Rio Branco
Data de publicação | 16 Julho 2019 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 12594 |
116
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.594
116 Terça-feira, 16 de julho de 2019
MERCETOYA PEÇAS E ACESSÓRIOS IMP� E EXP� LTDA inscrita sob o
CNPJ nº 34�709�857/0001-05, com sede na Via Chico Mendes, 2265, Vila
do Dner, CEP 69906-134, no Município de Rio Branco – Acre, neste ato
representada pelo Sr� Auriclio Linhares de Lima, portador da Cédula de
Identidade nº 0290709 SSP/AC e CPF nº 602�197�262-72�
ITEM ESPECIFI-
CAÇÃO APRES� MARCA QUANT� VALOR
UNIT�
VALOR
GLOBAL
2
Grade arado-
ra nova, con-
trole remoto,
14 discos, 24
polegadas,
270mm es-
paço, Mancal
de Rolamen-
to/controle
remoto (75 X
80cv)�
Unid�
TATU
MARCHE-
SAN
01 29�999,00 29�999,00
D� L� RAMOS - ME inscrita sob o CNPJ nº 05�146�814/0001-52, com
sede Rua João Pessoa, 24 Conjunto Solar, nº 643 – CEP 69�918-606,
no Município de Rio Branco – Acre, neste ato representada pelo Sr�
Derli Luiz Ramos, portador (a) da Cédula de Identidade nº 519514
SSP/RO e CPF nº 347�089�440-04�
ITEM ESPECIFI-
CAÇÃO APRES� MARCA QUANT� VALOR
UNITÁRIO
VALOR
GLOBAL
3
GRADE NI-
VELADO-
RA: nova,
controle re-
moto, com
discos mis-
tos 28dsc de
20”x4,50mm�
Mod: NVCR
28�
Unid� Baldan 01 23�800,00 23�800,00
Data da Assinatura: 10 de julho de 2019�
Assinam: Gedeon Sousa Barros (Prefeito), Antônio Dias de Morais (For-
necedor) e Auriclio Linhares de Lima (Fornecedor), Derli Luiz Ramos
(Fornecedor)�
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0333/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019�
“DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDO-
RES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER,
NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE MEN-
CIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais de Porto Walter, cam au-
torizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu
aniversário natalício, sem prejuízos a sua remuneração�
§ 1º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor vier a ser fe-
riados sábado ou domingo, a folga das atividades do mesmo, será no
primeiro dia útil subsequente�
§ 2º - Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores
que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá haver sistemas de
escalas pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o
andamento do serviço público�
§ 3º - A abrangência da presente Lei aos prossionais que trabalham em
turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde ca
a critério da chea imediata que deverá garantir o benefício ao servidor
providenciando sua substituição por outro prossional no dia da folga.
§ 4º - Para fazer uso do benefício de que trata o caput desse artigo, o
servidor municipal deverá apresentar, por escrito, com no mínimo de 15
(quinze) dias de antecedência, o
mencionado pedido de folga�
Art� 2º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu
aniversário ocorrer no mesmo período de gozo de suas férias ou qual-
quer tipo de licença�
Art� 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário�
Porto Walter, Acre, 15 de Julho de 2019�
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0334/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019�
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER BENE-
FÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO “MAIS MÉDI-
COS PARA O BRASIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal ca autorizado, nos termos desta
Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do Projeto “Mais
Médicos para o Brasil”, que foi instituído pela Lei Federal nº 12�871,
de 22 de outubro de 2013, de conformidade com a Portaria SGTES nº
300/2017, de 05-10-2017, designados para atuar no território municipal�
Parágrafo Único – Os médicos farão jus aos benefícios desde que efe-
tivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao
Município e ao Ministério da Saúde�
Art� 2º – Os benefícios consistirão em:
I – auxílio moradia;
II – transporte para recepção e deslocamentos;
III – auxílio alimentação�
Art� 3º – O auxílio moradia será concedido no valor de R$ 1�850,00 (dois
mil oitocentos e cinquenta reais) mensais, e será disponibilizado até o
5º dia útil de cada mês�
Parágrafo Único – Compreende-se como auxílio moradia, as despesas com
aluguel, água, luz, esgoto, coleta de lixo, telefone, internet, condomínio�
Art� 4º – O transporte para recepção e deslocamento até o local de re-
sidência será realizado em veículo do Município, mediante solicitação
do Secretário Municipal de Saúde, com especicação de data, horário e
pontos de embarque e desembarque do médico�
Parágrafo Único – Ao médico também será ofertado transporte, por
meio de veículo do Município até a unidade de saúde na qual vier a
desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com a necessidade,
nos casos em que situadas em locais de difícil acesso�
Art� 5º – O auxílio alimentação será concedido por meio de repasse no
valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta) reais mensais, e será dispo-
nibilizado até o 5º dia útil de cada mês de atividade do Médico, a partir
da data de efetivo exercício no Município�
Art� 6º – Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos pelo
prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o Médico participan-
te do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”�
Parágrafo Único: Os valores previstos nesta Lei, poderão ser reajusta-
dos, dentro dos limites legais, sempre que se vericar a defasagem dos
auxílios frente as respectivas despesas�
Art� 7º – No caso de afastamento das atividades do Projeto “Mais Médi-
cos para o Brasil”, por qualquer motivação, o Médico participante deverá
comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imedia-
to a concessão dos benefícios previstos nesta Lei�
Art� 8º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Médico
participante do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” sobre a conces-
são dos benefícios estabelecidos nesta Lei e ao Ministério da Saúde, a
modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse�
Art� 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário�
Porto Walter, Acre, 15 de Julho de 2019�
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�240 DE 5 DE JULHO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos II,
V, VII e §1º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Complementar nº 57, de 14 de dezembro de 2018,
117
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.594
117 Terça-feira, 16 de julho de 2019
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Erick Pinheiro Caniso, para exercer, interinamente, o
cargo de Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer Garibaldi Brasil, até ulterior deliberação�
Art� 2º Revogar o Decreto nº 062, de 16 de janeiro de 2019�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 9 de julho de 2019�
Rio Branco-Acre, 5 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio
Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�264 DE 12 DE JULHO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V,
VII e §1º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Complementar nº 57, de 14 de dezembro de 2018,
Considerando o Decreto nº 061 de 16 janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Sid Farney Lima de Araújo, Diretor de Políticas Culturais
na Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil,
para responder, cumulativamente, pelo Cargo de Diretor de Gestão na
Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, até
ulterior deliberação�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 9 de julho de 2019�
Rio Branco – Acre, 12 de julho de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLOG IA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA N° 377 DE 11 DE JULHO DE 2019�
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-
NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato nº
049/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Adminis-
trativa e Tecnologia da Informação e a empresa F� M TERCEIRIZAÇÃO
LTDA�, Pregão Presencial SRP nº 046/2019, Processo nº 068/2019, Ata
de Registro de Preço nº 007/2019, tendo como objeto a contratação de
pessoa jurídica para a prestação de serviços auxiliares de apoio técnico
administrativo nas áreas de gerente operacional, terceirizados e conti-
nuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado
funcionamento da estrutura técnico-administrativa da Secretaria Munici-
pal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação-SEGATI�
EXECUTOR TITULAR: MATHEUS SILVA MARTINS
MATRÍCULA Nº: 711510-1
EXECUTOR SUBSTITUTO: KELLEN MARY DE SOUZA ARAÚJO
MATRÍCULA Nº: 711436-1
Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as ati-
vidades descritas nos art� 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de
maio de 2010, que disciplina acerca da scalização e do acompanha-
mento dos contratos administrativos�
Art� 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-
tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão
assumidas pelo executor substituto�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a data de assinatura do contrato�
Rio Branco - AC, 11 de julho de 2019�
Eduardo Ambros Ribeiro
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação
Decreto nº 065/2019
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-
NOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI
PORTARIA N° 380 DE 10 DE JULHO DE 2019�
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-
NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato
nº 048/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Admi-
nistrativa e Tecnologia da Informação e a Empresa IMOBILIÁRIA FOR-
TALEZA LTDA, Dispensa de Licitação, Protocolo nº 20529/2019, tendo
como objeto o contrato para locação de 01 (um) imóvel situado na Rua
Floriano Peixoto, Bairro Base, nº 436, com área total de 600,00 m², com
objetivo de implementar o estacionamento da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, contrato assinado em
10 de julho de 2019, com vigência de 12 (doze) meses a contar da data
de assinatura do contrato�
EXECUTOR TITULAR: PRISCILA PERES DE OLIVEIRA SOUZA
MATRÍCULA Nº: 711740/1
EXECUTOR SUBSTITUTO: JANEXON DE MATOS MOSLE
MATRÍCULA Nº: 711878/1
Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as ati-
vidades descritas nos art� 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de
maio de 2010, que disciplina acerca da scalização e do acompanha-
mento dos contratos administrativos�
Art� 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-
tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão
assumidas pelo executor substituto�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a data de assinatura do contrato�
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Rio Branco - AC, 10 de julho de 2019�
Eduardo Ambros Ribeiro
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação
Decreto nº 065/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EDUCATIVA IONE PORTELA DA COSTA CASAS
PORTARIA / Nº� 01 de 15� de julho de 2019�
Elisângela Guilherme da Silva Sousa, Gestora da Unidade Educati-
va Ione Portela da Costa Casas, no uso de suas atribuições legais,
de conformidade com os termos da Portaria de Designação nº184, de
21 dezembro de 2018, publicada no Diário Ocial do Estado do Acre
n°12�460, Ano LI de 28 de dezembro de 2018, pelo presente;
RESOLVE:
Art 1º - Revogar a Portaria nº 01 de 25 de julho� de 2016 que Designar
Eleúde Barros de Oliveira como Fiscal de Contratos�
Art 2º - Designar Cássia Nóbrega de Oliveira como Fiscal de Contra-
tos e recebedor (a) de materiais e equipamentos desta citada Unidade
Educativa�
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Cumpra-se
Publique-se�
Rio Branco – AC, 15 de julho de 2019
Elisângela Guilherme da Silva Sousa
Gestora da Unidade Educativa Ione Portela da Costa Casas
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA – SEINFRA
PORTARIA N° 021/2019
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o Decreto nº 053,
de 16 de janeiro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º - Ficam designados os servidores abaixo para, com observância
no Art� 67, §1º da Lei 8�666/93 da legislação vigente, atuarem como
EXECUTORES do Contrato Nº 010/2019, e seus termos aditivos, caso
ocorram, celebrados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura de
Mobilidade Urbana e a Contratada a seguir enunciada:
(PROCESSO Nº 17�996/2019)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 007/2019
CONTRATO: Nº 010/2019
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO