Rio Branco

Data de publicação26 Janeiro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13461
126
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.461
126 Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021
Espécie: Segundo Aditivo ao Contrato n° 158/2020
Contratada: IMPRENSA NACIONAL inscrita no CNPJ: 04�196�645/0001-00
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 0154/2021 oriundo da Inexigibilidade nº 01/2021 cujo objeto é Contrato é a
prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Ocial da União, de atos ociais e demais matérias de interesse do CONTRATANTE até o dia
31 de dezembro de 2023. No caso em tela, a Imprensa Ocial é o único órgão com condições de executar o serviço diretamente, portanto, não existe necessidade
de novo processo, onerando a gestão. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modicadas por este instrumento,
declarando-se nesta oportunidade a raticação das mesmas. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Imprensa Nacional, CONTRATADA.
Porto Walter – Acre, 30 de dezembro de 2022�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 211 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
“Estima a Receita e xa a Despesa do Município de Rio Branco para o Exercício nanceiro de 2023 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A presente Lei Complementar estima a Receita do Município de Rio Branco para o exercício nanceiro de 2023 e xa a Despesa em igual
valor, de acordo com o artigo 165, §5º da Constituição Federal e com o art� 77, §5º da Lei Orgânica do Município, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus Fundos, seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fun-
dações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive
Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público�
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art� 2° A Receita total está estimada em R$ 2�130�819�965,00 (dois bilhões, cento e trinta milhões, oitocentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e
cinco reais), sendo R$ 1�180�994�659,00 (um bilhão, cento e oitenta milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) na
fonte de Recursos Próprios e R$ 949�825�306,00 (novecentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais) em Outras
Fontes dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal�
Art� 3° As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos e demais receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas
pela União, Estados e Organismos, Fundos e Instituições Privadas Internacionais e de Governos Estrangeiros, na forma da legislação em vigor,
de acordo com o seguinte desdobramento:
Discriminação da Receita Recurso Próprio Outras Fontes Total
Receita Corrente 1�380�558�133,00 519�519�616,00 1�900�077�749,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 247�447�502,00 872�400,00 248�319�902,00
Receita de Contribuições 708�544,00 74�808�678,00 75�517�222,00
Receita Patrimonial 16�310�500,00 43�307�435,00 59�617�935,00
Receita Industrial 0,00 5�651�121,00 5�651�121,00
Receita de Serviços 19�096�589,00 59�774�412,00 78�871�001,00
Transferências Correntes 1�094�690�365,00 330�843�926,00 1�425�534�291,00
Outras Receitas Correntes 2�304�633,00 4�261�644,00 6�566�277,00
Receita de Capital 0,00 253�878�970,00 253�878�970,00
Operações de Crédito 0,00 46�600�007,00 46�600�007,00
Transferências de Capital 0,00 207�278�963,00 207�278�963,00
Receita Corrente Intra-orçamentária 0,00 176�426�720,00 176�426�720,00
Receita Corrente Intra-orçamentária 0,00 176�426�720,00 176�426�720,00
Dedução da Receita -199�563�474,00 0,00 -199�563�474,00
Total 1�180�994�659,00 949�825�306,00 2�130�819�965,00
Seção II
Da xação da Despesa
Art. 4° A despesa total, xada no mesmo valor da receita total, será realizada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 1.545.421.230,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e trinta reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 585�398�735�00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais)�
Art. 5° A xação inicial da despesa por órgão e função dar-se-á em conformidade com os valores nas tabelas seguintes, podendo ter alteração na
execução por ato do Poder Executivo obedecendo os preceitos contidos da Lei Federal nº 4�320/1964�
Despesa por Órgão Recursos Próprios Outras Fontes Total
PODER LEGISLATIVO 50�285�808,00 0,00 50�285�808,00
Câmara Municipal 50�285�808,00 0,00 50�285�808,00
PODER EXECUTIVO 1�130�708�851,00 949�825�306,00 2�080�534�157,00
Gabinete do Prefeito 550�483,00 0,00 550�483,00
Gabinete da Vice Prefeita 100�000,00 0,00 100�000,00
Gabinete Militar 3�010�000,00 0,00 3�010�000,00
Controladoria Geral do Município - CGM 165�000,00 0,00 165�000,00
Secretaria Municipal da Casa Civil 18�860�395,00 1�423�300,00 20�283�695,00
Procuradoria Geral do Município - PGM 26�455�744,00 0,00 26�455�744,00
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa - SMGA 187�608�715,00 170�903�588,00 358�512�303,00
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.461
127 Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN 83�094�751,00 4,00 83�094�755,00
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN 13�055�370,00 4�000�000,00 17�055�370,00
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA 236�033�782,00 193�049�180,00 429�082�962,00
Secretaria Municipal de Educação - SEME 166�116�074,00 198�073�949,00 364�190�023,00
Secretaria Municipal de Agropecuária - SEAGRO 50�030�013,00 8�401�000,00 58�431�013,00
Secretaria Municipal de Cuidado com a Cidade - SMCCI 73�515�000,00 32�704�620,00 106�219�620,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA 27�439�439,00 0,00 27�439�439,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEINFRA 180�000�000,00 305�663�619,00 485�663�619,00
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH 37�466�679,00 33�804�046,00 71�270�725,00
Ouvidoria Geral do Município 40�000,00 0,00 40�000,00
Corregedoria Geral do Município 40�000,00 0,00 40�000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo, Tecnologia e Inovação - SDTI 27�127�406,00 1�802�000,00 28�929�406,00
Total 1�180�994�659,00 949�825�306,00 2�130�819�965,00
Despesa por Função Recursos Próprios Outras fontes Total
Legislativa 50�285�808,00 0,00 50�285�808,00
Essencial à Justiça 31�568�742,00 0,00 31�568�742,00
Administração 205�098�916,00 5�928�092,00 211�027�008,00
Segurança Pública 7�503�107,00 100,00 7�503�207,00
Assistência Social 42�356�117,00 32�504�046,00 74�860�163,00
Previdência Social 2,00 101�360�000,00 101�360�002,00
Saúde 206�033�782,00 123�047�178,00 329�080�960,00
Trabalho 7�834�905,00 802�000,00 8�636�905,00
Educação 150�311�824,00 191�247�279,00 341�559�103,00
Cultura 7�191�246,00 1�735�909,00 8�927�155,00
Direitos da Cidadania 1�759�045,00 1�300�000,00 3�059�045,00
Urbanismo 219�168�470,00 298�997�366,00 518�165�836,00
Habitação 10�000�000,00 312�656,00 10�312�656,00
Saneamento 29�144�787,00 75�097�091,00 104�241�878,00
Gestão Ambiental 22�914�331,00 0,00 22�914�331,00
Ciência e Tecnologia 9�029�672,00 0,00 9�029�672,00
Agricultura 58�510�014,00 11�353�766,00 69�863�780,00
Comercio e Serviços 335�003,00 0,00 335�003,00
Transporte 44�664�699,00 31�990�262,00 76�654�961,00
Desporto e Lazer 3�273�382,00 4�610�761,00 7�884�143,00
Encargos Especiais 68�970�437,00 0,00 68�970�437,00
Reserva de Contingência 5�040�370,00 69�538�800,00 74�579�170,00
Total 1�180�994�659,00 949�825�306,00 2�130�819�965,00
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Crédito Adicionais Suplementares
Art. 6° Durante a execução orçamentária ca o Poder Executivo autorizado:
I - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite das dotações orçamentárias da Reserva de Contingência constantes nesta Lei Complementar;
II - a abrir créditos adicionais para atender despesas nanciadas por Operações de Crédito autorizadas em lei especíca;
III - a abrir créditos adicionais suplementares para atender despesas custeadas com recursos originários de Convênios e Contratos de Repasse,
independentemente do ingresso desses recursos;
IV - a criar ações, projetos ou atividades, vinculados a créditos extraordinários abertos por medida provisória, em conformidade com o art� 44 da Lei
Federal n° 4�320/1964 e art� 38 da Lei Orgânica Municipal, oriundos de transferências destinadas a despesas urgentes e imprevistas em situação
de emergência, calamidade pública ou pandemia, independente dos ingressos dos recursos;
V - a abrir crédito suplementar e, se necessário, realocar elementos de despesas até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa xada na lei orçamentária
anual, em conformidade com os arts� 7° e 43 da Lei federal n° 4�320, de 1964, e com a Portaria interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações�
Parágrafo único. Da despesa total xada no artigo 4° desta Lei, não serão computados, para efeito de limite xado no inciso V deste artigo:
I - despesas relativas a pessoal e aquelas que utilizem a reserva de contingência;
II - despesas vinculadas a convênios, instrumentos congêneres e programas especiais dos governos estaduais e federais;
III - despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo, incluídas as decorrentes da Dívida Pública Municipal;
IV - despesas vinculadas a Operações de Crédito Interna e Externa;
V - Transferências da União do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS);
VI - alterações orçamentárias de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro do mesmo projeto e/ou atividade�
VII - as alterações orçamentárias realizadas pelo Poder Legislativo�
Art. 7° O Poder Legislativo ca autorizado a abrir créditos suplementares com o intuito de efetuar realocações de recursos entre suas próprias
dotações orçamentárias, por meio de ato do Presidente da Câmara Municipal�
Art. 8° os valores constantes desta Lei Complementar poderão ser corrigidos pelos índices ociais de inação, a partir da taxa anual de 10% (dez
por cento), baseado nas projeções do Ministério da Economia�
Art� 9° Os recursos da Reserva de Contingência, no valor de R$ 5�040�370,00 (cinco milhões, quarente mil, trezentos e setenta reais), são destinados ao atendi-
mento de passivos contingentes e outros riscos e eventos scais imprevistos, conforme art. 5º, inciso III, “b” da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art� 10� Os recursos da Reserva da Seguridade Social no montante de 69�538�800,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil e
oitocentos reais), são destinados ao atendimento da reserva técnica, sendo:
I - 67�504�587,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), destinados ao Regime Próprio de Previdên-
cia Social dos servidores em conformidade com o inciso VI do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.793/2009; e
II - R$ 2�034�213,00 (dois milhões, trinta e quatro mil, duzentos e treze reais), destinados ao Instituto de Previdência do Município de Rio Branco –
RBPREV, em conformidade com Parágrafo único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1�963/2013�
Art� 11� O Poder Executivo Municipal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar Dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, conforme
dispõe o artigo 66 da Lei Federal nº 4�320, de 17 de março de 1964�
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias durante o exercício nanceiro de 2023, com a nalidade de ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a m de manter o equilíbrio orçamentário, atendendo o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 4°
da Lei Complementar Federal n°101/2000�
Art. 13. No mês de abril de 2023, o orçamento do Poder Legislativo Municipal será corrigido, tendo como base a variação das receitas vericadas
no exercício de 2022�
Parágrafo único� O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, no percentual de 5%, conforme disposto no
art� 29-A, inciso III, da Constituição Federal�
Art� 14� Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2023�
Rio Branco – Acre, 18 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
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Nº 13.461
128 Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 DIÁRIO OFICIAL
Exercício 2023
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
RECEITA DESPESA
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Anexo 1, da Lei 4320/64
Esfera Orçamentária: Orçamento Geral
R$ R$ R$ R$
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
248�319�902,00
75�517�222,00
59�617�935,00
0,00
5�651�121,00
78�871�001,00
1�425�534�291,00
6�566�277,00
176�426�720,00
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA CORRENTE
INTRAORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE CAPITAL
AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TRANFERÊNCIA DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CREDITO
RECEITA DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTARIA
ALIENAÇÃO DE BENS
46�600�007,00
0,00
0,00
207�278�963,00
0,00
0,00
253�878�970,00
RESUMO
DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
DESPESA CORRENTE
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 790�579�204,00
29�019�912,00
798�904�108,00
1.618.503.224,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
404�691�037,00
5�000�000,00
28�046�534,00
437�737�571,00
(199�563�474,00)
253�878�970,00
1�900�077�749,00
TOTAL 2.130.819.965,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL 2.130.819.965,00
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
2.076.504.469,00
458.001.245,00
TOTAL
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 458.001.245,00
TOTAL 2.076.504.469,00
711.880.215,00TOTAL TOTAL
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO
711.880.215,00
348.721.814,00
1�618�503�224,00
437�737�571,00
74�579�170,00
DÉFICIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
DÉFICIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 0,00
0,00
1.900.077.749,00
176.426.720,00
RECEITA CORRENTE
INTRAORÇAMENTÁRIA
DÉFICIT DO ORÇAMENTO 0,00
DÉFICIT DO ORÇAMENTO SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO0,00 0,00
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