Rio Branco

Data de publicação10 Julho 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13569
61
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.569
61 Segunda-feira, 10 de Julho de 2023
(quatrocentos e oitenta e seis mil e oitocentos e setenta reais e cin-
quenta e nove centavos), Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da
assinatura� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à
conta do Orçamento geral do município para 2023, através da Secretaria
Municipal de Saúde� Assinam Ana Flávia Melo de Souza, Secretária Mu-
nicipal de Saúde, CONTRATANTE e Empresa EQUILAB COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CONTRATADO�
Porto Walter - Acre,05 de julho de 2023�
Ana Flávia Melo de Souza
Secretária Municipal de Saúde
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO- PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº021/2023
Espécie: Contrato n° 0278/2023
Contratada: J� S� NUNES - EIRELI inscrita no CNPJ Nº 40�802�993/0001-30
Objeto: Aquisição de insumos e materiais médicos hospitalares e odontoló-
gicos para o município de Porto Walter – Acre� Com o valor R$ $ 603�947,50
(seiscentos e três mil e novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta cen-
tavos), Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As des-
pesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento
geral do município para 2023, através da Secretaria Municipal de Saúde�
Assinam Ana Flávia Melo de Souza, Secretária Municipal de Saúde, CON-
TRATANTE e Empresa J� S� NUNES - EIRELI, CONTRATADO�
Porto Walter - Acre,05 de julho de 2023�
Ana Flávia Melo de Souza
Secretária Municipal de Saúde
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO- PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº021/2023
Espécie: Contrato n° 279/2023
Contratada: O� F� DE MELO - ME inscrita no CNPJ Nº 04�015�438/0001-02
Objeto: Aquisição de insumos e materiais médicos hospitalares e odon-
tológicos para o município de Porto Walter – Acre�com o valor R$ $
429�745,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e quarenta
e cindo reais), Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatu-
ra� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do
Orçamento geral do município para 2023, através da Secretaria Municipal
de Saúde� Assinam Ana Flávia Melo de Souza, Secretária Municipal de
Saúde, CONTRATANTE e Empresa O� F� DE MELO - ME, CONTRATADO�
Porto Walter - Acre,05 de julho de 2023�
Ana Flávia Melo de Souza
Secretária Municipal de Saúde
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO -ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUN-
TOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 04 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, e dá
outras providências”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sancio-
no a seguinte Lei Complementar:
Art� 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 5�000�000,00 (cinco milhões de reais) ao orça-
mento vigente, conforme detalhamento constante do Anexo Único�
Art� 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1°,
no valor de R$ 5�000�000,00 (cinco milhões de reais), provirá de
superávit financeiro apurado em balanço de exercício anterior,
nos termos do art� 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4�320 de 17 de
março de 1964�
Art� 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 04 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado
de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO -ASSESSORIA ESPECIAL PARA
ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 04 DE JULHO DE 2023
“Institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e no Município de Rio
Branco e dá outras providências”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sancio-
no a seguinte Lei Complementar:
Art� 1° Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, visando
à comunicação em meio eletrônico entre a Secretaria Municipal de Fi-
nanças – SEFIN e o sujeito passivo de obrigações tributárias municipais
(dos tributos municipais), observadas a forma, condições e prazos pre-
vistos em regulamento�
§ 1° Para os ns desta lei complementar, considera-se:
I - domicílio tributário eletrônico: portal de serviços e comunicações ele-
trônicas da Secretaria Municipal de Finanças disponível na rede mun-
dial de computadores;
II - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
documentos e arquivos digitais;
III - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com
a utilização de redes de comunicação, preferencialmente, a rede mun-
dial de computadores;
IV - assinatura eletrônica: aquela que possibilite a identicação inequí-
voca do signatário e utilize certicado digital emitido por Autoridade Cer-
ticadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
- ICP Brasil, nos termos da lei federal especíca;
V - sujeito passivo: o sujeito eleito pela legislação para o cumprimento
da obrigação tributária, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro
responsável pelo cumprimento da obrigação tributária�
§ 2° A comunicação entre a Secretaria Municipal de Finanças
e o terceiro, a quem o sujeito passivo tenha outorgado poderes
para representá-lo, poderá ser feita na forma prevista por esta
lei complementar�
Art. 2° A comunicação eletrônica destina-se, dentre outras nalidades, a:
I - cienticar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II - encaminhar noticações e intimações; e
III - expedir avisos em geral�
Parágrafo único� A expedição de avisos por meio do DT-e a que se re-
fere o inciso III não exclui a espontaneidade da denúncia nos termos do
art� 138 do Código Tributário Nacional�
Art� 3° A comunicação eletrônica de que trata esta lei complementar
será regulamentada por ato do Poder Executivo em até 90 (noventa
dias) após a publicação, observando-se o seguinte:
I - será feita, por meio eletrônico, em portal disponibilizado na internet,
dispensando-se a sua publicação no Diário Ocial e o envio por via postal;
II - será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
III - a ciência será realizada com utilização de certicação digital, ou de
código de acesso, e possuirá requisitos de validade;
IV - considerar-se-á realizada no dia em que o sujeito passivo efetivar a
consulta eletrônica ao teor da comunicação; e
V - não exclui outras formas de comunicação previstas na legislação
para noticação, intimação ou avisos;
§ 1° Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, caso a consulta se
dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no
primeiro dia útil seguinte�
§ 2° A consulta referida no inciso IV do caput e no § 1° deste artigo
deverá ser feita em até dez dias contados da data da disponibili-
zação da comunicação no portal a que se refere o inciso I do caput
ou em prazo superior estipulado pelo regulamento, sob pena de
ser considerada automaticamente realizada na data do término
desse prazo�
§ 3° A comunicação eletrônica revestir-se-á de todos os mecanismos de
segurança, de modo a preservar seu sigilo, autenticidade e integridade�
Art� 4° A Secretaria Municipal de Finanças poderá disponibilizar a utili-
zação do DT-e a outros órgãos e a entidades da Administração Direta e
Indireta do Município, na forma do Regulamento�
Art� 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 04 de julho de 2023, 135º da República, 121º
do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Muni-
cípio de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.569
62 Segunda-feira, 10 de Julho de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO - ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUN-
TOS JURÍDICOS
LEI MUNICIPAL Nº 2�465 DE 06 DE JULHO DE 2023
“Determina a adoção de providências para a criação do Hino Ocial do
Município de Rio Branco”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art� 1° Fica determinada a adoção de providências para a criação do
Hino Ocial do Município de Rio Branco.
Art� 2° A letra do hino fará referência à trajetória histórica e às situações
geográca, econômica e sociocultural do Município.
§ 1° A letra e a melodia do hino serão rigorosamente inéditas�
§ 2° O hino ocial fará parte do acervo cultural e histórico do Município.
Art� 3° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo�
Art� 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 06 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado
de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB
PORTARIA Nº 159 DE 06 DE JULHO DE 2023
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo meio do Decreto nº 358 de 02 de fevereiro de 2021�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à legislação vi-
gente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Nº� 044/2023, decorrente da Adesão
à Ata de Registro de Preços nº 012/2022 - SEINFRA, fonte de recurso 110, cujo objeto
é a Contratação de empresa, para fornecimento de material de consumo (expediente,
limpeza, informática, gênero alimentício e gráfico), para atender as necessidades desta
Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB�
I – Gestor: Daniel Phyllipe da S� Dias – Matrícula nº 705246-2;
II – Fiscal: José Abias da Silva – Matrícula nº 713191-1;
III – Fiscal Substituto: Daniel Alves Farias de Oliveira - Matrícula nº 713195-1�
Art� 2º Os servidores designados para executar as atividades que trata
essa portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles con-
adas, devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti-
cações, assim como o atesto de notas scais com base nos objetos
adquiridos, estando sujeitos às penalidades previstas em lei�
Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre, dê ciência e publique-se�
Rio Branco - Acre, 06 de julho de 2023�
Eng� Civil José Assis Benvindo
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 168/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O DECRETO Nº� 1�592,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
R E S O L V E:
Art� 1° - DESIGNAR, a servidora Maria Nilza Rodrigues da Silva - ma-
trícula 705230 para exercer o cargo de Coordenadora Administrati-
va, pelo período de licença maternidade da Rosa Maria Machado de
Lima, da Unidade Básica de Saúde - Porte II – UBS Máximo Diogo
Magalhães, enquanto perdurar a ausência da titular do cargo , na
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
Art� º 2- Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo ao dia
20 de abril de 2023�
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRAN-
CO, EM 06 DE JULHO DE 2023�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Sheila Andrade Vieira
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n� º 1�592/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
PORTARIA RBTRANS Nº 0141/2023
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n�º 1�731 de 22 de
dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:
CONSIDERANDO o Requerimento recebido no dia 05 de julho de 2023
pelo servidor Alex Gurgel da Silva Rebouças;
CONSIDERANDO o DESPACHO Nº RBTRANS-DES-2023/07129;
CONSIDERANDO o PARECER PROJU Nº 087/2023, que opinou pela
possibilidade de concessão da licença paternidade do servidor;
RESOLVE:
Art� 1�º AUTORIZAR o afastamento do servidor Alex Gurgel da Silva
Rebouças, Matrícula Funcional 705560-4, para gozo de licença paterni-
dade no período de 01 de julho de 2023 a 15 de julho de 2023;
Art� 2�º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retrativos a 01 de julho de 2023�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Rio Branco-AC, 07 de julho de 2023�
Francisco José Benício Dias
Superintendente
Decreto n° 1�140/2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 118, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97, regu-
lamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas altera-
ções e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Exonerar a senhora Samira Parente, do Cargo em Comissão de
Atendimento ao Público desta autarquia, nomeada através da Portaria
n�º 044 de 22/02/2022�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 30 de junho de 2023�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Enoque Pereira de Lima
Diretor Presidente
Decreto Municipal n�º 440/2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 119, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97, regu-
lamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas altera-
ções e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Nomear a senhora Samira Parente para exercer o Cargo em
Comissão de Chea de Gabinete desta autarquia.
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 03 de julho de 2023�
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Enoque Pereira de Lima
Diretor Presidente
Decreto Municipal n�º 440/2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 120, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97, regu-
lamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado pela
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.569
63 Segunda-feira, 10 de Julho de 2023
Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas altera-
ções e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 133, de 13/05/2022, que concedeu
uma Função Graticada FG – 04 à senhora Adriana Cristina Silva Lou-
reiro, servidora efetiva desta autarquia, matrícula nº 700054�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 30 de junho de 2023�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Enoque Pereira de Lima
Diretor Presidente
Decreto Municipal n�º 440/2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 121, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97, regu-
lamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas altera-
ções e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Conceder à senhora Adriana Cristina Silva Loureiro, servidora
efetiva desta autarquia, matrícula nº 700054, o Cargo em Comissão
pela Unidade de Controle Interno do SAERB�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 03 de julho de 2023�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Enoque Pereira de Lima
Diretor Presidente
Decreto Municipal n�º 440/2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 122, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97,
regulamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas
alterações e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Nomear o senhor Eder Alves Franco para responder pelo Cargo
em Comissão da Gerência Técnica de Manutenção desta autarquia�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 03 de julho de 2023�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Enoque Pereira de Lima
Diretor Presidente
Decreto Municipal n�º 440/2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 123, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97,
regulamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas
alterações e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Nomear o senhor Heinz Johnston Gonzales Ramirez para res-
ponder pelo Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Manutenção
Mecânica desta autarquia�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 03 de julho de 2023�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Enoque Pereira de Lima
Diretor Presidente
Decreto Municipal n�º 440/2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 124, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97,
regulamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas
alterações e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Nomear o senhor Erick da Silva Ricardo para responder
pelo Cargo em Comissão da Assessoria Jurídica Administrativa e
Judicial desta autarquia�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 03 de julho de 2023�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Enoque Pereira de Lima
Diretor Presidente
Decreto Municipal n�º 440/2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 125, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97, regu-
lamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas altera-
ções e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Nomear a senhora Daniela Arantes Batistela para responder pelo
Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Elaboração de Projetos de
Melhorias e Ampliações desta autarquia�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 03 de julho de 2023�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Enoque Pereira de Lima
Diretor Presidente
Decreto Municipal n�º 440/2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB
PORTARIA Nº� 127, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�242/97,
regulamentada pelo Decreto nº� 5�960/97 e Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº� 001/97, a Lei nº 1�698, de 04 de abril de 2008 e suas
alterações e ainda a Lei Complementar n�º 225, de 20 de junho de 2023�
RESOLVE:
Art� 1° Conceder ao senhor Fernando Sousa Cardoso servidor efetivo
desta autarquia, matrícula nº 700056, o Cargo em Comissão para res-
ponder pela Gerência de Distribuição de Água desta autarquia�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 03 de julho de 2023�

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