Rio Branco

Data de publicação29 Abril 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13274
56
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.274
56 Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzeiro do
Sul – Acre nos dias 27, 28 e 29 de Abril de 2022� Para um encontro no IMAC, onde irá apresentar as situações licenciamentos de podas e ante
queimadas do município e a situação de cemitério local�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03 (três)
diárias em conformidade ao Projeto de Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 27 do mês de Abril de Dois Mil e Vinte e dois�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 689 DE 27 DE ABRIL DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 131, de 23 de dezembro de 2021 e Lei Com-
plementar n�º 136, de 25 de abril de 2022�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10�201�429,00 (dez milhões, duzentos e um mil e quatrocentos e vinte e nove reais), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
001- CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - CMRB
001�001 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
001�001�01�031�0404�2001�0000- ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 101 R� P� 8�000�000,00
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 101 R� P� 1�500�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 101 R� P� 701�429,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 10�201�429,00 (dez milhões, duzentos e um mil e quatrocen-
tos e vinte e nove reais) provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964 e § 2° do artigo 167 da Constituição Federal�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 690 DE 27 DE ABRIL DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 131, de 23 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3�500�000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001�04�122�0404�2178�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCC
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 3�500�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 3�500�000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), será
compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - SMGA
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.274
57 Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
008�003�04�121�0404�2092�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 3�500�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 693 DE 28 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 106, de 08 de fevereiro de 2022, que estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
Considerando o OF/GAB/SMCC/N° 330/2022, de 26 de abril de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Artemilda Furtado Silva, matrícula nº 543865, lotada no Núcleo da USF Antenor Ramos, na Divisão da URAP Ary
Rodrigues, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a Função Graticada, referência FG – 4.
Art� 2º Revogar o Decreto nº 520, de 24 de março de 2022�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2022�
Rio Branco – Acre, 28 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 694 DE 28 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o Secretário Adjunto, Francisco Bezerra da Silva, para responder pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Huma-
nos – SASDH, pelo período de 26/04/2022 a 28/04/2022�
Art� 2º Delegar competência ao Secretário Adjunto, para ordenar despesas, autorizar empenhos, efetuar pagamentos relativos aos programas, sub-
programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH, bem como rmar e executar contra-
tos, convênios e termos de cooperação, no âmbito das ações inerentes a essa Secretaria, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais.
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 28 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 695 DE 28 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OFÍCIO N° SEFIN-OFI-2022/00030, de 31 de março de 2022, bem como, o MEMORANDO N° GABPRE-MEM-2022/00182
de 20 de abril de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Eriane da Silva Nobre, matrícula n° 701822, para responder pelo cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Atendimento
ao Cidadão – Central de Serviço Público – OCA, na Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 04 de abril a 03 de maio de 2022, em virtude
de férias da titular da pasta�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 04 de abril de 2022�
Rio Branco – Acre, 28 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 696 DE 28 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

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