Rio Branco

Data de publicação19 Novembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13167
75
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.167
75 Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
Para participar da Ocina Vivencias e Experiências, Contos e Relatos
do Programa Primeira Infância no SUAS – “Criança Feliz”.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 06
(seis) diárias em conformidade ao Projeto de Lei Municipal nº 353/2021
de 12 de Março de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 18 do mês
de Novembro de Dois Mil e Vinte e um.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 160, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao servidor (a) MAIANY
TELES CAMELI ROSAS, inscrito no CPF nº 005.317.992-71, na função de
Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Walter - Acre, em viagem
para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Rio
Branco – Acre nos dias 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de Novembro de 2021.
Para participar da Ocina Vivencias e Experiências, Contos e Relatos
do Programa Primeira Infância no SUAS – “Criança Feliz”.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 06
(seis) diárias em conformidade ao Projeto de Lei Municipal nº 353/2021
de 12 de Março de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 18 do mês
de Novembro de Dois Mil e Vinte e um.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO – CONVITE Nº 01/2021
Espécie: Contrato n° 313/2021.
Contratada: CONSTRUTORA VITÓRIA EIRELI inscrita No CNPJ:
33.327.837/0001-07.
Objeto: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de serviços que não
constaram no projeto básico inicial e que se mostraram imprescindíveis
durante a execução do objeto contrato. Conforme planilha anexa, aditiva-se
ao contrato original o valor de R$ 5.352,24 (cinco mil, trezentos e cinquenta
e dois reais e cinquenta e quatro centavos) para suprir os serviços adicio-
nais. Passando o presente contrato para o valor total de R$ 59.408,59 (cin-
quenta e nove mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e nove centavos).
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO - Os recursos orçamentários
previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste aditivo cor-
rerão por conta da Dotação Orçamentária Projeto/Atividades 4.4.90.51.00
- Obras e Instalações decorrentes de Recursos da Secretaria de Educação
oriundos do FUNDEB, RP, VAAT. CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICA-
TIVA - Após o início da reforma e ampliação, foram detectados outros servi-
ços que seriam essenciais para a nalização do objetivo proposto. Assim, a
engenheira do município fez o levantamento do necessário e após nalizar
a planilha com os serviços e valores, a Administração optou por aditivar o
contrato já existente de acordo com o Art. 65 da Lei 8.666/93 dando cele-
ridade aos procedimentos. Anexamos a este a planilha do setor de enge-
nharia, am de sanar quaisquer dúvidas referente a este aditivo. Assinam:
Sebastião Nogueira de Andrade pelo CONTRATANTE e Altenisio Oliveira
de Souza pela CONTRATADA.
Porto Walter - Acre, 11 de novembro de 2021.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�560 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Parecer Jurídico SAJ nº 2021.02.001401, da Procura-
doria Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo Único ao art. 13 do Decreto nº 1.275, de
02 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13.............................................................................................
Parágrafo Único. As disposições do “caput” deste artigo não se aplicam
ao colaborador eventual regido pela Lei Municipal 2.054/14 e o Decreto
nº 951/2014.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco – Acre, 18 de novembro de 2021, 133º da República, 119º
do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de
Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PRFEEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1561 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 045, de 16 de janeiro de 2019, que esta-
belece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA;
Considerando o expediente Ofício nº 2641/GAB/SEINFRA, de 10 de no-
vembro de 2021, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana – SEINFRA, bem como o OF/GAB/SMCC/ Nº. 786, de 11 de
novembro de 2021, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Diala Maria Ferreira Siqueira, para exercer o cargo de Chefe
da Divisão de Licenciamento de Loteamento, na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, referência CC-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 18 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tra-
tado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�557 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 048, de 16 de janeiro de 2019, que esta-
belece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
– SEMSA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Maria Rosângela Rosas dos Santos, para exercer o
cargo em comissão de Diretora de Gestão, na Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA, referência CC – 9.
Art. 2º Revogar o Decreto nº 1.334, de 17 de setembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 17 de novembro de 2021, 133º da República, 119º
do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de
Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco

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