Rio Branco

Data de publicação30 Setembro 2015
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11652
90
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.652
90 Quarta-feira, 30 de setembro de 2015
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 883 DE 20 DE AGOSTO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o inciso V do art. 67, da Lei Municipal n° 2.032, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Josué Alexandre de Oliveira Junior, matrícula nº 702406-1, Auditor Fiscal de Tributos, lotado no Departamento de
Administração Tributária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, a Função Graticada de Coordenação - FGC-2.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2015.
Rio Branco-Acre, 20 de agosto de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio
Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
____________________________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�025 DE 28 SETEMBRO DE 2015
“Dispõe sobre as nomeações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital PMRB nº 01/2012 para provimento de
cargos do quadro efetivo do Município de Rio Branco-Acre”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 58, V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
Considerando o que dispõe no Edital do Concurso P úblico promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco,
devidamente HOMOLOGADO através do Edital nº 14 de 02 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º
10.789, de 03 de maio de 2012;
Considerando ainda, a necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus empregos públicos com estrita
observância ao consignado no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7ºda Lei Municipal 1.794 de 30
de novembro de 2012
DECRETA:
Art� 1º Fi cam NOMEADOS nos termos do art. 12, I da Lei 1�794 de 30 de dezembro de 2009, para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, os candidatos constantes do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer na Junta Médica do
Município, situada na Avenida Ceará, nº 3�319 -Bairro Abrão Alab, nos termos do artigo 18 da referenciada Lei, das 8h às
11h e de 14h as 16h,de segunda a sexta feira, para realizarem os exames admissionais.
Art. 2º Após realização dos exames e sua homologação pela Junta, deverão os candidatos comparecer à Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas,no Departamento de Gestão de Pessoas,situado na Rua Alvorada nº
411 -2º piso, Bairro Bosque, a fim de entregar a documentação constante do anexo II deste Decreto, nos dias úteis, das 8h
às 13h e das 15h às 17h.
Art� 3º Nos termos do artigo 17, § 1º da Lei em referência, os nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogável a critério da Administração, a contar da data de publicação deste Decreto, para tomar as providências
constantes dos artigos anteriores, findo o qual serão declaradas sem efeito as presentes nomeações.
Art� 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, juntamente com a Procuradoria-Geral do
Município -PROJURI, autorizadas a consubstanciar todas as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento
deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 28 de setembro de 2015, 127 º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º
do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
Distribuição dos Nomeados por Área
USFAMAPÁSEGMENTO 02 CLAUDIA VITORINO
Inscrição Nome Classificação
1483 SILVANE DE FREITAS BRAZ
POLO WILSON PINHEIRO/DOM JOAQUIM-PACS RURAL
Inscrição Nome Classificação
2269 LAURA MARITA DE LIMA
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ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a) CÉDULA DE IDENTIDADE (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
b) PIS/PASEP (ORIGINAL) E 1 (CÓPIA), NO CASO DE JÁ TER SIDO EMPREGADO, OU DECLARAÇÃO QUE NÃO
POSSUI. (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL) (ANEXO VII);
c) COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA CORRENTE E AGÊNCIA DO BANCO DO BRA SIL; (BANCO DO BRASIL)
d) TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO ELEITORAL)
e) CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) E CÓPIA DA IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
f) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL; (CARTÓRIO ELEITORAL)
g) CPF (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (RECEITA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, CORREIOS)
h) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL)
i) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA.
j) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO
MASCULINO); (JUNTA MILITAR DA MARINHA, EXÉRCITO OU AERONÁUTICA)
l) EXAME MÉDICO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO
BRANCO; (JUNTA MÉDICA DO MUNICIPIO)
m) DIPLOMA DE CONCLUSAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, REQUERIDO PARA O CARGO (ORIGINAL) E 1 (UMA)
CÓPIA; (ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL)
n) FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (CONTA DE LUZ E TELEFONE)
o) CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL, REFERENTES AOS
ULTIMOS CINCO (05) ANOS DO (S) DOMICÍLIO (S) DO CANDIDATO; (FORUM BARAO DE RIO BRANCO E JUSTIÇA
FEDERAL)
p) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS (ANEXO III)
q) DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO IV);
r) DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (ANEXO V);
s) FICHA DADOS PESSOAIS DE SERVIDOR MODELO FX01 PREENCHIDA (ANEXO VI); t) 02 (DUAS) FOTOS 3X4
COLORIDAS�
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO ACUMULA CARGO,
EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA�
Eu, ________________________________________________, Inscrição nº. ____________, aprovado (a) na ________
colocação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, declaro sob as penalidades da Lei (art. 299 do CP*), que não
acumulo cargo, emprego ou função pública.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente Declaração que vai devidamente assinada de meu próprio punho, para
que produza os legais e desejados efeitos jurídicos
*Art. 299 do CP Pena Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa.
Rio Branco -Acre, _____ de _______________ de 2015�
____________________________________________
Declarante

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