Rio Branco

Data de publicação13 Dezembro 2016
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11953
80
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.953
80 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (QUATRO) Diárias servidor (a)
José Estephan Barbary Filho CPF: 233.562.352-49 no cargo / função
Prefeito Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Gabinete do
Prefeito, no Município de Porto Walter, em viagem, para custeio de des-
pesas com hospedagem, alimentação e locomoção para o município de
Porto Walter / Acre�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta
Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Porto Walter para Rio
Branco– Ac, no período de 12 a 15 de Dezembro de 2016, para participar
da Palestra “Debatendo os PPA’S dos Municípios”, oferecido pelo Tribunal
de Contas do Estado do Acre, reunião na AMAC para debater assuntos
referentes a Projetos para o Município de Porto Walter�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
1�660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos doze dias
do mês de dezembro de Dois Mil e Dezesseis�
_________________________________________________________
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 187, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 06 (SEIS) Diárias servidor (a) Nagil-
da Francisca de Souza, CPF: 233.268.832-34, no cargo/função de Vice
Prefeita do Município de Porto Walter– Acre, em viagem para custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Porto Walter
para Rio Branco– Ac, no período de 09 a 14 de Dezembro de 2016,
para participar da Palestra “Debatendo os PPA’S dos Municípios”, ofere-
cido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1�867,50 (um
mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Nagilda Francisca de Souza
Prefeita de Porto Walter
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos nove dias
do mês de dezembro de Dois Mil e Dezesseis�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�068 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
“Altera o Decreto n° 1.285, de 25 de abril de 2013”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, Capital do
Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o teor do expediente OF/GAB/SEMCAS N° 627/2016,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “b”, do inciso II, do artigo 1° do Decreto n° 1.285, de 25
de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (...);
II – Secretaria Municipal de Educação:
b) Izara Maria Silva Araújo e Souza.
Art. 2º A alínea “a”, do inciso III, do artigo 1° do Decreto n° 1.285, de 25
de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (...);
III – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Rucilene Félix Bernardo�
Art� 3º Os demais Membros nomeados pelo Decreto n° 1�285, de 25 de
abril de 2013, que não foram substituídos por este Decreto, permane-
cem investidos nas suas respectivas funções�
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 23/11/2016�
Rio Branco-Acre, 29 de novembro de 2016, 128º da República, 114º do Tra-
tado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�096 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere do Art� 58, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o ofício n�º 676/2016/GBSUP, de 30 de Novembro de 2016,
RESOLVE:
Art� 1º O inciso V do art� 1° do Decreto n° 1�361, de 21 de Novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS:
a) Titular: Nélio Anastácio de Oliveira
b) Suplente: Ana Paula Bissat Amim Lira
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 30/11/2016�
Rio Branco-Acre 06 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�122 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 135�000,00
(cento e trinta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
016�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
016.001.18.542.0402.2098.0000 - GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DE RIO BRANCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�20�00�00 - Transferências à União
3�3�20�93�00 - Indenizações e Restituições
06
CONV�
UNI�
135�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 135�000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), será com-
pensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT