Rio Branco

Data de publicação23 Julho 2014
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11354
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.354
88 Quarta-feira, 23 de julho de 2014
Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Porto Acre – AC, em 17 de julho de 2014, 125º da república, 111º do Tra-
tado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre, 22º do Município de Porto Acre�
Antônio Carlos Ferreira Portela
Prefeito Municipal de Porto Acre
PORTO WALTER
PORTARIA Nº 092/2014, DE 22 DE JULHO DE 2014�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a servidora Francisca
Antônia Leidaiane, portador do CPF nº 029�350�062-24, no cargo/função
de Orientadora Social, do Município de Porto Walter - Acre, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município, em viagem,
para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado a servidora pública, referido no art� 1º desta
Portaria, que se desloque de sua sede, a Cidade de Rio Branco – Acre,
no período de 29/07/2014 a 02/08/2014, para participar da capacitação
sobre o “Sistema Gestão de Benefícios - SIBEC”�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter - Acre, aos vinte e
dois dias do mês de Julho de dois mil e quatorze�
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 093/2014, DE 22 DE JULHO DE 2014�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a servidora Fran-
cisca Lidiane Rodrigues de Lima, portador do CPF nº 003�059�622-05,
no cargo/função no Departamento de Proteção Social Básica, do Muni-
cípio de Porto Walter - Acre, lotado (a) na Secretaria Municipal de As-
sistência Social deste Município, em viagem, para custeio de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado a servidora pública, referida no art� 1º desta
Portaria, que se desloque de sua sede, a Cidade de Rio Branco – Acre,
no período de 29/07/2014 a 02/08/2014, para participar da capacitação
sobre o “Sistema de Gestão de Benefícios - SIBEC”�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
1.245,00 (hum mil e duzentos e quarenta e cinco reais).
Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter - Acre, aos vinte e
dois dias do mês de Julho de dois mil e quatorze�
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 094/2014, DE 22 DE JULHO DE 2014�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a servidora Mari-
nete Ferreira da Cunha, portadora do CPF nº 411�701�642-34, no cargo/
função de Secretária Municipal de Assistência Social, do Município de
Porto Walter - Acre, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência
Social deste Município, em viagem, para custeio de despesas com hos-
pedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado a servidora pública, referida no art� 1º desta
Portaria, que se desloque de sua sede, a Cidade de Rio Branco – Acre,
no período de 29/07/2014 a 02/08/2014, para participar da capacitação
sobre o “Sistema de Gestão de Benefícios - SIBEC”�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1�452,50 (hum
mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter - Acre, aos vinte e
dois dias do mês de Julho de dois mil e quatorze�
_________________________________________________________
ANEXO II DO REGULAMENTO DA I CONFERENCIA ESTADUAL EX-
TRAORDINÁRIA DE CULTURA
CONVOCATÓRIA PARA A PLENÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
O Órgão Gestor Municipal de Cultura, por seu representante e o Conse-
lho Municipal de Cultura (se houver) no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos termos do Art�12, §1º, do Regulamento da I Conferência
Extraordinária Estadual de Cultura resolvem:
Art� 1º Convocar a Plenária Municipal de Cultura - PMC, etapa inte-
grante da I Conferência Extraordinária Estadual de Cultura – I CEEC, a
ser realizada sob a responsabilidade da Diretora do Departamento de
Cultura – Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira�
Parágrafo único� A Plenária Municipal de Cultura – PMC será realizada
no dia 28 de Julho de 2014, no Salão Paroquial�
Art� 2º A Plenária Municipal de Cultura – PMC será regida pelo Regu-
lamento da I Conferência Extraordinária Estadual de Cultura – I CEEC,
aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura – CONCULTURA�
Art� 3º A Plenária Municipal de Cultura – PMC terá como tema geral:
“Diálogos e Reexões Sobre o Papel dos Conselhos e o Controle Social
na Política Estadual de Cultura: Avaliação e Reestruturação do ConCul-
tura”� E como eixos temáticos os seguintes:
Eixo I - Historiograa, avanços e desaos na implantação e composição
setorial e territorial no ConCultura;
Eixo II - Gestão do ConCultura: institucionalidade, atribuições e com-
petências;
Eixo III - Instâncias de representação, instâncias de funcionamento e
diálogo com a sociedade�
Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira
Diretora do Departamento Municipal de Cultura
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2�074 DE 21 DE JULHO DE 2014
“Declara de Utilidade Pública a Cooperativa dos Produtores Orgânicos
do Estado do Acre – COOPROAC�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Co-
operativa dos Produtores Orgânicos do Estado do Acre – COOPROAC,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.413.319/0001-50, sem ns lucrativos, com
sede e foro na Cidade de Rio Branco, que foram comprovados através
dos seguintes requisitos:
I – constituída há mais de um ano;
II – está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à cole-
tividade de acordo com os seus ns estatutários;
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III – não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não
distribui lucros, bonicações ou vantagens a dirigentes e mantenedores
sob nenhuma forma ou pretexto;
IV – promove educação, assistência social, ou exerce atividades de
pesquisas cientícas, de cultura, inclusive artísticas ou lantrópicas, de
caráter geral ou discriminatório�
Art� 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 21 de Julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado
de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2�075 DE 21 DE JULHO DE 2014
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos e Pais dos Autis-
tas do Acre – AMPAC�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a
Associação de Amigos e Pais dos Autistas do Acre – AMPAC, inscrita
no CNPJ sob o nº 13�999�346/0001-97, entidade civil de direito privado,
sem ns lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Branco, que foram
comprovados através dos seguintes requisitos:
I – constituída há mais de um ano;
II – está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente à cole-
tividade de acordo com os seus ns estatutários;
III – não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não
distribui lucros, bonicações ou vantagens a dirigentes e mantenedores
sob nenhuma forma ou pretexto;
IV – promove assistência social às comunidades carentes do Município�
Art� 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 21 de Julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado
de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2�076 DE 21 DE JULHO DE 2014
“Abre ao Orçamento do Município, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 27�770�000,00, em favor da Empresa Municipal de Urbani-
zação de Rio Branco�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, usando das
atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente
no valor de R$ 27�770�000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e se-
tenta mil reais) em favor da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco para atender à programação constante no Anexo I�
Art� 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º provi-
rá de Excesso de Arrecadação de Receita, nos termos do disposto no
inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320, de 17 de
março de 1964�
Art� 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 21 de Julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado
de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
ÓRGÃO 012 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
UNIDADE 501 EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PRO-
GRAMA
PROJETO /
ATITVIDADE DESCRIÇÃO CE GND MA ED ID FONTE TIPO DA
FONTE VALOR (R$)
15 451 0601 20450000 Manutenção das Atividades da EMURB
Vencimentos e Vanta-
gens Fixa – Pessoal
Civil
3 1 90 11 00 10 RPI 6�670�000,00
Obrigações Patronais 3 1 90 13 0000 10 RPI 4�300�000,00
Indenizações e Restitui-
ções Trabalhistas 3 1 90 94 00 10 RPI 700�000,00
15 451 0101 20470000 Melhoria da Infraestrutura Urbana
Material de Consumo 3 3 90 30 00 10 RPI 7�500�000,00
Outros Serviços de Ter-
ceiros - Pessoa Física 3 3 90 36 00 10 RPI 3�300�000,00
Outros Serviços de Ter-
ceiros - Pessoa Jurídica 3 3 90 39 00 10 RPI 5�300�000,00
TOTAL 27�770�000,00
____________________________________________________________________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 870 DE 07 DE JULHO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Willian André Oliveira da Silva, para exercer Cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Social,
referência CC – 4�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2014�
Rio Branco-Acre, 07 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
90
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.354
90 Quarta-feira, 23 de julho de 2014
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 891 DE 10 DE JULHO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar, a pedido, José André Carvalhosa de Sousa, agente de
campo, matrícula nº 70332003, lotado na Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito – RBTRANS�
Art� 2º Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 34 da Lei Municipal
nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, a Vacância do Cargo de Agente
de Campo�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 02/07/2014�
Rio Branco-Acre, 10 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado
de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 03/2013�
Processo n°: 0042986 - FEM�
Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil/ M C R AGUIAR - ME
Objeto: Locação de veículo tipo pick-up cabine dupla com condutor�
Fundamento Legal: Lei Federal 8666/1993, Lei Federal 10�520/2002,
Decreto Municipal 769/2005�
Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato
Valor: R$ 39.500,00 ( trinta e nove mil e quinhentos reais)
Modalidade: Pregão n°: 300 / 2012
Dotação Orçamentária: Programa de trabalho: 004�001�2014�0000; Ele-
mento de despesa: 33�90�39�00
Fonte de Recurso: 01 - Recurso Próprio
Data da Assinatura: 1/03/2013
Signatários: Pelo Contratante, André Kamai e , pela Contratada, Mauro
Roberto da Costa Aguiar
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
ESCOLA LUIZA CARNEIRO DANTAS
CONSELHO ESCOLAR/UNIDADE EXECUTORA LUIZA CARNEIRO
DANTAS
RESOLUÇÃO Nº 001/CE/UExLCD/2014
Rio Branco - AC, 17 de julho de 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR/UNIDADE EXECUTORA
LUIZA CARNEIRO DANTAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PREVISTA NO SEU ESTATUTO:
Resolve:
Art� 1º - Nomear uma Comissão Permanente de Licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
Francisca Talentina de Abreu – Presidente
Odorica de Souza Guimarães
Ivone Vitoriano de Abreu
Antonio Barros de Lima
Art� 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pela Prefeitura de Rio
Branco através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Luiza Carneiro Dantas, nos ter-
mos da Lei nº 1�907, de 17 de maio de 2012 – Lei de Autonomia Financeira
das Escolas Públicas Municipais; assim como dos recursos repassados
pelo FNDE/MEC, conforme Resolução Nº� 09, de 02 de março de 2011, Nº�
10 de 18 de abril de 2013 e Nº� 05, de 31 de março de 2014�
Art�3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Rio Branco - AC, 17 de julho de 2014�
Ana Guedes de Oliveira
Presidente do Conselho Escolar/UEx Luiza Carneiro Dantas
PREFEITURA DE RIO BRANCO – ACRE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO - DELIC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N�º 023/2014 – CPL\ PMRB
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução de
serviços de Reforma da Praça dos Tocos, Centro de Rio Branco – Acre�
A CPL JULGOU e CLASSIFICOU as empresas: 1ª classicada: Ferraço
Empreendedora LTDA, 2ª classicada: Terra Nova Construções Comér-
cio Importação e Exportação LTDA, 3ª classicada: VIX Construções e
Serviços LTDA, 4ª classicada: Saraiva Silva Serviços e Comércio LTDA
e 5ª classicada: Líder Construções LTDA.
A Comissão informou ainda que as empresas inconformadas com a
decisão ora adotada terão o prazo previsto em Lei para, querendo,
apresente razões de recurso e não havendo manifestação, o processo
será encaminhado a SEOP, para homologação e adjudicação, conforme
previsto no art� 43, inciso VI, da Lei n º 8�666/93 em nome da empre-
sa: 1º classicada: Ferraço Empreendedora LTDA, com o valor de R$
157�975,33 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e cinco
reais e trinta e três centavos). As razões que motivaram tal posiciona-
mento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na
Rua amazonas, nº� 466– Cerâmica – Rio Branco/AC, das 08h às 18h�
Rio Branco-AC, 22 de julho de 2014�
Maria Cristina Soares Rocha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
- RBTRANS
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco,
no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n�º 1�731, de 22
de dezembro de 2008�
a) Considerando que a empresa S.D.I. Tintas Ltda, inscrita no CNPJ
nº 11�937�624/0001-58, apresentou sua defesa decorrente do Processo
Administrativo nº 011/2014, contudo entregou os diversos materiais de
consumo (tachão, tachinha, suporte metálico e segregador) com atraso
de 35 (trinta e cinco) dias, conforme contrato RBTRANS nº 052/2014.
b) Considerando que a justicativa apresentada pela empresa a respeito
do atraso foi que a cidade de Curitiba estava contemplada com as obras
de infraestrutura para receber os jogos da Copa do Mundo 2014 e que
devido a este fato houve sobrecarga de serviços por parte da empresa�
DECIDE:
1 - Aplicar multa de mora pelo atraso na execução do contrato, no valor
de 0,3% (zero virgula três por cento) ao dia, atingindo o limite máximo
de 6% (seis por cento) sobre o valor total do contrato, conforme prevê a
cláusula décima do Contrato RBTRANS nº 052/2014 - Pregão Presen-
cial SRP nº 017/2013�
2 - Facultar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de Re-
curso, nos termos do art� 109 da Lei Federal nº 8�666/93�
Rio Branco - AC, 21 de julho de 2014�
Eng�º Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
Contrato RBTRANS nº 115/2014
Concorrência nº� 003/2013 – SRP CEL I/PMRB
Ata de Registro de Preço nº 020/2013
Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito –
RBTRANS e a empresa J� M� CONSTRUÇÕES LTDA�
Do objeto do Contrato: Contratação de empresa para manutenção nas insta-
lações físicas dos espaços internos e externos, com a nalidade de atender as
necessidades do Terminal Urbano e Rodoviária Internacional de Rio Branco�
Do valor: Fica registrado o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Da vigência: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos.
Dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 012�202�2051�0000 –
Rubrica Orçamentária: Elemento de Despesa: 33�90�39�00 (Serviços de
Terceiros - PJ); Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura).
Data de Assinatura: 21 de julho de 2014�
Assinam:
Ricardo Tadeu Lopes Torres – Contratante
Francisco Josiel Abreu Matias - Contratado

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