Rio Branco

Data de publicação18 Julho 2013
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11092
54
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.092
54 Quinta-feira, 18 de julho de 2013
Comissão na rua Barão do Rio Branco n° 832 – Secretaria Municipal de
Educação - SEME. Avisa ainda que o memorial e a planilha orçamentaria
com as devidas alterações encontra-se a disposição dos interessados no
Departamento de Licitação e Contratos sito a Avenida Marechal Deodoro,
678 – Centro na cidade de Feijó – Acre, fone (68) 3463 2614.
Feijó-AC, 16 de Julho de 2013.
Maria Erlânia da Silva Aguiar
Presidente da CPL
MARECHAL THAUMATURGO
DECRETO Nº 325, DE 17 DE JULHO DE 2013
“Convoca a III Conferência Municipal de Cultura de MARECHAL THAU-
MATURGO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ESTADO
DO ACRE no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arti-
gos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no
Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela
Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Cultura, etapa
integrante da III Conferência Estadual de Cultura e da III Conferência
Nacional de Cultura, a realizar-se nos dia 09 de AGOSTO de 2013, no
CENTRO DE CULTURA E FLORESTANIA localizado (a) na Rua Zilda
Vasconcelos s\n Bairro – Centro. Sob a coordenação da COORDENA-
DORIA DE CULTURA.
Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Cultura de M. Thaumaturgo:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com de-
mais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos
indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a par-
ticipação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura
para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura
envolvendo os respectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Mu-
nicipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memó-
ria, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda,
da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura
como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conheci-
mentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a cria-
ção, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura lo-
cais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias
para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços
e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e
redes locais em prol da Cultura;
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apre-
sentam interface com a cultura; e
IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cul-
tura anteriores.
Art. 3º O tema geral da III Conferência Municipal de Cultura será “UMA
POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvol-
vimento da cultura local, estadual e nacional, denido no Regimento
Interno da III Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultu-
temas da III Conferência Municipal de Cultura estarão alinhados com as
diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos em confor-
midade com o Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultu-
ra, sem prejuízo das questões locais:
I – Implementação do Sistema Municipal de Cultura;
II – Produção simbólica e diversidade cultural;
III – Cidadania e direitos culturais;
IV – Cultura e desenvolvimento.
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a III
Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organiza-
dora Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo sete inte-
grantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da
sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições conforme art. 24
do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura:
I – denir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que
deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II - denir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a Conferência Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedi-
mentos relacionados à realização da III Conferência Municipal de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposi-
ções da III Conferência Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto
deste Decreto.
§1º Fica o COORDENADOR DA COORDENADORIA DE CULTURA res-
ponsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
PUBLIQUE-SE
ALDEMIR DA SILVA LOPES
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 017/2013
PROCESSO n.º 137/2013
PREGÃO n.º 050/2013 CPL SRP
VALIDADE: 12 meses
Aosvinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, na Em-
presa Municipal de Urbanização de Rio Branco-EMURB, localizada no
Conjunto Bela Vista, Quadra 12, centro comercial, Floresta – Rio Branco
–AC, o Senhor Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbaniza-
ção de Rio Branco, JACKSON MARINHEIRO PEREIRA, nos termos da
Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho
de 2002, e os Decretos Estaduais nºs 12.472/05 e 12.473/05, da Lei
8.666/93, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resul-
tado da classicação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA
REGISTRO DE PREÇOS n.º 050/2013, publicado no DOE n.º 11.066do
dia 12 de junhode 2013, que tem por objeto a locação do SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE 01 (UM) CAMINHÃO TOCO “LIMPA FOSSA”, RESOL-
VE, registrar os preços daempresaJMG SOUZA LTDA,portadora doCNPJ:
09.179.390/0001-83 e Inscrição Estadual n° 01.020.067/001-55, estabele-
cida na Rua Benjamin Constant, n° 1.015, Centro, Rio Branco-AC, Telefo-
ne: (68) 3224-5377/9912-2092/9996-5445, representada pelo Senhor MI-
GUEL ALVES DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, portador do RG n° 12171029
IFP/RJ e do CPF nº. 053.068.887-55, residente e domiciliado no Município
de Rio Branco – AC, de acordo com a classicação por ela alcançada, ob-
servadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e
aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1.DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especi-
cados no Anexo I do Edital de Pregão n.º 050/2013 –Serviço de Trans-
porte de 01 (um) Caminhão Toco “Limpa Fossa” com Hidrojateamento,
com motorista, no item I com o valor unitário/hora de R$ 170,00 (cento
e setenta reais), com o valor mensal de R$ 30.600,00 (trinta mil seis-
centos reais) para produção estimada de 180 horas,perfazendo o valor
global de R$ 367.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos
reais), que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12
(doze) meses contados a partir de sua assinatura.
3.DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Divisão
de Compras.
4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para prestação
do seu respectivo objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárqui-
ca e Fundação e pelas Empresas Públicas do Município de Rio Branco,
desde que autorizada sua utilização pela Empresa Municipal de Urbani-
zação de Rio Branco - EMURB.
A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quan-
tia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado.
5.DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
Os preços ofertados, especicação e serviço, encontram-se enunciados
na presente ata.
6.DO LOCAL E PRAZO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local e prazo será de acordo com o Anexo I do Edital de Pregão n.º
050/2013, contados da data do recebimento/retirada da nota de empe-
nho ou ordem de serviços para a entrega.
7.DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento até 10 (décimo) dia útil do
mês subseqüente ao fornecimento, após emissão da fatura, mediante
apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura em duas vias, devidamente
atestada por servidor ou comissão, bem como comprovação de regu-

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