Rio Branco

Data de publicação14 Outubro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12900
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.900
43 Quarta-feira, 14 de outubro de 2020
04 a 06 Novembro de 2020 Período de recursos para propostas inabilitadas�
09 de Novembro de 2020 Análise dos recursos apresentados�
10 de Novembro de 2020 Publicação da análise de recursos�
11 de Novembro 2020 Publicação dos Espaços/Territórios selecionados, suplentes e cados após recurso.
12 à 13 de Novembro 2020 Prazo para entrega de documentações comprobatórias, Termo de Apoio Emergencial e Termo de Compro-
misso de Contrapartidas assinados�
16 de Novembro a 16 de Dezembro circulação, difusão e apresenções culturais nas plataformas redes e canais digitais
16� DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DO REPASSE DOS RECURSOS�
16.1 O Departamento de Cultura, após homologação do resultado nal, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos
administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira�
16�2 O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física e
Juridica, coletivo e espaços culturais), a ser rmado entre a Prefeitura de Porto Walter e os parceiros selecionados neste Edital.
16.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à vericação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro por meio da Apresentação
das Certidões Negativas:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
b)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais�
16.4 São impedidos de utilizar o incentivo da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc através do Edital Cultura da Terra beneciados declarados
inadimplentes em editais anteriores do Município de Porto Walter em qualquer forma de fomento público;
16.5 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma
exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil ou de outro banco cadastrado no Banco Central em nome do proponente�
17� DA PUBLICIDADE
17�1 O proponente contemplado, deverá divulgar o recebimento do apoio emergencial de forma explícita, visível e destacada, conforme Regula-
mentação Municipal�
17.2 Deverá mencionar em todos os atos de divulgação do Espaço ou Território Cultural, o brasão ocial do Município de Porto Walter, acompa-
nhado do nome do Departamento de Cultura, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos, respeitando as restrições da legislação
referente ao período eleitoral�
Os atos de divulgação e publicidade da premiação recebida devem ter caráter informativo e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos�
18� DA PRESTAÇÃO DE CONTAS�
18.1 Para ns de prestação de contas, neste Edital, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no prazo de até 30
(trinta) dias após o m da vigência do instrumento jurídico.
18�2 A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através da comprovação dos gastos descritos de acordo com orçamento descrito
na proposta apresentada e da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de
Inscrição em Relatório de cumprimento do objeto, ANEXO a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura, Turismo, Esporte
e Lazer das atividades fomentadas no período de execução. Este relatório deverá conter datas e locais (links, se for o caso) das apresentações,
material de divulgação em que constem os créditos exigidos neste Edital, fotograas, impressos e mídias digitais (se houver).
18�3 Relação de Pagamentos conforme ANEXO a ser disponibilizado pelo Departamento de Cultura, acompanhado dos comprovantes de paga-
mentos, recibos e cupons/notas scais;
19� DAS SANÇÕES�
19.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas incluem- se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b) Alterar o objeto do projeto incentivado;
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciên-
cia ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;
d) Praticar a violação de direitos intelectuais;
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio nanceiro prestado pela Prefeitura Municipal de Porto
Walter, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sob os auspícios desta Lei;
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital;
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas�
20� DISPOSIÇÕES FINAIS�
20.1 Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no
exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social,
deciência e geracional das mulheres. O conteúdo deverá ter classicação etária livre.
20.2 Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de respon-
sabilidade dos autores envolvidos�
20.3 A Secretaria Municipal de educação e Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e a Comissão de Avaliação e Seleção cam isentas de responsabili-
dades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação especíca.
20.4 Fica facultado à Secretaria Municipal Educação de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso
aos resultados obtidos pelos projetos contemplado com livre uso de imagens.
20�5 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção�
20.6 Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente junto ao Departamento de Cultura.
Porto Walter, 13 de Outubro de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 765 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
“Abre crédito especial ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 80, de 02 de janeiro de 2020 e Lei Complementar nº 84,
de 19 de março de 2020�
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DIÁRIO OFICIAL
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44 Quarta-feira, 14 de outubro de 2020
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 3.245.140,24 (três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta reais e vinte e
quatro centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGATI
008�002�04�122�0601�2032�0000 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR PARA RPPS - LEI MUNICIPAL Nº 1�965 /2013
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 124 TRANSF� VINCULADAS DA UNIÃO 3�245�140,24
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor R$ 3.245.140,24 (três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, cento e
quarenta reais e vinte e quatro centavos) provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso
I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2020, 132 da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 726 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 80, de 02 de janeiro de 2020.
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 605�000,00 (seiscentos e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA
017�202 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
017�202�26�782�0101�1269�0000 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 107- CONV� EST 500�000,00
017�202�26�453�0601�2264�0000 - MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE TRANSITO - RBTRANS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 105�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 605�000,00 (seiscentos e cinco mil reais), será compensado
de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA
017�202 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
017�202�26�782�0101�1269�0000 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 107- CONV� EST 500�000,00
017�202�26�453�0601�2264�0000 - MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE TRANSITO - RBTRANS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas 101 R� P� 105�000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 01 de outubro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis
Secretária Municipal de Finanças

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