Rio Branco
Data de publicação | 09 Setembro 2013 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 11128 |
63
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.128
63 Segunda-feira, 09 de setembro de 2013
admitidas pelo direito, objetivando o esclarecimento da suposta con-
duta de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que trata a Lei 8.429/92
cedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Fede-
ral, do ex servidor público municipal Daniel Herculano da Silva Filho,
matrícula 1022, como possível autor de ter causado dano ao erário
público por conta de ato criminoso, conduta proibida tipicada ainda
no art. 37, parágrafo 4º da CF/88.
Art. 2º - Fica designado para o cargo de Presidente da Comissão o ser-
vidor FRANCISCO DIAS DE SOUZA.
Manoel Urbano, AC. 28 de Agosto de 2013
Ale Anute Silva
Prefeito Municipal
PORTO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e
HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Presidente da Comissão
Permanente de Licitação e seus membros, referente à CARTA CON-
VITE Nº. 04/2013 – CPL o objeto licitado em favor da Licitante INTEC
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS, com um valor global
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Porto Acre- AC, 22 de abril de 2013.
Antonio Carlos Ferreira Portela
PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2013
CARTA CONVITE Nº 004/2013
(OFICIO/SEMUF Nº092/2013)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Acre
CONTRATADA: INTEC REPRES. COM. E SERVIÇOS LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Contratação
de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sof-
tware de sistema de gestão pública.
DO VALOR DO CONTRATO:
O valor total do presente contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito
mil reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
007.01-04.123.0002.2012.0000 (Manutenção da Secretaria de Finan-
ças) - Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 (outro serviços de terceiro
pessoa jurídica) – Fonte de Recursos: 001 (RPM);
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a contar do dia 30 de abril de
2013, com término em 31 de dezembro de 2013.
DO LOCAL E DATA: Porto Acre- AC, 30 de abril de 2013.
ASSINAM: Antonio Carlos Ferreira Portela - Pela Contratante e
Kelly Correa Pontes – Pela Contratada.
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.830 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
“Altera o Decreto Municipal nº 1.662, de 25 de julho de 2013.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, V da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto Municipal n.º 1.662, de 25 de julho de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
1. Ponto de Estacionamento 01 – Pátio do Mercado da Estação
Experimental
Veículos registrados na categoria aluguel provenientes dos Municípios:
Cruzeiro do Sul
Mâncio Lima
Rodrigues Alves
Tarauacá
Feijó
Manoel Urbano
Sena Madureira
2. Ponto de Estacionamento 02 – Rua Amazonas
Veículos registrados na categoria aluguel provenientes dos Municípios:
2.1 Bujari
2.2 Porto Acre
3. Ponto de Estacionamento 03 – Rua Nossa Senhora da Conceição
(Gameleira)
Veículos registrados na categoria aluguel provenientes dos Municípios:
3.1 Assis Brasil
3.2 Brasileia
3.3 Epitaciolândia
3.4 Xapuri
3.5 Capixaba
3.6 Plácido de Castro
3.7 Acrelândia
4. Ponto de Estacionamento 04 – Mercado Galvez (Baixada da Sobral)
4.1 Veículos registrados na categoria aluguel provenientes da Estrada
Transacreana
5. Ponto de Estacionamento 05 – Rua Estado do Acre – Bairro Base
- Mercado dos Colonos
Veículos registrados na categoria aluguel proveniente do Município:
5.1 Senador Guiomard
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 03 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
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PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.860 DE 05 DE SETEMBRO 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.200,00 (três
mil e duzentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
007-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
007 002 DEPARTAMENTOS
007 002. 04121001220230000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHA-
MENTO
3 0 00 00 00 DESPESAS DE CORRENTES
3 3 00 00 00 OURAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 47 00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1 R. P. 3.200,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), será compensado
de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do dis-
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
007-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
007 002 DEPARTAMENTOS
007 002. 04121000210140000 - PROGRAMA DE ZONEAMENTO
ECOLOGICO AMBIENTAL, SOCIAL E CULTURA DE RIO BRANCO
3 0 00 00 00 DESPESAS DE CORRENTES
3 3 00 00 00 OURAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 39 00 Outros Serv. De Terc. Pes. Jurídica 1 R. P. 3.200,00
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