Rio Branco

Data de publicação19 Janeiro 2011
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue10465
27
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.465
27 Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Espécie: Ata SRP nº 52/2010.
Contratada: SILVANO S UCHOA, CNPJ nº. 12.322.073/0001-89, vencedora dos itens: 1 - R$ 4.850,00; 2 - R$ 285,00; 3 - R$ 5.850,00; 4 - R$
345,00; 5 - R$ 3.950,00; 6 - R$ 345,00; 7 - R$ 4.250,00; 8 - R$ 345,00; 9 - R$ 4.250,00; 10 -R$ 295,00; 11 - R$ 4.250,00; 12 - R$ 295,00; 13 - R$
4.350,00; 14 - R$ 195,00; 15 - R$ 4.350,00; 16 - R$ 195,00; 17 - R$ 4.985,00; 18 - R$ 345, 00, conforme descriminação no quadro abaixo:
As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município.
Vigência da Ata: 12 meses partir da data da publicação do Extrato da ata, no Diário Ocial do Estado do Acre.
Assinam: O Senhor Vagner José Sales pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e o Senhor Silvano Souza Uchoa pela empresa, SILVANO S UCHOA.
ITEM TIPO DE EQUIPAMENTOS ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇO
UNIT. R$
PREÇO
TOTAL R$
01 Moto Niveladora FIATALLIS FG 70B. Bomba Injetora Unid 03 R$ 4.850,00 R$ 14.550,00
02 Motor Cummins Serie (C) Bicos Injetores Unid 18 R$ 285,00 R$ 5.130,00
03 Moto Niveladora FIAT ALLIS Bomba Injetora Unid 03 R$ 5.850,00 R$ 17.550,00
04 FG 140 Motor Gênesis Bicos Injetores Unid 18 R$ 345,00 R$ 6.210,00
05 Pa Carregadeira W20E Bomba Injetora Unid 03 R$ 3.950,00 R$ 11.850,00
06 Motor Cummins Serie ( B ) Bicos injetores Unid 18 R$ 345,00 R$ 6.210,00
07 Pa Carregadeira FIAT ALLIS FB100.3 Bomba Injetora Unid 03 R$ 4.250,00 R$ 12.750,00
08 Motor Gênesis Bicos injetores Unid 12 R$ 345,00 R$ 4.140,00
09 Trator de pneu NEW HOLLAND 5030 ANO 99 Bomba Injetora Unid 03 R$ 4.250,00 R$ 12.750,00
10 Motor Ford Bicos Injetores Unid 12 R$ 295,00 R$ 3.540,00
11 Trator de Pneu NEW HOLLAND 5030 ANO 99 Bomba Injetora Unid 03 R$ 4.250,00 R$ 12.750,00
12 Motor Ford Bicos Injetores Unid 12 R$ 295,00 R$ 3.540,00
13 Caminhão Coletor de Lixo F 14000 placa MZO-4135 Bomba Injetora Unid 03 R$ 4.350,00 R$ 13.050,00
14 Motor MWM 229-6 Bicos Injetores Unid 18 R$ 195,00 R$ 3.510,00
15 Caminhão Coletor de Lixo F14000 Placa MZO-4095 Bomba Injetora Unid 03 R$ 4.350,00 R$ 13.050,00
16 Motor MWM 229-6 Bicos Injetores Unid 18 R$ 195,00 R$ 3.510,00
17 Caminhão Caçamba Ford F 12000 Placa MZO-4512 Bomba Injetora Unid 03 R$ 4.985,00 R$ 14.955,00
18 Motor Cúmmnis 6 Cilindros Bicos Injetores Unid 18 R$ 345,00 R$ 6.210,00
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Termo de Homologação
PREGÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2010 – SRP
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, Homologo todos
os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio refe-
rente ao Pregão – Sistema de Registro de Preços nº 52/2010 – SRP.
Pelo critério de menor preço por itens, Homologo o objeto da licitação
em favor da empresa SILVANO S UCHOA vencedora dos seguintes
itens com respectivos valores: 1 - R$ 4.850,00; 2 - R$ 285,00; 3 - R$
5.850,00; 4 - R$ 345,00; 5 - R$ 3.950,00; 6 - R$ 345,00; 7 - R$ 4.250,00;
8 - R$ 345,00; 9 - R$ 4.250,00; 10 -R$ 295,00; 11 - R$ 4.250,00; 12 - R$
295,00; 13 - R$ 4.350,00; 14 - R$ 195,00; 15 - R$ 4.350,00; 16 - R$
195,00; 17 - R$ 4.985,00; 18 - R$ 345,00.
Cruzeiro do Sul - AC, 22 de Dezembro de 2010.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Termo de Homologação
PREGÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2010 – SRP
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, Homologo todos
os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio refe-
rente ao Pregão – Sistema de Registro de Preços nº 53/2010 – SRP.
Pelo critério de menor preço por itens, Homologo o objeto da licitação
em favor da empresa CAMILA O. COSTA vencedora dos seguintes itens
com respectivos valores: 1 - R$ 154,00; 2 - R$ 199,00; 3 - R$ 308,00;
4 - R$ 154,00; 5 - R$ 145,00; 6 - R$ 100,00; 7 - R$ 60,00.
Cruzeiro do Sul - AC, 03 de Janeiro de 2011.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.105 de 17 de Janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c os artigos 88 e 89, da Lei
Municipal nº 1.794/2009,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar a cessão da servidora Eliana Cavalcante de Almeida,
para ocupar cargo comissionado junto ao Governo do Estado do Acre,
até 31/12/2011, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º. O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deve-
rá ser efetuado ao RBPREV – Rio Branco Previdência, em consonância
com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/01/2011.
Rio Branco-Acre, 17 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.106 de 17 de Janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c os artigos 88 e 89, da Lei
Municipal nº 1.794/2009,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar a cessão da servidora Maria José dos Santos Silva,
para ocupar cargo comissionado junto ao Governo do Estado do Acre,
até 31/12/2011, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º. O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deve-
rá ser efetuado ao RBPREV – Rio Branco Previdência, em consonância
com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/01/2011.
Rio Branco-Acre, 17 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.107 de 17 de Janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c os artigos 88 e 89, da Lei
Municipal nº 1.794/2009,
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.465
28 Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar a cessão da servidora Maria Ferraz Lins, para ocu-
par cargo comissionado junto ao Governo do Estado do Acre, até
31/12/2011, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º. O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deve-
rá ser efetuado ao RBPREV – Rio Branco Previdência, em consonância
com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/01/2011.
Rio Branco-Acre, 17 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.108 de 17 de Janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c os artigos 88 e 89, da Lei
Municipal nº 1.794/2009,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar a cessão do servidor José Zacarias da Silva, para
ocupar cargo comissionado junto ao Governo do Estado do Acre, até
31/12/2011, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º. O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deve-
rá ser efetuado ao RBPREV – Rio Branco Previdência, em consonância
com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/01/2011.
Rio Branco-Acre, 17 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.109 de 17 de Janeiro de 2011.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Ceder Erinelda Morais de Paula, matrícula 5207-1, para ocu-
par cargo comissionado junto ao Governo do Estado do Acre, até
31/12/2011, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º. O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deve-
rá ser efetuado ao RBPREV – Rio Branco Previdência, em consonância
com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 03/01/2011.
Rio Branco-Acre, 17 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.110 de 18 de Janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º Exonerar Sandy Barbosa Lopes, do cargo em comissão da Divi-
são de Encargos Sociais, ref. CC3, da Secretaria Municipal de Adminis-
tração, nomeado pelo Decreto nº. 1218, de 26/03/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 31/12/2010.
Rio Branco-Acre, 18 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.111 de 18 de Janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Benedita Christian Damasceno Oliveira, para exercer
cargo em comissão da Gerência de Sistemas e Gestão da Informação,
ref. G3, do Departamento de Tecnologia da Informação, vinculado ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 01/02/2011.
Rio Branco-Acre, 18 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.112 de 18 de Janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o § 1° do Art. 58, da Lei Or-
gânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência à Diretora do Departamento de Assistência
a Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Adriana Cristina Evangelis-
ta, designada pela Portaria n.º 580/2011, para ordenar despesas, auto-
rizar empenhos, efetuar pagamentos relativos aos programas, subpro-
gramas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, bem
como, rmar e executar convênios e contratos, no âmbito das ações
inerentes a essa Secretaria, atribuídas pelo art. 74, da Lei Municipal n.º
1.551/2005, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais,
pelo período de 19/01 a 04/02/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 19/01/2011.
Rio Branco-Acre, 18 de janeiro de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 580/2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar o deslocamento do Secretário Municipal de Saúde,
Osvaldo de Sousa Leal Junior, para tratar de assuntos de interesse da
municipalidade, no período de 19/01 a 04/02/2011.
Art. 2º. Designar a Diretora do Departamento de Assistência à Saúde,
Adriana Cristina Evangelista, para responder pelo expediente da Secre-
taria Municipal de Saúde, enquanto durar a ausência do titular do cargo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 19/01/2011.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 18
de Janeiro de 2011.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício

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