Rio Branco
Data de publicação | 29 Abril 2022 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 13274 |
56
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.274
56 Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzeiro do
Sul – Acre nos dias 27, 28 e 29 de Abril de 2022� Para um encontro no IMAC, onde irá apresentar as situações licenciamentos de podas e ante
queimadas do município e a situação de cemitério local�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03 (três)
diárias em conformidade ao Projeto de Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 27 do mês de Abril de Dois Mil e Vinte e dois�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 689 DE 27 DE ABRIL DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 131, de 23 de dezembro de 2021 e Lei Com-
plementar n�º 136, de 25 de abril de 2022�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10�201�429,00 (dez milhões, duzentos e um mil e quatrocentos e vinte e nove reais), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
001- CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - CMRB
001�001 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
001�001�01�031�0404�2001�0000- ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 101 R� P� 8�000�000,00
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 101 R� P� 1�500�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 101 R� P� 701�429,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 10�201�429,00 (dez milhões, duzentos e um mil e quatrocen-
tos e vinte e nove reais) provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964 e § 2° do artigo 167 da Constituição Federal�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 690 DE 27 DE ABRIL DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 131, de 23 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3�500�000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001�04�122�0404�2178�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCC
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 3�500�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 3�500�000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), será
compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - SMGA
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.274
57 Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
008�003�04�121�0404�2092�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 3�500�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 693 DE 28 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 106, de 08 de fevereiro de 2022, que estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
Considerando o OF/GAB/SMCC/N° 330/2022, de 26 de abril de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Artemilda Furtado Silva, matrícula nº 543865, lotada no Núcleo da USF Antenor Ramos, na Divisão da URAP Ary
Rodrigues, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a Função Graticada, referência FG – 4.
Art� 2º Revogar o Decreto nº 520, de 24 de março de 2022�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2022�
Rio Branco – Acre, 28 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 694 DE 28 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o Secretário Adjunto, Francisco Bezerra da Silva, para responder pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Huma-
nos – SASDH, pelo período de 26/04/2022 a 28/04/2022�
Art� 2º Delegar competência ao Secretário Adjunto, para ordenar despesas, autorizar empenhos, efetuar pagamentos relativos aos programas, sub-
programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH, bem como rmar e executar contra-
tos, convênios e termos de cooperação, no âmbito das ações inerentes a essa Secretaria, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais.
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 28 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 695 DE 28 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OFÍCIO N° SEFIN-OFI-2022/00030, de 31 de março de 2022, bem como, o MEMORANDO N° GABPRE-MEM-2022/00182
de 20 de abril de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Eriane da Silva Nobre, matrícula n° 701822, para responder pelo cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Atendimento
ao Cidadão – Central de Serviço Público – OCA, na Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 04 de abril a 03 de maio de 2022, em virtude
de férias da titular da pasta�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 04 de abril de 2022�
Rio Branco – Acre, 28 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 696 DE 28 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
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