Rio Branco

Data de publicação31 Maio 2016
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11815
121
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.815
121 Terça-feira, 31 de maio de 2016
do Acre nº 11.811, do dia 24 de maio de 2016, Páginas 43 e 44, Para
apurar as ocorrências relatadas no ofício nº 40/2016 (OF/SEMAG/Nº
40/2016), de 24 de maio de 2016, relativo ao desaparecimento de bens
patrimoniais, conforme que segue:
ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA, Prefeito Municipal de Porto Acre,
Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, consoante às normas ge-
rais do Direito Público, expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 345, de 08 de junho de
2009 (Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Acre);
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 507, de 16 de dezem-
bro de 2013 (Estatuto do Servidor) e demais legislação correlata;
CONSIDERANDO o que preceitua as prerrogativas Constitucionais, Re-
gimentais e o disposto no Decreto nº 1.234, de 06 de maio de 2016 que,
Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar e Especial desta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigativa para apurar possíveis desa-
parecimentos e/ou retiradas de peças de um TRATOR DE PNEU new
holland TL 85E 4X4, série: ZACB77568, ano de fabricação: 2010 – Pa-
trimônio: 5969, sem permissão do Gestor da Pasta à época, o senhor
Raimundo Ricardo Gomes, conforme denúncia contida no bojo do ofício
nº 40/2016 (OF/SEMAG/Nº 40/2016), de 24 de meio de 2016, de lavra
da senhora MARCILENE VALÉRIA DA SILVA FREITAS - Secretária Mu-
nicipal de Agricultura de Porto Acre/AC (SEMAG).
Art. 2º - As peças desaparecimentos e/ou retiradas do Trator de
Pneu mencionado no caput do art. 1º desta Portaria são: “Bomba
Injetora, Bicos Injetores, Motor de Partida e Bateria”, conforme profe-
rido no ofício nº 40/2016 (OF/SEMAG/Nº 40/2016), de 24 de meio de
2016, objeto de apuração da Sindicância Investigativa de que trata
esta Portaria.
Art. 3º - Designar os servidores nominados abaixo, para procedê-la, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da edição desta Por-
taria, instaurando-se o processo na forma da Lei.
I – Presidente – RICHARDSON DO NASCIMENTO BARROS, inscrito
no CPF/MF sob o nº 359.230.402-04 e na Cédula de Identidade (RG) nº
162035 – SSP/AC, lotada na Secretaria Municipal de Administração de
Porto Acre (AC), no cargo de Auxiliar de Escritório – Matrícula nº 59 –
admitido em 04/06/1996, (Formação: Nível Médio Completo);
II – Secretária - JOSIELMA ORAQUES DE BRITO FEITOSA, inscrita
no CPF/MF sob o nº 800.210.502-87 e na Cédula de Identidade (RG)
nº 444918 – SSP/AC, lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura de Porto Acre (AC), no cargo de Merendeira – Matrícula nº 643,
a qual se encontra atuando no cargo de Chefe do Departamento de
Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
de Porto Acre (AC), admitida em 09/04/2008, (Formação: Pedagoga);
III – Membro – MARCOS DO NASCIMENTO BARBOSA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 573.508.762-20 e na Cédula de Identidade (RG) nº
0272933 – SSP/AC, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Sanea-
mento de Porto Acre (AC), no cargo de Agente Administrativo – Matrícu-
la nº 138, admitido em 13/10/1999 (Formação: Acadêmico do Curso de
Bioquímico-Farmacêutico).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos as autoridades e funcionários, gestores (se-
cretários) desta municipalidade a quem o conhecimento e execução
desta Portaria pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteira-
mente como nela se contém.
P U B LI Q U E–S E; C U M P R A–S; R E G I S T R E–S E.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO
DO ACRE, EM 30 DE MAIO DE 2.016.
Junte-se aos autos em ______/______/_______, Registre-se para
constar, para ulterior deliberação quando for o caso.
ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 005/2015
RATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO nº 073/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Acre
CONTRATADA: CLÉCIO DA SILVA LIMA�
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de
Pessoa Física para Realizar os Serviços de Transporte Escolar Fluvial
(Locação de Barcos).
DO VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de
R$ 3.356,49 (três mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e
nove centavos).
ONDE SE LÊ:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão
à conta do Programa de Trabalho: 008.01-12.122.0007.2086.0000 - Manu-
tenção e Desenvolvimento das Ações da Secretaria Municipal de Educa-
ção - Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Tercei-
ros Pessoa Física – Fonte: 012 (Recurso Próprio); - Valor R$ 3.356,49 (três
mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos).
LEIA-SE:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação corre-
rão à conta do Programa de Trabalho: 008.01-12.361.0007.2020.0000 -
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de
Despesa: 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
– Fonte: 005 (FUNDEB);
Valor R$ 3.356,49 (três mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta
e nove centavos).
DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será a partir da data de assinatu-
ra, até 03 de junho de 2016, admitida à prorrogação nos termos do § 1º,
do Art. 57, da lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
DO LOCAL E DATA: Porto Acre - AC, 11 de abril de 2106.
ASSINAM: Antonio Carlos Ferreira Portela - Pela Contratante e CLÉCIO
DA SILVA LIMA - Pela Contratada�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 309 DE 26 DE ABRIL DE 2016
“Altera o Decreto n° 1.900, de 26 de setembro de 2013”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, Capital do Es-
tado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o Ofício/CME n° 37/2016, de 19 de abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica Revogada a alínea ‘a’, inciso I, do artigo 1° do Decreto n°
1.900, de 26 de setembro de 2013.
Art. 2° Os demais Membros nomeados pelo Decreto n° 1.900/2013, que
não foram substituídos por este Decreto, permanecem investidos nas
suas respectivas funções.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 19/04/2016.
Rio Branco - Acre, 26 de abril de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 372 DE 17 DE MAIO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no artigo 87 da
Lei Municipal nº 1.794/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor João Batista Ferreira dos Santos, enfermei-
ro, matrícula 545379-1, do Quadro de servidores da Secretaria Munici-
pal de Saúde - SEMSA, Licença para exercício de Mandato Classista,
junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúdo do Estado do Acre, até
31/12/2016, nos termos do art. 87 da Lei Municipal nº 1.794/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 14/09/2015.
Rio Branco - Acre, 17 de maio de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco

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