Rio Branco

Data de publicação15 Maio 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13533
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.533
45 Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO -ASSESSORIA ESPECIAL PARA
ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI MUNICIPAL Nº 2�455 DE 11 DE MAIO DE 2023
“Altera a ementa e o art. 1° da Lei Municipal n° 2.451 de 12 de abril de 2023”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art� 1° A ementa e o art� 1° da Lei municipal n° 2�451, de 12 de abril de
2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Concede auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos vereadores da Câ-
mara Municipal de Rio Branco”.
Art�1° Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco que estive-
rem no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxílio-alimen-
tação mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1�500,00 (mil e
quinhentos reai s), valor este que será pago em dobro no mês de de-
zembro de cada ano, e auxilio-saúde, de caráter indenizatório, no valor
de R$ 2�500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago mensalmente�
(���)
Art� 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
nanceiros retroativos a 1° de fevereiro de 2023.
Rio Branco – Acre, 11 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado
de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 748 DE 12 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 036, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional do Gabinete Militar – GABMIL, Considerando o
OFÍCIO N° GABMIL-OFI-2023/00073, de 09 de maio de 2023, do Gabinete
Militar Municipal, bem como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/01625, de 11
de maio de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil, RESOLVE: Art� 1º
Nomear Roberto Carlos Ferreira da Silva, para exercer cargo em comissão,
lotado no Gabinete Militar Municipal, referência CC – 4� Art� 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco – Acre, 12 de maio
de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado
do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 749 DE 12 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto n° 589, de 12 de abril de 2022, que estabelece
a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação – SDTI; Considerando
o OFÍCIO N° SDTI-OFI-2023/00517, de 11 de maio de 2023, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação
– SDTI, bem como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/01626, de 11 de maio
de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Elane Carvalho da Silva, para exercer o cargo em comis-
são de Diretora de Gestão, na Secretaria Municipal Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação – SDTI, refrência CC – 3�
Art� 2º Revogar o Decreto n° 1�366, de 13 de setembro de 2022�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 12 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado
de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 750 DE 12 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o OFÍCIO N° SDTI-OFI-2023/00517, de 11 de maio de 2023,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecno-
logia e Inovação – SDTI, bem como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/01626,
de 11 de maio de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar Jamerson do Valle e Silva, do cargo em comissão de
Diretor de Gestão, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-
nômico, Tecnologia, Turismo e Inovação – SDTI, nomeado por meio do
Decreto n° 127, de 06 de fevereiro de 2023�
Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 12 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado
de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCC
PORTARIA Nº� 025/2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-
ver da administração acompanhar e scalizar o contrato para vericar
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos,
R E S O L V E:
Art� 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 013/2023 e substituir o gestor do
contrato em observância à legislação vigente, para atuarem na gestão
do Contrato Casa Civil n° 001/2020, retroagindo à data de 02 de janeiro
de 2023, proveniente do Termo de Adesão a Ata de Registro de Pre-
ços SMCC n° 006/2019, Processo Licitatório n° 063/2019 – CPL/PMRB,
decorrente do Pregão Presencial SRP nº 037/2019 - CPL/PMRB, que
originou a Ata de Registro de Preços Casa Civil n° 040/2019 – SEMSA,
celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil, e a empresa DUX
COM� REPRES� IMP E EXP� LTDA, que tem como objeto a contratação
de pessoa jurídica para contratação de empresa especializada na pres-
tação dos serviços de locação de impressora, com sistema bulk ink�
I – Angela Cristina Albuquerque Cruz (Gestora do Contrato)�
Matrícula nº� 544067-2
II – Hércules Ronald Araújo Mota (Fiscal do Contrato)�
Matrícula: 713237
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com seus
efeitos retroagindo a data de assinatura do contrato supracitado, para
efeitos de scalização dos serviços executados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
GABINETE DO SECRET ÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM
09 DE MAIO DE 2023�
Valtim José da Silva
Secretário Municipal da Casa Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCC
PORTARIA Nº� 026/2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-
ver da administração acompanhar e scalizar o contrato para vericar
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos�
R E S O L V E:
Art� 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 009/2022, com efeito e substituir
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DIÁRIO OFICIAL
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o gestor do contrato em observância à legislação vigente, atuarem na
gestão e scalização do Contrato Casa Civil n° 009/2022, Webpúblico nº
01030007/2022, retroagindo à data de 01 de abril de 2023, provenien-
te da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022 – SEFAZ/AC,
decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 197/2020 CPL 04, celebrado
entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa TEC NEWS
EIRELI, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços de apoio operacional e administrativo para aten-
der as necessidades desta Secretaria, bem como das demais unidades
sob sua responsabilidade�
I – Angela Cristina de Albuquerque Cruz (Gestora do Contrato)�
Matrícula nº� 544067
II – Michelson Frota Barbosa (Fiscal do Contrato)�
Matrícula nº� 267/2021
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus
efeitos retroagindo à data de assinatura do contrato supracitado, para
efeitos de scalização dos serviços executados.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM
09 DE MAIO DE 2023�
Valtim José da Silva
Secretário Municipal da Casa Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCC
PORTARIA Nº� 027/2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS�
Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-
ver da administração acompanhar e scalizar o contrato para vericar
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos�
R E S O L V E:
Art� 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 013/2023 e substituir o gestor do
contrato em observância à legislação vigente, para atuarem na gestão
do Contrato Casa Civil n° 005/2023, Web Público nº 01030003, com
efeito retroativo a 01 de abril de 2023, proveniente da Ata de Registro
de Preços nº 865/2022, Pregão Eletrônico SRP nº 023/2022 CPL 01,
celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil, e a empresa W
O PEREIRA EIRELI, que tem como objeto a prestação dos serviços de
locação de veículo – tipo (motocicletas) com condutor, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Casa Civil por intermédio da
Secretaria Municipal da Casa Civil�
I – Angela Cristina de Albuquerque Cruz (Gestora do Contrato)�
Matrícula nº� 544067-2
II – Michelson Frota Barbosa (Fiscal do Contrato)�
Matrícula nº� 713030-1
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus
efeitos retroagindo a data de assinatura do contrato supracitado, para
efeitos de scalização dos serviços executados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL,
EM 09 DE MAIO DE 2023�
Valtim José da Silva
Secretário Municipal da Casa Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCC
PORTARIA Nº� 029/2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS�
Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-
ver da administração acompanhar e scalizar o contrato para vericar
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos,
R E S O L V E:
Art� 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 013/2023 e substituir o gestor
do contrato em observância à legislação vigente, para atuarem na
gestão do Contrato Casa Civil n° 004/2021, Termo WebPúblico n°
01030004/2021, com efeito retroativo a 01 de abril de 2023, provenien-
te do Termo de Adesão Nº 001/2021 e Ata de Registro de Preços Nº
002/2020/SASDH, decorrente do Pregão Presencial SRP Nº 005/2020/
CPL/PMRB, celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a
empresa W L OLIVEIRA EIRELE, que tem como objeto a contratação
de empresa para prestação de serviços de locação de veículos do tipo
passeio com condutor para atender as necessidades da Secretaria Mu-
nicipal da Casa Civil�
I – Angela Cristina de Albuquerque Cruz (Gestora do Contrato)�
Matrícula nº 544067-2
II – Michelson Frota Barbosa (Fiscal do Contrato)�
Matrícula n° 713030
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus
efeitos retroagindo a data de assinatura do contrato supracitado, para
efeito de scalização dos serviços executados.
Registre-se, Publique-se,Cumpra-se�
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM
09 DE MAIO DE 2023�
Valtim José da Silva
Secretário Municipal da Casa Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCC
PORTARIA Nº� 033/2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS�
Considerando o artigo 67, da Lei n° 8�666/1993, que dispõe que é de-
ver da administração acompanhar e scalizar o contrato para vericar
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos,
R E S O L V E:
Art� 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 034/2022 e substituir o gestor, e
o scal do contrato em observância à legislação vigente, para atuarem
na gestão do Contrato Casa Civil n° 018/2022, ( N° Termo WebPúblico
n° 01030017/202)2, com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2023,
proveniente da Dispensa de Licitação, celebrado entre a Secretaria Mu-
nicipal da Casa Civil e a empresa PRB Serv� Com� Rep� Ltda, que tem
como objeto a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de reprograa para atender as necessidades da Secretaria
Municipal da Casa Civil�
I – Angela Cristina de Albuquerque Cruz (Gestora do Contrato)�
Matrícula nº 544067-2
II – Ana Paula Gonçalves de Paula (Fiscal do Contrato)�
Matrícula n° 714579
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus
efeitos retroagindo a data de assinatura do contrato supracitado, para
efeito de scalização dos serviços executados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM
10 DE MAIO DE 2023�
Valtim José da Silva
Secretário Municipal da Casa Civil

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