Rio Branco

Data de publicação13 Setembro 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12386
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.386
48 Quinta-feira, 13 de setembro de 2018
6 – O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral,
dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir�
Porto Walter- AC, 12 de Setembro 2018�
Angela Pereira Olmos
Nome do secretario
Secretária Municipal de Saúde de Porto Walter
Sâmia Vanessa Martins da Rocha
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 860 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos
artigos 79 e 80 da Lei Municipal nº 1�794/2009,
Considerando o disposto nos autos nº 2758/2018, sob o protocolo ele-
trônico nº 30304/2018,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Richard da Silva Soares, técnico em gestão
pública, matrícula nº 702728-2, lotado na Secretaria Municipal de Admi-
nistração e Gestão de Pessoas, Prorrogação de Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, pelo período de 90 (noventa) dias, de
10/08/2018 a 07/11/2018, nos termos dos artigos 79 e 80, ambos da Lei
Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 10/08/2018�
Rio Branco – Acre, 10 de setembro de 2018, 130º da República, 116º do Tra-
tado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 858 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos
artigos 85 e 86, da Lei Municipal nº 1�794/2009,
Considerando o disposto no processo de autos nº 2681/2018, sob o
protocolo eletrônico nº 29185/2018,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Susana Martins do Rio Nóbrega, matrí-
cula nº 702231-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas - SEAD, licença para tratar de Interesse Particular,
pelo período de 03 (três) anos, a contar de 30/09/2018, nos termos dos
artigos 85 e 86 da Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 30/09/2018�
Rio Branco – Acre, 10 de setembro de 2018, 130º da República, 116º do Tra-
tado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 859 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no inciso I do art� 34, da Lei nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009, que prevê a vacância de cargo efetivo nos casos de
pedido de exoneração;
Considerando o disposto no processo de autos nº 2876/2018, sob o
protocolo eletrônico nº 31929/2018,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar, a pedido, Alessandra Pimentel de Menezes, matrícula
nº 710503-2, do Cargo de Assistente de Creche, lotada na Secretaria
Municipal de Educação�
Art� 2º Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 34 da Lei Municipal
nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, a Vacância do Cargo de Assis-
tente de Creche�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 30/08/2018�
Rio Branco-Acre, 10 de setembro de 2018, 130º da República, 116º do
Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 13p5º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 863 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto na Lei Munici-
pal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear os Representantes Titulares e seus respectivos Suplen-
tes, conforme abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Fiscal
e de Administração de Previdência Social dos Servidores do Municí-
pio de Rio Branco – Rio Branco Previdência – RBPREV, para o biênio
2018/2020�
I – Conselho Fiscal - CONFIS:
a) Representantes do Poder Executivo Municipal:
1� Titular: Renata Pessoa da Costa;
2� Suplente: Rosineuda Silva de Freitas�
b) Representantes dos Servidores, indicados pelo Sindicato dos Servi-
dores Municipais:
1�Titular: Emília Judite Silva Loureiro;
2�Suplente: Elizete da Silva Wolter;
3�Titular: Maria Célia Lima de Souza;
4�Suplente: João Barbosa Pinheiro�
II – Conselho de Administração de Previdência Social – CAPS:
a) Representantes do Poder Executivo Municipal:
1�Titular: Joaquim Oliveira de Souza;
2�Suplente: Andreato de Oliveira Abomorad;
3�Titular: Edson Rigaud Viana Neto;
4�Suplente: Sandra de Abreu Macedo;
5�Titular: Irle Maria Gadelha Mendonça;
6�Suplente: Josué Alexandre de Oliveira Júnior�
b) Representantes do Poder Legislativo Municipal:
1�Titular: Windson Machado Araújo;
2�Suplente: Izabelle Souza Pereira Pontes�
c) Representantes dos Servidores em atividade, indicados pelo Sindica-
to dos Servidores Municipais:
1� Titular: Círio Cesar Silva de Almeida;
2� Suplente: Hozanira Farias da Silva;
3� Titular: Eldenir Diniz da Silva;
4� Suplente: Paulo Antonio Firmino da Silva;
5� Titular: Maria Ângela Veras de Almeida;
6� Suplente: Máximo do Nascimento Gonçalves�
d) Representantes dos Servidores Aposentados, indicados pelo Sindi-
cato dos Servidores Municipais:
1�Titular: Tancremildo Pinheiro Maia;
2�Suplente: Virgílio Esteves de Lima Neto�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/08/2018�
Rio Branco – Acre, 11 de setembro de 2018, 130º da República, 116º
do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 864 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
49
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.386
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Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 275�243,00
(duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentá-
rias, conforme a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�001�04�122�0601�2059�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
3�0�00�00�00 – DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R�P� 80,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Perma-
nente 01 R�P� 3�000,00
012�001�15�451�0106�2172�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
3�0�00�00�00 – DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 15�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�20�00�00 - Transferências à União
4�4�20�93�00 - Indenizações e Restituições
06
CONV�
UNIÃO
257�163,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 275�243,00 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e
quarenta e três reais), será compensado de acordo com anulação das
dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do pará-
grafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964,
conforme a seguir:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�001�15�451�0101�1073�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações
06
CONV�
UNIÃO
100�000,00
012�001�15�452�0106�2040�0000 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE REDE DE DRENAGEM E GALERIAS
3�0�00�00�00 – DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 9�166,00
012�001�15�451�0101�2058�0000 - MELHORIA E MANUTENÇÃO DE
VIAS URBANAS E DE RAMAIS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R�P� 3�080,00
012�001�15�451�0106�2172�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R�P� 5�834,00
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações
06
CONV�
UNIÃO
157�163,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, em
exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 861 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos
artigos 79 e 80 da Lei Municipal nº 1�794/2009,
Considerando o disposto nos autos nº 2859/2018, sob o protocolo ele-
trônico nº 31560/2018,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder a servidora Almilene da Silva Freire, professora, ma-
trícula nº 542796-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Pror-
rogação de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo
período de 90 (noventa) dias, de 16/08/2018 a 13/11/2018, nos termos
dos artigos 79 e 80, ambos da Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 16/08/2018�
Rio Branco – Acre, 10 de setembro de 2018, 130º da República, 116º do Tra-
tado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 230/2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o disposto no artigo 89, §2º da Lei nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009,
Considerando o OF/ITEC/Nº 244, de 16 de agosto de 2018,
R E S O L V E:
Art� 1º Autorizar o servidor Nelson Barbosa de Oliveira, matrícula nº
187210-1, a prestar serviços junto ao Instituto de Tecnologia da Infor-
mação e Inovação – ITEC, pelo período de 01/08/2018 a 31/12/2020,
com ônus para o órgão de origem�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/08/2018�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
GABINETE DA PREFEITA DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 10 DE SETEMBRO DE 2018�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 231/2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o disposto no artigo 89, §2º da Lei nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009,
Considerando o OF/ITEC/Nº 245, de 16 de agosto de 2018,
R E S O L V E:
Art� 1º Autorizar o servidor Paulo Sérgio Menezes, matrícula nº 709816-
2, à prestar serviços junto ao Instituto de Tecnologia da Informação e
Inovação – ITEC, pelo período de 01/08/2018 a 31/12/2020, com ônus
para o órgão de origem�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/08/2018�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
GABINETE DA PREFEITA DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 10 DE SETEMBRO DE 2018�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco

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