Rio Branco

Data de publicação06 Maio 2016
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11798
44
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.798
44 Sexta-feira, 06 de maio de 2016
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 348 DE 04 DE MAIO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5�400,00 (cinco
mil e quatrocentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para refor-
ço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
020-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SO-
CIAL - SEMCAS
020.011- COORDENADORIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ECONO-
MIA SOLIDÁRIA - COMTES
020�011�11�692�0403�1002�0000 - REALIZAÇÃO DE FEIRAS DA ECO-
NOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
4�0�00�00�00 - DESPESAS DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Per-
manente 01 R�P� 5�400,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 5�400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), será compen-
sado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
020-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SO-
CIAL - SEMCAS
020.011- COORDENADORIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ECONO-
MIA SOLIDÁRIA - COMTES
020.011.11.334.0403.1006.0000 - HORTAS COMUNITÁRIAS NOS VA-
ZIOS URBANOS
4�0�00�00�00 - DESPESAS DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Per-
manente 01 R�P� 5�000,00
020�011�11�334�0403�1007�0000 - APOIO ADMINISTRAÇÃO DAS LA-
VANDERIAS
4�0�00�00�00 - DESPESAS DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Per-
manente 01 R�P� 400,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 04 de maio de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 349 DE 04 DE MAIO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 137�371,54
(cento e trinta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e
quatro centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
006-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001- SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001�04�122�0601�2178�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA CASA CIVIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 37�000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 01 R�P� 100�371,34
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor
de R$ 137�371,54 (cento e trinta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e cin-
quenta e quatro centavos), será compensado de acordo com anulação das do-
tações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
006-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001- SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001� 08�244�0601�1056�0000 - ATIVIDADES DO PROGRAMA RIO
BRANCO AMIGA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P 500,00
3�3�90�36�00 - Outros Serv� de Terc� Pes� Física 01 R�P� 500,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 01 R�P 785,12
006�001�04�122�0601�2099�0000 - MANUTENÇÃO PUBLICAÇÃO,
PROPAGANDA E ASSESSORIA DE IMPRENSA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�35�00 - Serviços de Consultoria 01 R�P� 3�000,00
3�3�90�36�00 - Outros Serv� de Terc� Pes� Física 01 R�P 15�500,00
006�001�04�122�0601�2102�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 500,00
006�001�04�122�0601�2110�0000 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DO GABINETE DO PREFEITO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 2�945,42
3�3�90�36�00 - Outros Serv� de Terc� Pes� Física 01 R�P 5�391,00
3�3�90�37�00 - Locação de Mão-de-Obra 01 R�P� 34�999,80
006�001�04�122�0601�2113�0000 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS DE INTE-
RESSE DO MUNICÍPIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 01 R�P� 40�000,00
006�001�04�122�0601�2115�0000 - TRANSPARÊNCIA E GOVERNABILIDADE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 5�000,00
3�3�90�35�00 - Serviços de Consultoria 01 R�P� 2�000,00
3�3�90�36�00 - Outros Serv� de Terc� Pes� Física 01 R�P 2�000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 01 R�P� 3�000,00
006�001�04�122�0601�2178�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA CASA CIVIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�14�00 - Diárias - Civil 01 R�P� 11�050,00
3�3�90�36�00 - Outros Serv� de Terc� Pes� Física 01 R�P 10�200,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 04 de maio de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças

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