HASSAN LOPES DERZE, portadora da Cédula de Identidade
nº 1613465882 e CPF nº 965�208�172-87�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ELEMENTO DE DESPESA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE DE RECURSOS VALOR MENSAL EXERCÍCIO
4�4�90�51�00�00 02�08�15�451�0021�1�001 001 R$ 109�487,87 2019
Valor Global: R$ 109�487,87 (cento e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos);
Vigência: 120 (cento e vinte) dias�
Data da assinatura: 17 de outubro de 2019�
Assinam: GEDEON SOUSA BARROS (Prefeito) e HASSAN LOPES DERZE (pela Contratada)
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1�738, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019�
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”,
art� 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N�º 619, de 28 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3�000,00 (três mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a descrição abaixo:
I – Órgão 001 – CÂMARA MUNICIPAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01�01�01�031�2002�2�005 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3�3�90�14�00�00�00�00 Diárias 3�000,00 0001
TOTAL DO PROGRAMA 3�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 3�000,00 (três mil reais), será compensado conforme descri-
ção abaixo, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
I – Órgão 001 – CÂMARA MUNICIPAL
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01�01�01�031�2002�2�005 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
4�4�90�52�00�00�00�00 Equipamentos e Material Permanente 3�000,00 0001
TOTAL DO PROGRAMA 3�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 11 de outubro de 2019, 131º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 58º
do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�601 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019�
“Dispõe sobre a posse e exercício de candidatos aprovados em Concurso Público/2016 -PMRB, nomeados através dos Decreto 907/2019”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei Or-
gânica do Município de Rio Branco�
Considerando o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2016/PMRB de 03 de maio de 2016, devidamente HOMOLOGADO através do
Decreto nº 525 de 30 de junho de 2016, publicado no Diário Ocial do Estado nº 11.838, de 01 de junho de 2016;
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Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal, de
prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado
no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7 da Lei
Municipal 1�794 de 30 de dezembro de 2009�
Considerando que foi apresentada pelos aprovados toda a documenta-
ção exigida no edital do certame, assim como foram realizados todos os
exames admissionais exigidos na legislação;
Considerando, nalmente, o Parecer da Procuradoria-Geral do Municí-
pio, o qual conrma que os aprovados estão aptos a serem empossados
pelo Município,
RESOLVE:
Art� 1º - Fica EMPOSSADA no respectivo cargo, a candidata constante
do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer à Secretaria Municipal
de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, situado
à Rua Alvorada, 411- Bosque no dia 23 de outubro de 2019, às 9h, a m
de assinar o respectivo Termo de Posse, tudo conforme as prescrições
da Lei Municipal n° 1�794, de 30 de dezembro de 2009�
Art� 2º - A posse e a entrada em exercício da nomeada dar-se-á, impre-
terivelmente, no mesmo dia da assinatura do Termo de Posse, deven-
do ser observadas todas as demais exigências constantes no edital do
certame, especicamente no que tange à lotação, jornada de trabalho
e remuneração�
Art� 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
Rio Branco - Acre, 17 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
ANEXO I
RELAÇÃO DE EMPOSSADOS
M 01 – ASSISTENTE DE CRECHE
Ordem Inscrição Candidato(a) Classicação
Final
1 067�527-0 Raimunda Francisca Assunção
da Conceição 437º
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
DECRETO Nº 1�605 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Municipal nº 2�150, de 09 de dezembro de 2015 e
a Lei Complementar nº 64, de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adoles-
cente, e dá outras providências;
Considerando o art� 7º da Lei Municipal nº 2�150, de 09 de dezembro de
2015, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente, órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção,
atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando a nova composição do Conselho, bem como o disposto
no art� 12 da Lei Municipal nº 2�150, de 09 de dezembro de 2015 e
alterações promovidas por meio da Lei Complementar nº 64, de 16 de
julho de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear os Membros Titulares e respectivos Suplentes, para
comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente - CMDCA para o exercício do mandato/biênio 2019 a 2021, con-
forme abaixo relacionado:
I- Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos –
SASDH:
1� Titular: Marta Lima Lopes;
2� Suplente: Maria Betânia Freitas da Silva�
b) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN:
1� Titular: Catharine Neves Fernandes;
2� Suplente: Irle Maria Gadelha Mendonça�
c) Secretaria Municipal de Educação – SEME:
1� Titular: Eneida Fernandes Maciel;
2� Suplente: Patricia Maria de Souza Régio�
d) Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
1� Titular: Iana Sarah Bacelar Sarquis;
2� Suplente: Alexandra Luzia Gadelha� F� de Assis�
e) Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB:
1� Titular: Valdenira Moraes Pinheiro;
2� Suplente: Shirley Maria Torres de Souza�
f) Gabinete do (a) Chefe do Poder Executivo:
1� Titular: Eurineuda Morais de Paula Fernandes;
2� Suplente: Josué da Silva Santos�
II – Representantes das Entidades não Governamentais:
a) Associação Cristã Alfa – ACALFA:
1� Titular: Marinete Fernandes Batista da Silva;
2� Suplente: Ismael Soares da Silva�
b) Jovens Com Uma Missão - JOCUM:
1� Titular: Lucas de Moraes Silva;
2� Suplente: Jamile Alves Haluem�
c) Sociedade Amor e Vida - SAVI:
1� Titular: Paula Raissa Almeida de Souza;
2� Suplente: Raimundo Dias Paes�
d) Educandário Santa Margarida:
1� Titular: Rosimeire Fidelis;
2� Suplente: Elaine Maria Ferras de Araújo�
e) Centro Integração Empresa-Escola - CIEE:
1� Titular: Luiz André Oliveira da Silva;
2� Suplente: Hellen Karyane Aguiar dos Santos�
f) Rede Acreana Jovens em Ação - REAJA:
1� Titular: Sara Farraht;
2� Suplente: Marta Maria Nascimento de Oliveira Martins�
Art� 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 05 de agosto de 2019�
Rio Branco – Acre, 18 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�604 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 040, de 16 de janeiro de 2019, que esta-
belece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico – SAFRA,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Rosemary Pereira de Araújo, matrícula nº
18376-1, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de De-
senvolvimento Econômico – SAFRA, a Função Graticada, referência-4.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 18 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
DECRETO Nº 1�606 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
“Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Município
de Rio Branco – RBPREV. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o art� 14, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1�963,
de 20 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organiza-
cional Básica do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco
– RBPREV;
CONSIDERANDO o parágrafo único, dos artigos 24 e 25 da Lei Muni-
cipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, que trata das competências
das diretorias de Previdência e Administração e Finanças, respectiva-
mente, a serem regulamentadas por meio de Regimento Interno,
DECRETA:
Art� 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Previdên-
cia do Município de Rio Branco - RBPREV, na forma do anexo único
deste Decreto�
Para continuar a ler
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