Rio Branco

Data de publicação01 Setembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13608
86
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.608
86 Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 29 DE AGOSTO DE 2023�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, e no que
lhe couber na Lei de Licitações nº 8.666/93, e CONSIDERANDO: a ausência de recurso, a ADJUDICAÇÃO realizada pelo Pregoeiro e a emissão
do Parecer Jurídico e do Controle Interno favoráveis, RESOLVE: HOMOLOGAR o PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023, tendo como objeto o
Registro de Preços para Contratação de Empresa para Confecção de Materiais Grácos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Porto Acre, conforme consta no PROCESSO Nº 051/2023, em favor das empresas P. L. MARTINI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.035.162/0001-
90, com valor global de R$ 1.397.980,00 (um milhão e trezentos e noventa e sete mil e novecentos e oitenta reais); G. S. SILVEIRA EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.313.923/0001-93, com valor global de R$ 180.059,00 (cento e oitenta mil e cinquenta e nove reais); e I. F. SOUZA -
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.252.423/0001-34, com valor global de R$ 207.303,00 (duzentos e sete mil e trezentos e três reais).
Porto Acre-AC, 25 de agosto de 2023.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2023
Espécie: Contrato n° 313/2023
Contratada: EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ: 01�444�287/0001-01
Objeto: Contratação de empresas especializadas para serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais. Objeto do PP Nº 027/2023, com o
valor global de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), perfazendo um percentual de desconto de 2.0% (dois por cento) do valor estimado
previstos para a Administração. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão
à conta do Orçamento geral do município para 2023/2024. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e EVASTUR AGENCIA DE
VIAGENS LTDA, CONTRATADA�
Porto Walter-Acre, 21 de agosto de 2023.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2023
Espécie: Contrato n° 314/2023
Contratada: EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ: 01�444�287/0001-01
Objeto: Contratação de empresas especializadas para serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais. Objeto do PP Nº 027/2023, com
o valor global de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), perfazendo um percentual de desconto de 2.0% (dois por cento) do valor estimado previstos
para a Administração. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta
do Orçamento geral do município para 2023/2024. Assinam: Ana Flávia Melo de Souza CONTRATANTE e EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS
LTDA, CONTRATADA�
Porto Walter-Acre, 21 de agosto de 2023.
Ana Flávia Melo de Souza
Secretária de Saúde
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – DA DISPENSA Nº 018/2022
Espécie: Contrato n° 392/2022.
Contratada: Tatiane Almeida Cameli, inscrito no CPF nº: 040�873�062-59�
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo até dia 31 de dezembro, do contrato original nº 392/2022 decorrente da dispensa n.º
018/2022 que tem como objeto Locação de imóvel de ampla estrutura para ser utilizado pela secretaria de educação do município de Porto Walter
, consoante especica da dispensa n.º 018/2022 e a Proposta da Empresa que passam a integrar o presente Termo. Pela Secretaria de Educação
do município de Porto Walter. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da Secretaria de Educação Assinam:
Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Tatiane Almeida Cameli CONTRATADA.
Porto Walter/AC, 27 de julho de 2023.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO -ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
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Urbana - SEINFRA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) ao
orçamento vigente, conforme detalhamento constante do Anexo Único.
Art. 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), provirá de superávit nan-
ceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
017�000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�15�451�0301�1342�0000 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R�P� 643�877,00
017�001�15�451�0301�1348�0000 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R�P� 46�451�605,01
017�001�15�451�0301�1413�0000 - PROGRAMA DE OBRAS PÚBLICAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R�P� 999�213,01
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R�P� 17�114�786,99
017�001�15�451�0301�2043�0000 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES, PASSARELAS E ESCADARIAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R�P� 3�589�731,00
017�001�04�122�0404�2255�0000 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA - SEINFRA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R�P� 1�200�786,99
TOTAL GERAL 70�000�000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 245 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de dotação, em favor da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Garibaldi Brasil - FGB e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.180.000,00 (quatro milhões cento e oitenta
mil reais) ao orçamento vigente, conforme detalhamento constante do Anexo I.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 4.180.000,00 (quatro milhões cento e oitenta mil reais), será compensado
de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964, conforme detalhamento constante do Anexo II�
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2023, 135 da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
ÓRGÃO 013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
UNIDADE 301 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LA-
ZER GARIBALDI BRASIL - FGB
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO /
ATITVIDADE DESCRIÇÃO CE GND MA ED FONTE TIPO DA FONTE VALOR – R$
013 Cultura
013 392 Difusão Cultural
013 392 0505 Rio Branco Cultural
013 392 0505 1504�0000 Lei Paulo Gustavo - LC nº 195 de 2022
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DESPESAS CORRENTES 3 0 00 00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00
Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos 3 3 50 00
Contribuições 3 3 50 41 124 TRANSF� VINC�
DA UNIÃO 1�000�000,00
Aplicações Diretas 3 3 90 00
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 3 3 90 36 124 TRANSF� VINC�
DA UNIÃO 50�000,00
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 3 3 90 39 124 TRANSF� VINC�
DA UNIÃO 205�000,00
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoa Física 3 3 90 48 124 TRANSF� VINC�
DA UNIÃO 2�925�000,00
TOTAL 4�180�000,00
ANEXO II
ÓRGÃO 017 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBI-
LIDADE URBANA - SEINFRA ANULAÇÃO PARCIAL DE
DOTAÇÃO
UNIDADE 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBI-
LIDADE URBANA - SEINFRA
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO /
ATITVIDADE DESCRIÇÃO CE GND MA ED FONTE TIPO DA
FONTE VALOR – R$
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 301 Modernização da Infraestrutura
e de Equipamentos Públicos
15 451 301 1348�0000 Pavimentação de Vias Urbanas
DESPESA DE CAPITAL 4 0 00 00
INVESTIMENTOS 4 4 00 00
Aplicações Diretas 4 4 90 00
Obras e Instalações 4 4 90 51 124 TRANSF� VINC�
DA UNIÃO 4�180�000,00
TOTAL ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 4�180�000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINENTE DO PREFEITO - ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 246 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da Superintendência Municipal de Transportes e Trân-
sito - RBTRANS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.098.722,03 (três milhões noventa e oito
mil setecentos e vinte e dois reais e três centavos) ao orçamento vigente, conforme detalhamento constante do Anexo Único.
Art. 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 3.098.722,03 (três milhões noventa e oito mil setecentos e vinte e dois reais e três
centavos), provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�202 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
017�202�26�782�0303�1424�0000 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA SEMAFÓRICO DE RIO BRANCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 110 - R�P�I� 482�926,03
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110 - R�P�I� 78�124�46
3.3.90.40.00 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 110 - R�P�I� 165�880,80
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 110 - R�P�I� 2�266�790,74
017�202�26�453�0404�2264�0000 - MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - RBTRANS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 110 - R�P�I� 30�000,00
3�3�90�91�00 - Sentenças Judiciais 110 - R�P�I� 40�000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 110 - R�P�I� 35�000,00
TOTAL GERAL 3�098�722,03
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�453 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos II, V,
VII e §1º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

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