Rio Branco

Data de publicação15 Abril 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12779
56
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.779
56 Quarta-feira, 15 de abril de 2020
Objeto: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% na quantidade dos itens especicados abaixo e originalmente contratados no Contrato
original nº 212/2019 oriundo do Pregão Presencial nº 23/2019 cujo objeto é o Fornecimento de materiais permanente e consumo em informática,
para, desta forma, atender as demandas das diversas secretarias desta municipalidade de acordo com o Art� 65 da Lei 8�666/93�
LOTE II - SUPRIMENTOS
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID QTD CONTRATADA QTD COM
ADITIVO MARCA VL� UNIT�
R$
VL� TOTAL
ADITIVADO
R$
31 Toner para impressora Brother DCP 8157DN Ref� TN 3382
original ou similar, não remanufaturado, não recondicionado� UNID 100 125 MAXPRINT 300,00 37�500,00
43
Toner para impressora HP Laserjet P1102 e M1132 Ref�
CE285A original ou similar, não remanufaturado, não re-
condicionado�
UNID 100 125 MAXPRINT 150,00 18�750,00
Justica-se a necessidade de aditivar tal contrato, tendo em vista, que a quantidade contratada não foi suciente para atender a demanda prevista
e, sendo produto necessário para o bom andamento das atividades do munícipio, o aditivo servirá para que o fornecimento não seja interrompido
enquanto for providenciado novo processo de aquisição que encontra-se em andamento, porém, prejudicado pelas medidas de proteção contra o
coronavírus� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2020� Assinam: José Este-
phan Barbary Filho CONTRATANTE e Josiano Dantas da Silva, CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 14 de abril de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2018 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
CONTRATADO: JOSÉ ARNOLDO LIMA DE ALMEIDA inscrito no CPF nº 434�491�402-30�
ORIGEM DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente segundo termo aditivo é a prorrogação do prazo até o dia 30 de abril de 2020, do contrato original
nº 159/2018 referente à Dispensa de Licitação nº 27/2018, celebrado entre as partes em 22 de maio de 2018 nos termos do art� 65 da Lei 8�666/93�
Justica-se o referido aditivo tendo em vista a relação contratual vantajosa para ambas as partes, sendo o serviço prestado de maneira satisfatória e
atendendo a todos os princípios da administração� Dado o período de pandemia e as diversas medidas de contenção visando a não propagação do
coronavírus, opta-se por aditivar o contrato até que novo imóvel seja providenciado para atender a demanda em epígrafe� As despesas referentes
ao objeto deste aditivo correrão à conta da seguinte dotação: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde� Elemento de despesa: 3�3�90�36�00 –
Outros serviços terceiros – pessoa física; Fonte de Recurso: RP� Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não
modicadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a raticação das mesmas.
Porto Walter/AC, 28 de fevereiro de 2020�
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 254 DE 13 DE ABRIL DE 2020
“Abre crédito especial ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020 e Lei Complementar nº 84,
de 19 de março de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 103�909,80 (cento e três mil, novecentos e nove reais e oitenta centavos), ao Orçamento Mu-
nicipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SAFRA
014�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SAFRA
014�001�20�606�0401�1065�0000 - DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�20�00�00 - Transferências à União
3�3�20�93�00 - Indenizações e Restituições 106 CONV� UNIÃO 103�909,80
Art� 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor R$ 103�909,80 (cento e três mil, novecentos e nove reais e oitenta
centavos) provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 13 de abril de 2020, 132 da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças

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