Rio Branco

Data de publicação21 Outubro 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12661
36
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.661
36 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019
18,00; 449- R$ 9,50; 452- R$ 2,80; 455- R$ 12,00; 458- R$ 3,90; 461- R$ 1,30; 466- R$ 13,00; 469- R$ 14,00; 472- R$ 14,00; 475- R$ 50,00;
478- R$ 8,00; 482- R$ 20,00; 485- R$ 7,00; 488- R$ 42,00; 491- R$ 9,00; 495- R$ 24,00�
Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata�
Assinam: Isaac Piyãko pela Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo F�C�C� PEDROSA-EPP INSCRITA NO CNPJ: 84�32�365/0005-17�
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO
EXTRATO DO CONTRATO nº 198/2019
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, especializada em recuperação de vias, localizadas na sede do Município de Plácido de Castro, aten-
dendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme descrito e quanticado no Termo de Referência – Anexo
I do Edital, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, e a empresa PROENGE PROJETOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica inscrita sob o CNPJ nº 00�525�007/0001-27, com sede na Avenida Recanto Verde, nº 02 – SL 101, Primavera, CEP
69�911-390, no Município de Rio Branco - Acre, neste ato representado pelo senhor HASSAN LOPES DERZE, portadora da Cédula de Identidade
nº 1613465882 e CPF nº 965�208�172-87�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ELEMENTO DE DESPESA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE DE RECURSOS VALOR MENSAL EXERCÍCIO
4�4�90�51�00�00 02�08�15�451�0021�1�001 001 R$ 109�487,87 2019
Valor Global: R$ 109�487,87 (cento e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos);
Vigência: 120 (cento e vinte) dias�
Data da assinatura: 17 de outubro de 2019�
Assinam: GEDEON SOUSA BARROS (Prefeito) e HASSAN LOPES DERZE (pela Contratada)
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1�738, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019�
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”,
art� 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N�º 619, de 28 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3�000,00 (três mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a descrição abaixo:
I – Órgão 001 – CÂMARA MUNICIPAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01�01�01�031�2002�2�005 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3�3�90�14�00�00�00�00 Diárias 3�000,00 0001
TOTAL DO PROGRAMA 3�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 3�000,00 (três mil reais), será compensado conforme descri-
ção abaixo, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
I – Órgão 001 – CÂMARA MUNICIPAL
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01�01�01�031�2002�2�005 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
4�4�90�52�00�00�00�00 Equipamentos e Material Permanente 3�000,00 0001
TOTAL DO PROGRAMA 3�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 11 de outubro de 2019, 131º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 58º
do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�601 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019�
“Dispõe sobre a posse e exercício de candidatos aprovados em Concurso Público/2016 -PMRB, nomeados através dos Decreto 907/2019”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei Or-
gânica do Município de Rio Branco�
Considerando o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2016/PMRB de 03 de maio de 2016, devidamente HOMOLOGADO através do
Decreto nº 525 de 30 de junho de 2016, publicado no Diário Ocial do Estado nº 11.838, de 01 de junho de 2016;
37
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.661
37 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal, de
prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado
no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7 da Lei
Municipal 1�794 de 30 de dezembro de 2009�
Considerando que foi apresentada pelos aprovados toda a documenta-
ção exigida no edital do certame, assim como foram realizados todos os
exames admissionais exigidos na legislação;
Considerando, nalmente, o Parecer da Procuradoria-Geral do Municí-
pio, o qual conrma que os aprovados estão aptos a serem empossados
pelo Município,
RESOLVE:
Art� 1º - Fica EMPOSSADA no respectivo cargo, a candidata constante
do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer à Secretaria Municipal
de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, situado
à Rua Alvorada, 411- Bosque no dia 23 de outubro de 2019, às 9h, a m
de assinar o respectivo Termo de Posse, tudo conforme as prescrições
da Lei Municipal n° 1�794, de 30 de dezembro de 2009�
Art� 2º - A posse e a entrada em exercício da nomeada dar-se-á, impre-
terivelmente, no mesmo dia da assinatura do Termo de Posse, deven-
do ser observadas todas as demais exigências constantes no edital do
certame, especicamente no que tange à lotação, jornada de trabalho
e remuneração�
Art� 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
Rio Branco - Acre, 17 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
ANEXO I
RELAÇÃO DE EMPOSSADOS
M 01 – ASSISTENTE DE CRECHE
Ordem Inscrição Candidato(a) Classicação
Final
1 067�527-0 Raimunda Francisca Assunção
da Conceição 437º
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
DECRETO Nº 1�605 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Municipal nº 2�150, de 09 de dezembro de 2015 e
a Lei Complementar nº 64, de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adoles-
cente, e dá outras providências;
Considerando o art� 7º da Lei Municipal nº 2�150, de 09 de dezembro de
2015, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente, órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção,
atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando a nova composição do Conselho, bem como o disposto
no art� 12 da Lei Municipal nº 2�150, de 09 de dezembro de 2015 e
alterações promovidas por meio da Lei Complementar nº 64, de 16 de
julho de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear os Membros Titulares e respectivos Suplentes, para
comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente - CMDCA para o exercício do mandato/biênio 2019 a 2021, con-
forme abaixo relacionado:
I- Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos –
SASDH:
1� Titular: Marta Lima Lopes;
2� Suplente: Maria Betânia Freitas da Silva�
b) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN:
1� Titular: Catharine Neves Fernandes;
2� Suplente: Irle Maria Gadelha Mendonça�
c) Secretaria Municipal de Educação – SEME:
1� Titular: Eneida Fernandes Maciel;
2� Suplente: Patricia Maria de Souza Régio�
d) Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
1� Titular: Iana Sarah Bacelar Sarquis;
2� Suplente: Alexandra Luzia Gadelha� F� de Assis�
e) Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB:
1� Titular: Valdenira Moraes Pinheiro;
2� Suplente: Shirley Maria Torres de Souza�
f) Gabinete do (a) Chefe do Poder Executivo:
1� Titular: Eurineuda Morais de Paula Fernandes;
2� Suplente: Josué da Silva Santos�
II – Representantes das Entidades não Governamentais:
a) Associação Cristã Alfa – ACALFA:
1� Titular: Marinete Fernandes Batista da Silva;
2� Suplente: Ismael Soares da Silva�
b) Jovens Com Uma Missão - JOCUM:
1� Titular: Lucas de Moraes Silva;
2� Suplente: Jamile Alves Haluem�
c) Sociedade Amor e Vida - SAVI:
1� Titular: Paula Raissa Almeida de Souza;
2� Suplente: Raimundo Dias Paes�
d) Educandário Santa Margarida:
1� Titular: Rosimeire Fidelis;
2� Suplente: Elaine Maria Ferras de Araújo�
e) Centro Integração Empresa-Escola - CIEE:
1� Titular: Luiz André Oliveira da Silva;
2� Suplente: Hellen Karyane Aguiar dos Santos�
f) Rede Acreana Jovens em Ação - REAJA:
1� Titular: Sara Farraht;
2� Suplente: Marta Maria Nascimento de Oliveira Martins�
Art� 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 05 de agosto de 2019�
Rio Branco – Acre, 18 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�604 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 040, de 16 de janeiro de 2019, que esta-
belece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico – SAFRA,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Rosemary Pereira de Araújo, matrícula nº
18376-1, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de De-
senvolvimento Econômico – SAFRA, a Função Graticada, referência-4.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 18 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
DECRETO Nº 1�606 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
“Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Município
de Rio Branco – RBPREV. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o art� 14, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1�963,
de 20 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organiza-
cional Básica do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco
– RBPREV;
CONSIDERANDO o parágrafo único, dos artigos 24 e 25 da Lei Muni-
cipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, que trata das competências
das diretorias de Previdência e Administração e Finanças, respectiva-
mente, a serem regulamentadas por meio de Regimento Interno,
DECRETA:
Art� 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Previdên-
cia do Município de Rio Branco - RBPREV, na forma do anexo único
deste Decreto�

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT