Rio Branco

Data de publicação31 Março 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13504
132
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.504
132 Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 10/2023
Objeto: Contratação de serviços de transporte uvial de pessoas e cargas.
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-
sentado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo
assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela
Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações
correlatas, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto
é a Contratação de serviços de transporte uvial de pessoas e cargas,
HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela
Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 10/2023, para
que produzam os efeitos legais em sua plenitude e, em ato contínuo AD-
JUDICA o objeto da licitação em favor das empresas a) B N FRANCAS -
ME inscrito no CNPJ nº 23�745�469/0001-55, b) J� A� SOUZA MESSIAS
– ME inscrita no CNPJ Nº 26�457�147/0001-07, c) FLORA CONSTRU-
ÇÕES E TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ Nº 10�723�641/0001-
80; d) AMANHECER TRANSPORTES FLUVIAL LTDA inscrita no CNPJ
Nº 23�051�610/0001-10, e) FRANCISCO R� DA SILVA ME inscrita no
CNPJ Nº 84�319�599/0001-10 e, f) ALTEMAR VITOR DE SOUZA inscri-
ta no CNPJ Nº 45�586�626/0001-60, vencedores dos itens com respec-
tivos valores conforme relatório anexo aos autos� Ao setor competente
para providências cabíveis.
Porto Walter – Acre, 27 de março de 2023�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 02/2023
Objeto: Implantação de rede de abastecimento de água nas Comunidades
Fazenda São Geraldo e Bananalzinho, zona rural de Porto Walter – Acre�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-
sentado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abai-
xo assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida
pela Lei nº 8�666/93 suas alterações e demais legislações correlatas,
considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido
todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a
Implantação de rede de abastecimento de água nas Comunidades
Fazenda São Geraldo e Bananalzinho, zona rural de Porto Walter –
Acre, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Presidente
e pela Equipe de apoio referente ao Convite nº 02/2023, para que
produzam os efeitos legais em sua plenitude e, em ato contínuo AD-
JUDICA o objeto da licitação em favor da empresa vencedora do
objeto da seguinte forma: J S MENEZES EIRELI vencedor para o
item 01 com o valor de R$ 196�360,11 (cento e noventa e seis mil,
trezentos e sessenta reais e onze centavos) e vencedor para o item
02 com o valor global de R$ 125�935,03 (cento e vinte e cinco mil,
novecentos e trinta e cinco reais e três centavos).
Ao setor competente para providências cabíveis.
Porto Walter – Acre, 30 de março de 2023�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 405 DE 22 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Parecer SAJ nº 2022�02�01384, da Procuradoria Geral
do Município, de 29 de agosto de 2022, p� 12/15,
Considerando os dispostos no processo administrativo, sob o protocolo
eletrônico nº 23578/2022, bem como, o despacho da Secretaria Muni-
cipal de Gestão Administrativa – SMGA, de 20 de março de 2023, p�23,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder a servidora Nara Lua Raquel Silva, Assistente de
Creche QE, matrícula nº 709929-1, lotada na Secretaria Municipal de
Educação - SEME, Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo
período de 03/03/2023 a 03/03/2024, nos termos dos artigos 85 e 86,
ambos da Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 03 de março de 2023�
Rio Branco – Acre, 22 de março de 2023, 135º da República, 121º do Trata-
do de Petrópolis, 62° do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 412 DE 24 DE MARÇO DE 2023
“Declara a existência de anormalidade, caracterizada como “SITUA-
ÇÂO DE EMERGÊNCIA” nas áreas do Município de Rio Branco afeta-
das pela ocorrência de inundação”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o inciso V do artigo 58, e os artigos 87 e 92, todos da Lei Orgânica
Municipal e em observância inciso VI do art� 8º da Lei Federal 12�608,
de 10 de abril de 2012;
Considerando o quantitativo pluviométrico acumulado do dia 01 do mês
de março até a presente data, onde o modelo hidroestimador de preci-
pitação acumulada do CPTEC/INPE, registrou chuvas abundantes em
toda a bacia do Alto Acre (Assis Brasil, Brasiléia e Xapuri, Riozinho do
Rôla) e na região de fronteira com o Peru (nascente do Rio Acre);
Considerando que, esses acumulados de chuva ocorreram com anomalias
positivas de precipitação muito expressivas em curtos períodos de tempo;
Considerando que, as chuvas ocorridas nos municípios do Alto Acre
(Assis Brasil, Brasiléia e Xapuri) inuenciam diretamente na elevação
do Rio Acre em Rio Branco;
Considerando que, o aumento do nível do Rio Acre nesses municípios
e do Riozinho do Rôla (auente do Rio Acre à montante da capital) oca-
sionam uma elevação acentuada do Rio Acre na Cidade de Rio Branco;
Considerando que, o total de precipitação acumulada, em Rio Branco,
no mês de março de 2023 a presente data é de mais de 412,7;
Considerando que, o total de precipitação acumulada, em Rio Branco,
no ano de 2023 a presente data é de mais de 1�120,92;
Considerando que, o Rio Acre atingiu cota de transbordamento (14,00m)
no dia 23 de março de 2023 as 22:00h;
Considerando que, na data de hoje, o nível do Rio Acre, na Cidade de
Rio Branco encontrava-se no nível de 15,98m (9:00h), superando a cota
de transbordamento em 1,98m;
Considerando o avanço da água nas áreas ocupadas pela população
vulnerável a ocorrência das enchentes;
Considerando o levantamento do Sistema de Georreferenciamento
(SIG), da Prefeitura Municipal de Rio Branco,
Considerando o aviso meteorológico CPTEC/INPE (Centro de Previ-
sões de Tempo e Estudos Climáticos) nº 4658 de 15 de fevereiro de
2021, que indica a ocorrência de pancadas de chuvas fortes com acu-
mulados pontuais, rajadas de ventos fortes e descargas elétricas dentro
das próximas 72 horas;
Considerando o Parecer-Técnico nº 01/2023 emitido pela Coordenado-
ria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, de 23 de março de 2023,
relatando a ocorrência deste desastre, favorável à declaração de situa-
ção de emergência em virtude do impacto causado pela inundação no
Município de Rio Branco;
Considerando que, a cidade de Rio Branco possui o mapeamento das
áreas de risco hidrológico e geológico, por intermédio da elaboração do
PMRR (Plano Municipal de Redução de Riscos);
Considerando todas as orientações contidas no Plano de Contingência
Operacional de Enchente do Município de Rio Branco;
Considerando as edicações em situação de risco de colapso em suas
estruturas; Considerando as orientações contidas na Instrução Norma-
tiva MDR nº 36 de 14/12/2020 do Governo Federal;
Considerando a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde
pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o trans-
bordamento e inundação de vários pontos da cidade de Rio Branco,
deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia,
sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de
suas casas; Considerando a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência
de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas mate-
riais e principalmente à saúde da população;
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Considerando a necessidade premente de se adotar medidas de prote-
ção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas;
Considerando que, o município de Rio Branco necessita de apoio para
arcar com os custos nas ações de socorro e assistência;
Considerando que, as ações de socorro e assistência estão nesse
momento atendendo os primeiros 600 chamados, segundo os dados
do CIOSP (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública),
sendo que 60 famílias já foram acolhidas em abrigos públicos até
às 11:00h desta data; Considerando o Decreto Municipal nº 326 de
26 de janeiro que instituiu o Gabinete de Gerenciamento de Crises
do Município de Rio Branco – Estado do Acre e estrutura as ativida-
des da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, e de outros órgãos
do município, no atendimento de ocorrências conjunturais do âmbito
de riscos, desastres, situações de emergência, calamidade pública,
inundações, alagamentos, desmoronamentos e ameaças à seguran-
ça e defesa da cidadania do Município�
Considerando a quebra da situação de normalidade e da rotina das fa-
mílias atingidas pela enchente, bem como os impactos negativos causa-
dos no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global,
afetando a integridade e a incolumidade da população;
Considerando, nalmente, comprometimento da capacidade do Municí-
pio de Rio Branco arcar com o imenso ônus causado pela ocorrência e
magnitude deste evento,
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada a existência de anormalidade caracterizada pela si-
tuação de emergência nas áreas atingidas pela enchente do Rio Acre em
zona urbana e zona rural no Município de Rio Branco, contidas no Formulá-
rio de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do desastre classicado
e codicado como Inundação – 1.2.1.0.0 (COBRADE - CLASSIFICAÇÃO E
CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES (COBRADE), e conforme
IN/MDR nº 36 DE 14/12/2020 (publicada no DOU do dia 07/12/2020), nas
áreas afetadas a seguir descritas: Áreas Urbanas: 6 de Agosto, Adalber-
to Aragão, Aeroporto Velho, Amapá, Areal, Ayrton Sena, Baixa da Colina,
Bahia Nova, Bahia Velha, Base, Belo Jardim, Boa União, Boa Vista, Cadeia
Velha, Canaã, Casa Nova, Cento, Cidade Nova, Comara, Floresta Sul, Gló-
ria, Habitasa, Jardim São Francisco/Panorama, Jardim Tropical, Morada do
Sol, Oscar Passos, Palheiral, Quinze, Recanto dos Buritis, Santa Inês, São
Francisco, Sobral, Taquari, Triângulo Novo, Triângulo Velho, Volta Seca, e
nas áreas rurais e ribeirinhas afetadas a seguir descritas: Água Preta, APA
do Amapá, Boa Água, Barro Alto, Vai-se-ver, Espalha, Bagaço, Extrema,
Projeto Orient, Colibri/Limoeiro, Catuaba, Belo Jardim 3, Panorama Ribeiri-
nho, Vista Alegre, Liberdade�
Parágrafo Único. A delimitação dos imóveis e das edicações atingidas
em cada área descrita no caput desse artigo, será denida por levanta-
mento georreferenciado a partir do Cadastro Multinalitário a cargo da
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN�
Art� 2°� A Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC, em con-
sonância com o Gabinete de Crises, tomará todas as providências ne-
cessárias em caráter de emergência promovendo o levantamento da
situação e prestando informações aos órgãos competentes do Estado
do Acre e da União�
Art� 3º� Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal devem
envidar esforços e colaborar com as ações da Comissão Municipal de
Defesa Civil ante a situação atual�
Art� 4º� Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta à presente situação emergencial e a realização de campa-
nhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo
de facilitar as ações de assistência à população afetada pela enchente.
Parágrafo Único� Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art� 5º� De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Artigo 5°
da Constituição Federal, autorizar as autoridades administrativas e os
agentes de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de res-
postas a presente situação de emergência, em caso de risco iminente:
I – Adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem
o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação das mesmas;
II – Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que
possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de
pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares,
assegurando-se ao proprietário, indenização ulterior, se houver danos�
Parágrafo Único� Será responsabilizado o agente de defesa civil ou au-
toridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas
com a segurança global da população�
Art� 6º� Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8�666 de 21�06�1993,
ou dispositivo legal e/ou normativo equiparado que venha sucedê-la,
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), cam dispensados de licitação os contratos de aquisição de
bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação
de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento
e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracte-
rização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos�
Art. 7º. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento oitenta dias) dias.
Art� 8º� Este decreto entra em vigor na data da sua assinatura�
Rio Branco – Acre, 24 de março de 2023, 135º da República, 121º do Trata-
do de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 433 DE 29 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 840, de 27 de maio de 2022, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
Considerando o OFÍCIO N° SEMSA-OFI-2023/00466, de 17 de março
de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, bem como o OFÍ-
CIO N° SMCC-OFI-2023/01039, de 27 de março de 2023, da Secretaria
Municipal da Casa Civil - SMCC;
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Nesio Mendes de Carvalho, para exercer o cargo em
comissão de Assessor Técnico, na Diretoria de Assistência a Saúde, na
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, referência CC – 7.
Art� 2° Revogar o Decreto n° 1�594, de 27 de outubro de 2022�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 29 de março de 2023, 135º da República, 121º do Trata-
do de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 434 DE 29 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 111, de 09 de fevereiro de 2022, que estabe-
lece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Admi-
nistrativa – SMGA; Considerando o OFÍCIO Nº SMGA-OFI-2023/00665,
de 23 de março de 2023, da Secretaria Municipal de Gestão Administra-
tiva – SMGA, bem como o OFÍCIO Nº SMCC-OFI-2023/01022, de 24 de
março de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Revogar o Decreto nº 598, de 26 de fevereiro de 2021, publicado
no Diário Ocial do Estado n° 12.992, de 02 de março de 2021, que
concedeu a servidora Janice Menezes da Silva, matrícula funcional nº
700109-01, a Função Graticada de Coordenação, referência – 2.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 29 de março de 2023, 135º da República, 121º do Trata-
do de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 435 DE 29 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 136, de 06 de fevereiro de 2023, que esta-
belece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEINFRA;
Considerando o OFÍCIO N° SEINFRA-OFI-2023/00450, de 22 de março
de 2023, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
– SEINFRA, bem como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/01014, de 23 de
março de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Cercelina Áurea Kouri Mota, para exercer o cargo em
comissão, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana – SEINFRA, referência CC – 4.

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