Rio Branco

Data de publicação13 Julho 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13572
127
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.572
127 Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE JULHO DE 2023
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 167/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023
RETROATIVO AO DIA 01 DE JULHO DE 2023�
“NOMEIA CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, restauração das
leis 182 de 03/2013, 189 de 07/2013 e a Lei nº 361 de 06/2021�
DECRETA:
Art�1º - Fica Nomeado (a) senhor (a) JOSÉ PAULO ALVES CAMPOS, inscrito no CPF nº 701�851�022-80, cargo/função, Setor de Correspondência - CC
01, da Secretaria Municipal de Administração, até ulterior deliberação
Art� 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE JULHO DE 2023
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�146 DE 11 DE JULHO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023 e Lei Complementar n.º 227,
de 04 de julho de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5�000�000,00 (cinco milhões de reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0503�2293�0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114 - SUS UNIÃO 5�000�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 5�000�000,00 (cinco milhões de reais) provirá de superávit
nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 11 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�147 DE 12 DE JULHO DE 2023�
“Dispõe sobre a posse e exercício de candidatos aprovados em Concurso Público 01/2019/PMRB, nomeados através do Decreto 779/2023”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei Or-
gânica do Município de Rio Branco.
Considerando o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2019/PMRB, de 15 de outubro de 2019, devidamente HOMOLOGADO e publicado
no Diário Ocial do Estado nº 12.657, de 15 de outubro de 2019;
Considerando, ainda, necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado
128
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.572
128 Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7º da Lei Municipal 1�794 de 30 de dezembro de 2009�
Considerando, ainda, que foi apresentada pelos aprovados toda a documentação exigida no edital do certame, assim como foram realizados todos
os exames admissionais exigidos na legislação;
Considerando, nalmente, Parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual conrma que os aprovados estão aptos a serem empossados pelo Município,
DECRETA:
Art� 1º - Ficam EMPOSSADOS nos respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer no gabinete do
secretário de Gestão Administrativa - SMGA, localizado na rua Alvorada, 281, bairro Bosque, no dia 14 de julho de 2023, (sexta-feira) às 09h, a m
de assinarem o respectivo Termo de Posse, tudo conforme as prescrições da Lei Municipal n° 1�794, de 30 de dezembro de 2009�
Art� 2º - A posse e a entrada em exercício dos nomeados dar-se-ão, impreterivelmente, no mesmo dia da assinatura do Termo de Posse, devendo ser
observadas todas as demais exigências constantes no edital do certame, especicamente no que tange à lotação, jornada de trabalho e remuneração.
Art� 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco - Acre, 12 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
CUIDADOR PESSOAL
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 56373 ANDRÉIA DA SILVA SOARES 160º
2 15083 FÁBIO FERREIRA DE ALMEIDA 161º
3 40248 FRANCIVAN PEREIRA DE SOUZA 422º
4 49388 TUANNA MENEZES DA SILVA 167°
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 48029 MÔNICA ROGERIO BRASILEIRO 348º
2 3000 NEYVANARA DA SILVA FERREIRA 345º
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 47515 ELAINNE CHRISTINY CANCIO DE OLIVEIRA LIMA 186º
2 45278 SILVANA PEREIRA LUZ TEODORO 187º
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�148 DE 12 DE JULHO DE 2023�
“Dispõe sobre a posse e exercício de candidatos aprovados em Concurso Público 01/2019/PMRB, nomeados através do Decreto 779/2023”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco.
Considerando o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2019/PMRB, de 15 de outubro de 2019, devidamente HOMOLOGADO e publicado
no Diário Ocial do Estado nº 12.657, de 15 de outubro de 2019;
Considerando, ainda, necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado
no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7º da Lei Municipal 1�794 de 30 de dezembro de 2009�
Considerando, ainda, que foi apresentada pelos aprovados toda a documentação exigida no edital do certame, assim como foram realizados todos
os exames admissionais exigidos na legislação; Considerando, nalmente, Parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual conrma que os
aprovados estão aptos a serem empossados pelo Município,
DECRETA:
Art� 1º - Ficam EMPOSSADOS nos respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer no gabinete do
secretário de Gestão Administrativa - SMGA, localizado na rua Alvorada, 281, bairro Bosque, no dia 14 de julho de 2023, (sexta-feira) às 09h, a m
de assinarem o respectivo Termo de Posse, tudo conforme as prescrições da Lei Municipal n° 1�794, de 30 de dezembro de 2009�
Art� 2º - A posse e a entrada em exercício dos nomeados dar-se-ão, impreterivelmente, no mesmo dia da assinatura do Termo de Posse, devendo ser
observadas todas as demais exigências constantes no edital do certame, especicamente no que tange à lotação, jornada de trabalho e remuneração.
Art� 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco - Acre, 12 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
CUIDADOR PESSOAL
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 15083 FÁBIO FERREIRA DE ALMEIDA 161º
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 48029 MÔNICA ROGERIO BRASILEIRO 348º
2 3000 NEYVANARA DA SILVA FERREIRA 345º
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 47515 ELAINNE CHRISTINY CANCIO DE OLIVEIRA LIMA 186º
2 45278 SILVANA PEREIRA LUZ TEODORO 187º
129
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.572
129 Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�149 DE 12 JULHO DE 2023�
“Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado no Concurso Público 01/2019 para provimento de cargos do quadro efetivo do Mu-
nicípio de Rio Branco-Acre”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei Or-
gânica do Município de Rio Branco.
Considerando o que dispõe no Edital do Concurso Público Nº 01/2019/PMRB, de 15 de outubro de 2019, devidamente HOMOLOGADO e publicado
no Diário Ocial do Estado n.º 12.725, de 22 de janeiro de 2020;
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado no
artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7 da Lei Municipal 1�794, de 30 de dezembro de 2009�
Considerando ainda, a sentença prolatada nos autos da ação nº 0705025-77�2022�8�01�0001, a qual determina que seja nomeada e empossada a candidata�
DECRETA:
Art� 1º - Fica NOMEADA, sub judice, nos termos do art� 12, I da Lei 1�794, de 30 de dezembro de 2009, para o seu respectivo cargo, a candidata
constante do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer na Junta Médica do Município, situada na Rua Alvorada, nº 281, Bairro Bosque, nos
termos do artigo 18 da referenciada Lei, das 14h às 17h, para informações sobre os exames admissionais�
Art� 2º - Após realização dos exames e sua homologação pela Junta médica, deverá o candidato comparecer à sede da Secretaria Municipal de
Gestão Administrativa – SMGA, da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Rua Alvorada, nº 281 – Bairro
Bosque, a m de entregar a documentação constante do anexo II deste Decreto, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Art� 3º - Nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Municipal 1�794 de 30 de dezembro de 2009, o nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogável por igual período, a contar da data de publicação deste Decreto, para tomar as providências constantes dos artigos anteriores, ndo o
qual será declarada sem efeito a presente nomeação�
Art� 4º - Fica a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SMGA, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município - PGM, autorizadas a
todas as medidas administrativas necessárias ao el cumprimento deste Decreto.
Art� 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 12 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (MEDIADOR)
Ordem Inscrição Candidato(a) Classicação Final
1 29373 ISAMARA NOGUEIRA DA SILVA (sub judice) 48º
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�084 DE 06 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto n° 1�799, de 08 de dezembro de 2022, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Agropecuária – SEAGRO;
Considerando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/02173, de 27 de junho de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Elton Teixeira de Souza França, para exercer o cargo em comissão, lotado na na Secretaria Municipal da Agropecuária
– SEAGRO, referência CC – 3�
Art� 2° Revogar o Decreto n° 990, de 26 de junho de 2023�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 06 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�150 DE 12 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Rio Branco,
Considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originais
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apre-
ciação judicial, conforme a Súmula 473/STF;
Considerando o expediente OFÍCIO Nº RBTRANS-OFI-2023/00774, de 11 de julho de 2023, da Superintendência Municipal de Transporte e Trân-
sito, bem como o OFÍCIO Nº SMCC-OFI-2023/02352, de 11 de julho de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeitos o Decreto nº 1.922, de 29 de dezembro de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023.
Art� 2º Ficam restituídos os créditos que foram declarados prescritos na forma do Decreto nº 1�922 de 29 de dezembro de 2022, aos usuários de
Vale-transporte, Meu Cartão e Cartão do Estudantes�
§1º. A reativação dos créditos decorrente do “caput” do art. 2º deste ato cará a encargo da instituição gerenciadora do Sistema de Transporte Co-
letivo Urbano no Município de Rio Branco, tendo o usuário o prazo de até 1 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, para apresentar
requerimento com tal nalidade.
§2º� Após o requerimento a instituição gerenciadora do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no Município de Rio Branco, terá o prazo de até 90

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT