Rio Branco

Data de publicação09 Setembro 2013
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11128
63
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.128
63 Segunda-feira, 09 de setembro de 2013
admitidas pelo direito, objetivando o esclarecimento da suposta con-
duta de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que trata a Lei 8.429/92
em seus arts. , 10 e 11 e art. 132, IV, Lei 8.112/90 que rege o pro-
cedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Fede-
ral, do ex servidor público municipal Daniel Herculano da Silva Filho,
matrícula 1022, como possível autor de ter causado dano ao erário
público por conta de ato criminoso, conduta proibida tipicada ainda
Art. 2º - Fica designado para o cargo de Presidente da Comissão o ser-
vidor FRANCISCO DIAS DE SOUZA.
Manoel Urbano, AC. 28 de Agosto de 2013
Ale Anute Silva
Prefeito Municipal
PORTO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e
HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Presidente da Comissão
Permanente de Licitação e seus membros, referente à CARTA CON-
VITE Nº. 04/2013 – CPL o objeto licitado em favor da Licitante INTEC
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS, com um valor global
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Porto Acre- AC, 22 de abril de 2013.
Antonio Carlos Ferreira Portela
PREFEITO
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2013
CARTA CONVITE Nº 004/2013
(OFICIO/SEMUF Nº092/2013)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Acre
CONTRATADA: INTEC REPRES. COM. E SERVIÇOS LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Contratação
de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sof-
tware de sistema de gestão pública.
DO VALOR DO CONTRATO:
O valor total do presente contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito
mil reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
007.01-04.123.0002.2012.0000 (Manutenção da Secretaria de Finan-
ças) - Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 (outro serviços de terceiro
pessoa jurídica) – Fonte de Recursos: 001 (RPM);
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a contar do dia 30 de abril de
2013, com término em 31 de dezembro de 2013.
DO LOCAL E DATA: Porto Acre- AC, 30 de abril de 2013.
ASSINAM: Antonio Carlos Ferreira Portela - Pela Contratante e
Kelly Correa Pontes – Pela Contratada.
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.830 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
“Altera o Decreto Municipal nº 1.662, de 25 de julho de 2013.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, V da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto Municipal n.º 1.662, de 25 de julho de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
1. Ponto de Estacionamento 01 – Pátio do Mercado da Estação
Experimental
Veículos registrados na categoria aluguel provenientes dos Municípios:
Cruzeiro do Sul
Mâncio Lima
Rodrigues Alves
Tarauacá
Feijó
Manoel Urbano
Sena Madureira
2. Ponto de Estacionamento 02 – Rua Amazonas
Veículos registrados na categoria aluguel provenientes dos Municípios:
2.1 Bujari
2.2 Porto Acre
3. Ponto de Estacionamento 03 – Rua Nossa Senhora da Conceição
(Gameleira)
Veículos registrados na categoria aluguel provenientes dos Municípios:
3.1 Assis Brasil
3.2 Brasileia
3.3 Epitaciolândia
3.4 Xapuri
3.5 Capixaba
3.6 Plácido de Castro
3.7 Acrelândia
4. Ponto de Estacionamento 04 – Mercado Galvez (Baixada da Sobral)
4.1 Veículos registrados na categoria aluguel provenientes da Estrada
Transacreana
5. Ponto de Estacionamento 05 – Rua Estado do Acre – Bairro Base
- Mercado dos Colonos
Veículos registrados na categoria aluguel proveniente do Município:
5.1 Senador Guiomard
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 03 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.860 DE 05 DE SETEMBRO 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.200,00 (três
mil e duzentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
007-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
007 002 DEPARTAMENTOS
007 002. 04121001220230000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHA-
MENTO
3 0 00 00 00 DESPESAS DE CORRENTES
3 3 00 00 00 OURAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 47 00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1 R. P. 3.200,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), será compensado
de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do dis-
posto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
007-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
007 002 DEPARTAMENTOS
007 002. 04121000210140000 - PROGRAMA DE ZONEAMENTO
ECOLOGICO AMBIENTAL, SOCIAL E CULTURA DE RIO BRANCO
3 0 00 00 00 DESPESAS DE CORRENTES
3 3 00 00 00 OURAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 39 00 Outros Serv. De Terc. Pes. Jurídica 1 R. P. 3.200,00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT