Rio Branco

Data de publicação26 Julho 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13334
108
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.334
108 Terça-feira, 26 de Julho de 2022
a Contratação de serviços de retíca e serviços elétricos visando a ma-
nutenção preventiva e corretiva em veículos e máquinas pertencentes
ao Município de Porto Walter - Acre, HOMOLOGA todos os atos prati-
cados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pre-
gão Presencial SRP nº 45/2022, para que produzam os efeitos legais
em sua plenitude e, em ato contínuo ADJUDICA o objeto da licitação
em favor das empresas: a) KAIAN LUCAS MOTA DO NASCIMENTO
05459079251 inscrita no CNPJ Nº 45�475�279/0001-06, vencedora do
item 03 com valor unitário de R$ 200,00 e do item 04 com o valor uni-
tário de R$ 195,00� Ao setor competente para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 25 de julho de 2022�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2022
Objeto: Contratação de empresa para moldagem, confecção e instala-
ção de próteses dentárias no município de Porto Walter – Acre�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-
sentado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo
assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela
Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações
correlatas, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto
é a Contratação de empresa para moldagem, confecção e instalação de
próteses dentárias no município de Porto Walter – Acre, HOMOLOGA
todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio
referente ao Pregão Presencial nº 47/2022, para que produzam os efei-
tos legais em sua plenitude e, em ato contínuo ADJUDICA o objeto da
licitação em favor das empresas: a) A� L� BENTO DA SILVA inscrita no
CNPJ Nº 20�125�111/0001-31, vencedora do item 01 com valor unitário
de R$ 300,00�Ao setor competente para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 25 de julho de 2022�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de mão de
obra para execução de serviços de recuperação e pavimentação de vias
de tijolos e ramais no município de Porto Walter - Acre�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, represen-
tado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo assi-
nado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº
8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações correlatas,
considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas
as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Contratação
de empresa especializada em locação de mão de obra para execução de
serviços de recuperação e pavimentação de vias de tijolos e ramais no mu-
nicípio de Porto Walter - Acre, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo
Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial nº
48/2022, para que produzam os efeitos legais em sua plenitude e, em ato
contínuo ADJUDICA o objeto da licitação em favor das empresas: a) J J S
MENEZES EIRELI inscrita no CNPJ nº 08�907�832/0001-06, vencedora do
item 01 com valor global de R$ 399.704,41 (trezentos e noventa e nove mil,
setecentos e quatro reais e quarenta e um centavos)�Ao setor competente
para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 25 de julho de 2022�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2022
Objeto: Contratação de serviços para limpeza e desobstrução de igara-
pés no município de Porto Walter�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, representa-
do por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo assinado,
no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8�666/93
suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações correlatas, consi-
derando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as
exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Contratação de
serviços para limpeza e desobstrução de igarapés no município de Porto
Walter�, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e
pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial nº 49/2022, para que
produzam os efeitos legais em sua plenitude e, em ato contínuo ADJUDICA
o objeto da licitação em favor das empresas: a) FRANCISCO ANTONIEL
DE SOUZA LTDA inscrita no CNPJ nº 12�493�349/0001-91, vencedora do
item 01 com valor global de R$ 60�000,00 ( sessenta mil reais)� Ao setor
competente para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 25 de julho de 2022�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2022
Objeto: Contratação de serviços de ultrassonograas no município de
Porto Walter�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-
sentado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo
assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela
Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações
correlatas, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto
é a Contratação de serviços de ultrassonograas no município de Porto
Walter, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e
pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial nº 50/2022, para
que produzam os efeitos legais em sua plenitude e, em ato contínuo
ADJUDICA o objeto da licitação em favor das empresas: a) LEAL @
LIMA LTDA inscrita no CNPJ nº 09�370�504/0001-78, vencedora do item
01 com valor unitário de R$ 149,90, do item 02 com valor unitário de
R$ 149,90, do item 03 com valor unitário de R$ 149,90, do item 04 com
valor unitário de R$ 149,90, do item 05 com valor unitário de R$ 149,90�
Ao setor competente para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 25 de julho de 2022�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 40/2022
Espécie: Contrato n° 389/2022
Contratada: J�C� CASSIANO DE AZEVEDO -ME inscrita no CNPJ nº
05�775�108/0001-70�
Objeto: Aquisição de insumos para construção� Objeto do PP Nº
40/2022, com o valor de R$ 666�000,00 (seiscentos e sessenta e seis
mil reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As
despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta recursos
próprios da Prefeitura de Porto Walter, convênio estadual, ou demais
recursos captados e informados através de apostilamento� Elemento de
despesa: 3�3�90�30�00� Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CON-
TRATANTE e José Carlos Cassiano de Azevedo, CONTRATADO.
Porto Walter - Acre, 18 de julho de 2022�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 20 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, e dá
outras providências”�
109
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.334
109 Terça-feira, 26 de Julho de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.137.197,64 (um milhão, cento e trinta e sete mil,
cento e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos) ao orçamento vigente, conforme detalhamento constante do Anexo Único�
Art� 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 1�137�197,64 (um milhão, cento e trinta e sete mil, cento e noventa
e sete reais e sessenta e quatro centavos), provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I,
da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art� 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO 009 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
UNIDADE 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PRO-
GRAMA
PROJETO /
ATITVIDADE DESCRIÇÃO CE GND MA ED FONTE TIPO DA
FONTE VALOR – R$
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0404 Gestão Administrativa
04 122 0404 2194�0000 Manutenção do Gabinete do Secretário
DESPESAS CORRENTES 3 0 00 00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00
Aplicações Diretas 3 3 90 00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 3 90 39 101 R�P� 1�137�197,64
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 1�137�197,64
TOTAL GERAL 1�137�197,64
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 20 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEME, e dá
outras providências”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.702,92 (cento e vinte e um mil, sete-
centos e dois reais e noventa e dois centavos) ao orçamento vigente, conforme detalhamento constante do Anexo Único�
Art� 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 121�702,92 (cento e vinte e um mil, setecentos e dois reais e noventa
e dois centavos), provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964�
Art� 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO 013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME CRÉDITO ADICIO-
NAL SUPLEMENTAR
UNIDADE 609 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PRO-
GRAMA
PROJETO /
ATITVIDADE DESCRIÇÃO CE GND MA ED FONTE TIPO DA
FONTE
VALOR –
R$
13 Cultura
13 392 Difusão Cultural
13 392 0505 Rio Branco Cultural
13 392 0505 1074�0000 Fundo Municipal de Cultura
DESPESAS CORRENTES 3 0 00 00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00
Aplicações Diretas 3 3 90 00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 3 90 36 101 R�P 10�000,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 3 3 90 48 101 R�P 91�702,92
DESPESA DE CAPITAL 4 0 00 00
INVESTIMENTOS 4 4 00 00
Aplicações Diretas 4 4 90 00
Equipamentos e Material Permanente 4 4 90 52 101 R�P 20�000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 121�702,92
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 25 DE JULHO DE 2022
“Institui a Política Municipal de prevenção, combate ao furto, roubo e receptação de cabos, os metálicos, geradores, baterias, transformadores,
motores, placas metálicas, lâmpadas de LED, luminárias, placas fotovoltaicas e itens equivalentes, bem como, equipamentos, eletroeletrônicos,
eletrodomésticos e ans que contenham em suas peças e componentes os materiais descritos acima, e disciplina no Município o comércio desse

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