Rio Branco
Data de publicação | 15 Abril 2020 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 12779 |
56
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.779
56 Quarta-feira, 15 de abril de 2020
Objeto: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% na quantidade dos itens especicados abaixo e originalmente contratados no Contrato
original nº 212/2019 oriundo do Pregão Presencial nº 23/2019 cujo objeto é o Fornecimento de materiais permanente e consumo em informática,
para, desta forma, atender as demandas das diversas secretarias desta municipalidade de acordo com o Art� 65 da Lei 8�666/93�
LOTE II - SUPRIMENTOS
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID QTD CONTRATADA QTD COM
ADITIVO MARCA VL� UNIT�
R$
VL� TOTAL
ADITIVADO
R$
31 Toner para impressora Brother DCP 8157DN Ref� TN 3382
original ou similar, não remanufaturado, não recondicionado� UNID 100 125 MAXPRINT 300,00 37�500,00
43
Toner para impressora HP Laserjet P1102 e M1132 Ref�
CE285A original ou similar, não remanufaturado, não re-
condicionado�
UNID 100 125 MAXPRINT 150,00 18�750,00
Justica-se a necessidade de aditivar tal contrato, tendo em vista, que a quantidade contratada não foi suciente para atender a demanda prevista
e, sendo produto necessário para o bom andamento das atividades do munícipio, o aditivo servirá para que o fornecimento não seja interrompido
enquanto for providenciado novo processo de aquisição que encontra-se em andamento, porém, prejudicado pelas medidas de proteção contra o
coronavírus� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2020� Assinam: José Este-
phan Barbary Filho CONTRATANTE e Josiano Dantas da Silva, CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 14 de abril de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2018 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
CONTRATADO: JOSÉ ARNOLDO LIMA DE ALMEIDA inscrito no CPF nº 434�491�402-30�
ORIGEM DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente segundo termo aditivo é a prorrogação do prazo até o dia 30 de abril de 2020, do contrato original
nº 159/2018 referente à Dispensa de Licitação nº 27/2018, celebrado entre as partes em 22 de maio de 2018 nos termos do art� 65 da Lei 8�666/93�
Justica-se o referido aditivo tendo em vista a relação contratual vantajosa para ambas as partes, sendo o serviço prestado de maneira satisfatória e
atendendo a todos os princípios da administração� Dado o período de pandemia e as diversas medidas de contenção visando a não propagação do
coronavírus, opta-se por aditivar o contrato até que novo imóvel seja providenciado para atender a demanda em epígrafe� As despesas referentes
ao objeto deste aditivo correrão à conta da seguinte dotação: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde� Elemento de despesa: 3�3�90�36�00 –
Outros serviços terceiros – pessoa física; Fonte de Recurso: RP� Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não
modicadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a raticação das mesmas.
Porto Walter/AC, 28 de fevereiro de 2020�
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 254 DE 13 DE ABRIL DE 2020
“Abre crédito especial ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020 e Lei Complementar nº 84,
de 19 de março de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 103�909,80 (cento e três mil, novecentos e nove reais e oitenta centavos), ao Orçamento Mu-
nicipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SAFRA
014�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SAFRA
014�001�20�606�0401�1065�0000 - DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�20�00�00 - Transferências à União
3�3�20�93�00 - Indenizações e Restituições 106 CONV� UNIÃO 103�909,80
Art� 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor R$ 103�909,80 (cento e três mil, novecentos e nove reais e oitenta
centavos) provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 13 de abril de 2020, 132 da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
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