Rio Branco

Data de publicação05 Setembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13610
123
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.610
123 Terça-feira, 05 de Setembro de 2023
02 Lucineide Vieira de Lima 788 2020/2021 30 02�08�2023 a 31�08�2023
03 Maria Ângela Araújo de Lima 34 2021/2022 30 16�08�2023 a 14�09�2023
Porto Acre-AC, 31 de agosto de 2023.
Maximo Antonio de Souza Costa
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 2.172/2023
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PREFEITURA DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3º (Terceiro) Demonstrativo de Funcionários Públicos da Prefeitura de Porto Acre, em Gozo de Férias no mês de Setembro de 2023.
EM GOZO DE FÉRIAS MAT PERÍODO DIAS INÍCIO E FIM
01 Antnia Raimunda P. da Silva 3151 2021/2022 30 01�09�2023 a 30�09�2023
02 Felipe Lemos do Nascimento 3147 2021/2022 30 01�09�2023 a 30�09�2023
03 Ivanilda da Conceição Severino 3095 2021/2022 30 01�09�2023 a 30�09�2023
04 Jacinto Oliveira da Silva 808 2020/2021 30 01�09�2023 a 30�09�2023
05 Janayra Pinto da Silva 3166 2021/2022 30 01�09�2023 a 30�09�2023
06 José Luan Pereira da Silva 3142 2021/2022 30 01�09�2023 a 30�09�2023
07 Katiucia de Souza Machado 341 2022/2023 30 01�09�2023 a 30�09�2023
08 Leidiane Cristina S. de Souza 3110 2021/2022 30 01�09�2023 a 30�09�2023
09 Maria Rita P. do Nascimento 3088 2021/2022 30 01�09�2023 a 30�09�2023
10 Patrícia da Silva Ferreira 3139 2021/2022 30 01�09�2023 a 30�09�2023
11 Zeli Gomes Pereira 3303 2021/2022 30 04�09�2023 a 03�10�2023
Porto Acre-AC, 31 de agosto de 2023.
Maximo Antonio de Souza Costa
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 2.172/2023
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORT OWALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 166 DE 01 DE AGOSTO DE 2023�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a) JORGE ESTEPHAN DE AMORIM BARBARY, CPF: 040.627.602-15 / SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, lotado na Prefeitura de Porto Walter - Acre, em viagem para custeio de despesas com hospedagem,
alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para a Cidade de Cruzeiro do Sul,
nos dias 04 a 06 de setembro de 2023 para resolver assuntos da Secretaria Municipal de Agricultura com o SEBRAE, BASA e INCRA.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente a Lei Municipal nº 353/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre ao dia 01 de Setembro de 2023.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.475 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 186.506,00 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e seis reais), ao Orçamento Municipal
em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013.301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013.301.17.812.0502.1444.0000 - FORTIFICAÇÃO DO APOIO ÀS PARCERIAS NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 124 – TRANS� VINC� DA UNIÃO 100�000,00
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.610
124 Terça-feira, 05 de Setembro de 2023
013.301.13.392.0505.2052.0000 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS EM PARCERIA COM A COMUNIDADE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124 – TRANS� VINC� DA UNIÃO 86�506,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 186.506,00 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e seis
reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013.301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013.301.13.392.0505.1032.0000 - REALIZAÇÕES DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS NOS BAIRROS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124 – TRANS� VINC� DA UNIÃO 50�000,00
013.301.17.812.0502.1444.0000 - FORTIFICAÇÃO DO APOIO ÀS PARCERIAS NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 124 – TRANS� VINC� DA UNIÃO 7.500,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124 – TRANS� VINC� DA UNIÃO 100�000,00
013.301.13.392.0505.2052.0000 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS EM PARCERIA COM A COMUNIDADE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 124 – TRANS� VINC� DA UNIÃO 29�006,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre, 1º de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Valdenir Cardoso Gomes de Melo Junior
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.476 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA - SEAGRO
014.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA - SEAGRO
014.001.20.606.0103.1409.0000 - AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE GRÃOS IMPLANTADA NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R� P� 650�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será compen-
sado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA - SEAGRO
014.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA - SEAGRO
014.001.20.692.0101.2213.0000 - INCENTIVO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 100�000,00
014�001�20�692�0102�2344�0000 - MANUTENÇÃO E REPARO DOS MERCADOS MUNICIPAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 R� P� 250�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R� P� 300�000,00
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.610
125 Terça-feira, 05 de Setembro de 2023
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre, 1º de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Valdenir Cardoso Gomes de Melo Junior
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.477 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 30.551,14 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), ao Orça-
mento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013.301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013.301.04.122.0404.2056.0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 30�551,14
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 30.551,14 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e
quatorze centavos), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI
015�001�04�122�0404�2449�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A
CIDADE - SMCCI
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 30�551,14
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre, 1º de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Valdenir Cardoso Gomes de Melo Junior
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.478 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.738.500,00 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), ao Orçamento
Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017.001.15.451.0301.1342.0000 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R�P� 60�000,00
017.001.04.122.0404.2255.0000 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA - SEINFRA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R�P� 1�551�000,00
017.001.15.451.0301.2342.0000 - MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS POPULARES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES

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