Rio Branco
Data de publicação | 13 Dezembro 2016 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 11953 |
80
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.953
80 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (QUATRO) Diárias servidor (a)
José Estephan Barbary Filho CPF: 233.562.352-49 no cargo / função
Prefeito Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Gabinete do
Prefeito, no Município de Porto Walter, em viagem, para custeio de des-
pesas com hospedagem, alimentação e locomoção para o município de
Porto Walter / Acre�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta
Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Porto Walter para Rio
Branco– Ac, no período de 12 a 15 de Dezembro de 2016, para participar
da Palestra “Debatendo os PPA’S dos Municípios”, oferecido pelo Tribunal
de Contas do Estado do Acre, reunião na AMAC para debater assuntos
referentes a Projetos para o Município de Porto Walter�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
1�660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos doze dias
do mês de dezembro de Dois Mil e Dezesseis�
_________________________________________________________
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 187, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 06 (SEIS) Diárias servidor (a) Nagil-
da Francisca de Souza, CPF: 233.268.832-34, no cargo/função de Vice
Prefeita do Município de Porto Walter– Acre, em viagem para custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Porto Walter
para Rio Branco– Ac, no período de 09 a 14 de Dezembro de 2016,
para participar da Palestra “Debatendo os PPA’S dos Municípios”, ofere-
cido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1�867,50 (um
mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Nagilda Francisca de Souza
Prefeita de Porto Walter
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos nove dias
do mês de dezembro de Dois Mil e Dezesseis�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�068 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
“Altera o Decreto n° 1.285, de 25 de abril de 2013”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, Capital do
Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o teor do expediente OF/GAB/SEMCAS N° 627/2016,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “b”, do inciso II, do artigo 1° do Decreto n° 1.285, de 25
de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (...);
II – Secretaria Municipal de Educação:
b) Izara Maria Silva Araújo e Souza.
Art. 2º A alínea “a”, do inciso III, do artigo 1° do Decreto n° 1.285, de 25
de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (...);
III – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Rucilene Félix Bernardo�
Art� 3º Os demais Membros nomeados pelo Decreto n° 1�285, de 25 de
abril de 2013, que não foram substituídos por este Decreto, permane-
cem investidos nas suas respectivas funções�
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 23/11/2016�
Rio Branco-Acre, 29 de novembro de 2016, 128º da República, 114º do Tra-
tado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�096 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere do Art� 58, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o ofício n�º 676/2016/GBSUP, de 30 de Novembro de 2016,
RESOLVE:
Art� 1º O inciso V do art� 1° do Decreto n° 1�361, de 21 de Novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS:
a) Titular: Nélio Anastácio de Oliveira
b) Suplente: Ana Paula Bissat Amim Lira
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 30/11/2016�
Rio Branco-Acre 06 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�122 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 135�000,00
(cento e trinta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
016�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
016.001.18.542.0402.2098.0000 - GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DE RIO BRANCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�20�00�00 - Transferências à União
3�3�20�93�00 - Indenizações e Restituições
06
CONV�
UNI�
135�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 135�000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), será com-
pensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos
4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
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