Rio Branco

Data de publicação07 Junho 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13550
292
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.550
292 Quarta-feira, 07 de Junho de 2023
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2023
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, com fundamento no Inciso I do Art� 75 e inciso IV e § 4º do Art� 71
da Lei Federal 14�133 de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, e CONSIDERANDO, emissão do Parecer Jurídico e do Controle Interno
Municipal favoráveis, RESOLVE: HOMOLOGAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 015/2023, tendo como objeto a Contratação de empresa
de engenharia para execução dos serviços de reforma da UBS Álvaro Araújo Nobre, no Município de Porto Acre/AC, para HOMOLOGAÇÃO em
favor da empresa E M COSTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11�621�292/0001-04, com Valor Global de R$ 113�811,85 (cento e treze
mil, oitocentos e onze reais e oitenta e cinco centavos)�
Porto Acre – Acre, 30 de maio de 2023�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS “CARONA” Nº 005/2023
PROCESSO Nº 034/2023
O Prefeito Municipal de Porto Acre, considerando as documentações constantes no Processo nº 034/2023, o parecer da Assessoria Jurídica e Con-
troladoria Geral do Município de Porto Acre, favoráveis a contratação, TORNA PÚBLICA a formalização do processo de Adesão a Ata de Registro
de Preços “Carona” nº 005/2023, tendo como objeto a Aquisição de Mobiliário Escolar, através da Adesão à Ata de Registro de Preços 013/2022,
proveniente do Pregão Eletrônico nº� 013/2022, realizado pelo Consórcio Público do Extremo Sul – COPES, em favor da empresa SUBLYME
DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 22�579�608/0001-55, com valor global de R$ 192�406,50 (cento e noventa e dois mil e
quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos)�
Porto Acre - AC, 26 de abril de 2023�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 146/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023
“NOMEIA CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, restauração das
leis 182 de 03/2013, 189 de 07/2013 e a Lei nº 361 de 06/2021�
DECRETA:
Art�1º - Fica NOMEADO (a) senhor (a) ANTONIA ELIENE RIBEIRO FARIAS, inscrito no RG: nº: 442631 / Assessora de Pedagogia de Programas
Especiais – CC 05, da Secretaria Municipal de Educação, até ulterior deliberação�
Art� 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
Retroativo ao dia 01 de Junho de 2023�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 05 DE JUNHO DE 2023
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 915 DE 06 DE JUNHO DE 2023
“Abre crédito extraordinário ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 211, de 18 de janeiro de 2023, Decreto n°411 de 24 de março
de 2023, Decreto n°412 de 24 de março de 2023 e Lei Complementar n�º 223, de 05 de junho de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 30�000�000,00 (trinta milhões de reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.550
293 Quarta-feira, 07 de Junho de 2023
017�001�06�182�0603�2161�0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DEFESA CIVIL NA COMUNIDADE - SEINFRA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 27�212�739,80
3�3�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação1entre Órgãos, Fundos e Entida-
des Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3�3�91�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 2�787�260,20
Art� 2º - O Crédito Adicional Extraordinário de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 30�000�000,00 (trinta milhões de reais) provirá de superávit
nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 06 de junho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 767 DE 17 DE MAIO DE 2023
“Abre crédito extraordinário ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 211, de 18 de janeiro de 2023, Decreto n°411 de 24 de março
de 2023 e Decreto n°412 de 24 de março de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 174�418,00 (cento e setenta e quatro mil e quatrocentos e dezoito reais), ao Orçamento
Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�011 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
006�011�06�182�0404�2107�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 74�418,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 100�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Extraordinário de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 174�418,00 (cento e setenta e quatro mil e quatrocentos
e dezoito reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�011 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
006�011�06�182�0603�1440�0000 - PROGRAMA DEFESA CIVIL NA COMUNIDADE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 15�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 15�000,00
006�011�06�182�0603�1441�0000 - IMPLEMENTAÇÃO DE SALA DE SITUAÇÃO E MONITORAMENTO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 50�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 5�000,00
006�011�06�182�0603�1442�0000 - IMPLANTAÇÃO DO NÚMERO DE EMERGÊNCIA E SOCORRO DA DEFESA CÍVIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 10�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 5�000,00
006�011�06�182�0404�2107�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R� P� 10�000,00
006�011�06�182�0603�2324�0000 - ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DE INUNDAÇÃO GRADUAL PARA O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 10�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 10�000,00

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