Rio Branco

Data de publicação16 Julho 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12594
116
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.594
116 Terça-feira, 16 de julho de 2019
MERCETOYA PEÇAS E ACESSÓRIOS IMP� E EXP� LTDA inscrita sob o
CNPJ nº 34�709�857/0001-05, com sede na Via Chico Mendes, 2265, Vila
do Dner, CEP 69906-134, no Município de Rio Branco – Acre, neste ato
representada pelo Sr� Auriclio Linhares de Lima, portador da Cédula de
Identidade nº 0290709 SSP/AC e CPF nº 602�197�262-72�
ITEM ESPECIFI-
CAÇÃO APRES� MARCA QUANT� VALOR
UNIT�
VALOR
GLOBAL
2
Grade arado-
ra nova, con-
trole remoto,
14 discos, 24
polegadas,
270mm es-
paço, Mancal
de Rolamen-
to/controle
remoto (75 X
80cv)�
Unid�
TATU
MARCHE-
SAN
01 29�999,00 29�999,00
D� L� RAMOS - ME inscrita sob o CNPJ nº 05�146�814/0001-52, com
sede Rua João Pessoa, 24 Conjunto Solar, nº 643 – CEP 69�918-606,
no Município de Rio Branco – Acre, neste ato representada pelo Sr�
Derli Luiz Ramos, portador (a) da Cédula de Identidade nº 519514
SSP/RO e CPF nº 347�089�440-04�
ITEM ESPECIFI-
CAÇÃO APRES� MARCA QUANT� VALOR
UNITÁRIO
VALOR
GLOBAL
3
GRADE NI-
VELADO-
RA: nova,
controle re-
moto, com
discos mis-
tos 28dsc de
20”x4,50mm
Mod: NVCR
28�
Unid� Baldan 01 23�800,00 23�800,00
Data da Assinatura: 10 de julho de 2019�
Assinam: Gedeon Sousa Barros (Prefeito), Antônio Dias de Morais (For-
necedor) e Auriclio Linhares de Lima (Fornecedor), Derli Luiz Ramos
(Fornecedor)�
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0333/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019�
“DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDO-
RES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER,
NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE MEN-
CIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais de Porto Walter, cam au-
torizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu
aniversário natalício, sem prejuízos a sua remuneração�
§ 1º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor vier a ser fe-
riados sábado ou domingo, a folga das atividades do mesmo, será no
primeiro dia útil subsequente�
§ 2º - Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores
que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá haver sistemas de
escalas pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o
andamento do serviço público�
§ 3º - A abrangência da presente Lei aos prossionais que trabalham em
turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde ca
a critério da chea imediata que deverá garantir o benefício ao servidor
providenciando sua substituição por outro prossional no dia da folga.
§ 4º - Para fazer uso do benefício de que trata o caput desse artigo, o
servidor municipal deverá apresentar, por escrito, com no mínimo de 15
(quinze) dias de antecedência, o
mencionado pedido de folga�
Art� 2º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu
aniversário ocorrer no mesmo período de gozo de suas férias ou qual-
quer tipo de licença�
Art� 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário�
Porto Walter, Acre, 15 de Julho de 2019�
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0334/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019�
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER BENE-
FÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO “MAIS MÉDI-
COS PARA O BRASIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal ca autorizado, nos termos desta
Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do Projeto “Mais
Médicos para o Brasil”, que foi instituído pela Lei Federal nº 12�871,
de 22 de outubro de 2013, de conformidade com a Portaria SGTES nº
300/2017, de 05-10-2017, designados para atuar no território municipal�
Parágrafo Único – Os médicos farão jus aos benefícios desde que efe-
tivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao
Município e ao Ministério da Saúde�
Art� 2º – Os benefícios consistirão em:
I – auxílio moradia;
II – transporte para recepção e deslocamentos;
III – auxílio alimentação�
Art� 3º – O auxílio moradia será concedido no valor de R$ 1�850,00 (dois
mil oitocentos e cinquenta reais) mensais, e será disponibilizado até o
5º dia útil de cada mês�
Parágrafo Único – Compreende-se como auxílio moradia, as despesas com
aluguel, água, luz, esgoto, coleta de lixo, telefone, internet, condomínio�
Art� 4º – O transporte para recepção e deslocamento até o local de re-
sidência será realizado em veículo do Município, mediante solicitação
do Secretário Municipal de Saúde, com especicação de data, horário e
pontos de embarque e desembarque do médico�
Parágrafo Único – Ao médico também será ofertado transporte, por
meio de veículo do Município até a unidade de saúde na qual vier a
desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com a necessidade,
nos casos em que situadas em locais de difícil acesso�
Art� 5º – O auxílio alimentação será concedido por meio de repasse no
valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta) reais mensais, e será dispo-
nibilizado até o 5º dia útil de cada mês de atividade do Médico, a partir
da data de efetivo exercício no Município�
Art� 6º – Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos pelo
prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o Médico participan-
te do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”�
Parágrafo Único: Os valores previstos nesta Lei, poderão ser reajusta-
dos, dentro dos limites legais, sempre que se vericar a defasagem dos
auxílios frente as respectivas despesas�
Art� 7º – No caso de afastamento das atividades do Projeto “Mais Médi-
cos para o Brasil”, por qualquer motivação, o Médico participante deverá
comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imedia-
to a concessão dos benefícios previstos nesta Lei�
Art� 8º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Médico
participante do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” sobre a conces-
são dos benefícios estabelecidos nesta Lei e ao Ministério da Saúde, a
modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse�
Art� 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário�
Porto Walter, Acre, 15 de Julho de 2019�
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�240 DE 5 DE JULHO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos II,
V, VII e §1º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Complementar nº 57, de 14 de dezembro de 2018,
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DIÁRIO OFICIAL
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RESOLVE:
Art� 1º Nomear Erick Pinheiro Caniso, para exercer, interinamente, o
cargo de Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer Garibaldi Brasil, até ulterior deliberação�
Art� 2º Revogar o Decreto nº 062, de 16 de janeiro de 2019�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 9 de julho de 2019�
Rio Branco-Acre, 5 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio
Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�264 DE 12 DE JULHO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V,
VII e §1º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Complementar nº 57, de 14 de dezembro de 2018,
Considerando o Decreto nº 061 de 16 janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Sid Farney Lima de Araújo, Diretor de Políticas Culturais
na Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil,
para responder, cumulativamente, pelo Cargo de Diretor de Gestão na
Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, até
ulterior deliberação�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 9 de julho de 2019�
Rio Branco – Acre, 12 de julho de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLOG IA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA N° 377 DE 11 DE JULHO DE 2019�
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-
NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato nº
049/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Adminis-
trativa e Tecnologia da Informação e a empresa F� M TERCEIRIZAÇÃO
LTDA�, Pregão Presencial SRP nº 046/2019, Processo nº 068/2019, Ata
de Registro de Preço nº 007/2019, tendo como objeto a contratação de
pessoa jurídica para a prestação de serviços auxiliares de apoio técnico
administrativo nas áreas de gerente operacional, terceirizados e conti-
nuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado
funcionamento da estrutura técnico-administrativa da Secretaria Munici-
pal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação-SEGATI�
EXECUTOR TITULAR: MATHEUS SILVA MARTINS
MATRÍCULA Nº: 711510-1
EXECUTOR SUBSTITUTO: KELLEN MARY DE SOUZA ARAÚJO
MATRÍCULA Nº: 711436-1
Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as ati-
vidades descritas nos art� 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de
maio de 2010, que disciplina acerca da scalização e do acompanha-
mento dos contratos administrativos�
Art� 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-
tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão
assumidas pelo executor substituto�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a data de assinatura do contrato�
Rio Branco - AC, 11 de julho de 2019�
Eduardo Ambros Ribeiro
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação
Decreto nº 065/2019
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-
NOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI
PORTARIA N° 380 DE 10 DE JULHO DE 2019�
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-
NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato
nº 048/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Admi-
nistrativa e Tecnologia da Informação e a Empresa IMOBILIÁRIA FOR-
TALEZA LTDA, Dispensa de Licitação, Protocolo nº 20529/2019, tendo
como objeto o contrato para locação de 01 (um) imóvel situado na Rua
Floriano Peixoto, Bairro Base, nº 436, com área total de 600,00 m², com
objetivo de implementar o estacionamento da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA, contrato assinado em
10 de julho de 2019, com vigência de 12 (doze) meses a contar da data
de assinatura do contrato�
EXECUTOR TITULAR: PRISCILA PERES DE OLIVEIRA SOUZA
MATRÍCULA Nº: 711740/1
EXECUTOR SUBSTITUTO: JANEXON DE MATOS MOSLE
MATRÍCULA Nº: 711878/1
Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as ati-
vidades descritas nos art� 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de
maio de 2010, que disciplina acerca da scalização e do acompanha-
mento dos contratos administrativos�
Art� 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-
tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão
assumidas pelo executor substituto�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a data de assinatura do contrato�
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Rio Branco - AC, 10 de julho de 2019�
Eduardo Ambros Ribeiro
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação
Decreto nº 065/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EDUCATIVA IONE PORTELA DA COSTA CASAS
PORTARIA / Nº� 01 de 15� de julho de 2019�
Elisângela Guilherme da Silva Sousa, Gestora da Unidade Educati-
va Ione Portela da Costa Casas, no uso de suas atribuições legais,
de conformidade com os termos da Portaria de Designação nº184, de
21 dezembro de 2018, publicada no Diário Ocial do Estado do Acre
n°12�460, Ano LI de 28 de dezembro de 2018, pelo presente;
RESOLVE:
Art 1º - Revogar a Portaria nº 01 de 25 de julho� de 2016 que Designar
Eleúde Barros de Oliveira como Fiscal de Contratos�
Art 2º - Designar Cássia Nóbrega de Oliveira como Fiscal de Contra-
tos e recebedor (a) de materiais e equipamentos desta citada Unidade
Educativa�
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Cumpra-se
Publique-se�
Rio Branco – AC, 15 de julho de 2019
Elisângela Guilherme da Silva Sousa
Gestora da Unidade Educativa Ione Portela da Costa Casas
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA – SEINFRA
PORTARIA N° 021/2019
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o Decreto nº 053,
de 16 de janeiro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º - Ficam designados os servidores abaixo para, com observância
no Art� 67, §1º da Lei 8�666/93 da legislação vigente, atuarem como
EXECUTORES do Contrato Nº 010/2019, e seus termos aditivos, caso
ocorram, celebrados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura de
Mobilidade Urbana e a Contratada a seguir enunciada:
(PROCESSO Nº 17�996/2019)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 007/2019
CONTRATO: Nº 010/2019

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