Rio Branco

Data de publicação24 Agosto 2017
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12124
78
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.124
78 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2017�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) Diárias ao servidor (a)
José Gleisson Gomes Pinheiro, CPF: 892�920�732-49, lotado no De-
partamento de Apoio ao Abastecimento, Comercialização, Feiras e Mer-
cados, pela Secretaria Municipal de Agricultura, no Município de Porto
Walter, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, ali-
mentação e locomoção para o município de Cruzeiro do Sul/ Acre�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede ao município de Cruzeiro
do Sul, no período de 23 a 25 de Agosto de 2017, para aperfeiçoamento
do manuseio de escavadeira hidráulica, para que assim possa melhor
operar a referida maquina para esta Prefeitura�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
747,00(setecentos e quarenta e sete reais)
Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos vinte e
dois dias do mês de Agosto de Dois Mil e Dezessete.
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�672 DE 23 DE AGOSTO DE 2017
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�223, de 26 de dezembro de 2016�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10�000,00 (dez
mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
006-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001- SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001�04�122�0601�2178�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA CASA CIVIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pes� Jurídica 01 R� P� 10�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor R$ 10�000,00 (dez mil reais), será compensado de acordo com
anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III
do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de
1964, conforme a seguir:
006-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001- SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001�04�122�0601�2110�0000 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DO GABINETE DO PREFEITO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�14�00 - Diárias Civil 01 R� P� 10�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 23 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�673 DE 23 DE AGOSTO DE 2017
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�223, de 26 de dezembro de 2016�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 30�000,00 (trin-
ta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dota-
ções orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
018-SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
AFIRMATIVAS
018�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
POLÍTICAS AFIRMATIVAS
018�001� 08�243�0601�2173�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE PESSOAL DO CONSELHO TUTELAR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado 01 R� P� 20�000,00
3�1�90�13�00 - Obrigações patronais 01 R� P� 10�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 30�000,00 (trinta mil reais), será compensado de acor-
do com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no
inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de
março de 1964, conforme a seguir:
008-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE
PESSOAS - SEAD
008� MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SEAD
008�002�04�122�0601�2091�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 01 R� P� 30�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 23 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�674 DE 23 DE AGOSTO DE 2017
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�223, de 26 de dezembro de 2016�

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