Rio Branco

Data de publicação19 Setembro 2014
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11396
65
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.396
65 Sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Contratado: FRANCISCO FIRMINO BEZERRA, inscrito no CPF Nº
340�167�752-72
Objeto: Contratação de pessoa física para construção de uma cerca de
ripa e arames no medindo 480mt, cercando assim o depósito de lixo do
município de Marechal Thaumaturgo /AC� Valor Total de R$ 7�002,00
(sete mil e dois reais)� Vigência: 30 (trinta) dias� Elemento de despesa:
3�3�90�36 – Outros serviços terceiros pessoa física, Fonte de recurso:
RP� Assinam: Aldemir Da Silva Lopes, CONTRATANTE E Francisco Fir-
mino Bezerra, CONTRATADO�
Marechal Thaumaturgo, 12 de Setembro de 2014�
ALDEMIR DA SILVA LOPES
Prefeito municipal
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA Nº 050/2014
Espécie: Contrato n° 103/2014
Contratado: HELITON VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF Nº
657�046�652-68
Objeto: Contratação de pessoa física para troca de portas e janelas da
Escola Zilda Vasconcelos na Comunidade Restauração – Zona Rural
do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac� Valor Total de Valor R$
7�912,33 (sete mil novecentos e doze reais e trinta e três centavos)�
Vigência: 60 (trinta) dias� Elemento de despesa: 3�3�90�36�00 – Outros
serviços terceiros pessoa física, Fonte de recurso: FUNDEB� Assinam:
Aldemir Da Silva Lopes, CONTRATANTE e Heliton Vieira da Silva,
CONTRATADO�
Marechal Thaumaturgo/Ac, 17 de Setembro de 2014�
ALDEMIR DA SILVA LOPES
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA Nº 051/2014
Espécie: Contrato n° 104/2014
Contratado: CLÁUDIO ROSA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF Nº
682�762�570-91
Objeto: Contratação de pessoa física para construção de cerca de ma-
deira medindo 280 mt, na Escola Antônio Rubens na Comunidade Are-
nal no Rio Juruá – Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo/
Ac� Valor Total de Valor R$ 4�084,50 (quatro mil oitenta e quatro reais
e cinquenta centavos)� Vigência: 60 (trinta) dias� Elemento de despesa:
3�3�90�36�00 – Outros serviços terceiros pessoa física, Fonte de recur-
so: FUNDEB 40� Assinam: Aldemir Da Silva Lopes, CONTRATANTE E
Cláudio Rosa do Nascimento, CONTRATADO�
Marechal Thaumaturgo/Ac, 18 de Setembro de 2014�
ALDEMIR DA SILVA LOPES
Prefeito Municipal
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC a Licença Prévia – LP, para a atividade de:
- Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde – Porte I, localizado
na Rodovia AC 40, KM 58 (lado direito, sentido Rio Branco), Zona Rural,
no município de Plácido de Castro/AC�
- Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde – Porte I, localizado
na Rodovia AC 40, KM 02 (lado direito, sentido Rio Branco), no municí-
pio de Plácido de Castro/AC�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�119 DE 09 DE SETEMBRO 2014
“Declara de Utilidade Pública, nos termos do art� 5º, alínea “i”, do De-
creto-Lei nº� 3�365/41, as benfeitorias (casa), nos termos e como abaixo
se declara�”
O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, No uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo art. 58 e incisos V e VII, da Lei
Orgânica do Município e, ainda, art� 2º do Decreto-Lei nº 3�365, de 21
de junho de 1941, CONSIDERANDO que o Município de Rio Branco,
através de sua Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEOP vem
empreendendo esforços no sentido de resolver ou pelo menos minorar
a problemática do sistema de circulação e transporte no Município de
Rio Branco, que não estava preparado para receber o crescente núme-
ro de veículos e pessoas, inuenciado historicamente pelo processo de
formação da Cidade,CONSIDERANDO, ainda, que para a execução de
projeto de urbanização há necessidade de alargamento de vias, surgin-
do, dessa forma, a obrigação de desapropriar algumas áreas ou benfeito-
rias, pagando justa indenização nos termos do § 3º, art� 182, da Constituição
Federal,CONSIDERANDO, nalmente, ao que consta do Parecer Jurídico
exarado pela Procuradoria de Patrimônio do Município, nos autos do Pro-
cesso Administrativo identicado sob no SAJ PGM.Net. nº. 2014.02.000982,
devidamente aprovado pela Procuradoria Geral do Município,
DECRETA:
Art� 1º Fica Declarada de Utilidade Pública e ao mesmo tempo, desapro-
priada, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3�365/41, toda
posse e benfeitoria ali existente, conforme abaixo indicado:
ÁREA CONSTRUÍDA 61,67 m²
LOCALIZAÇÃO Beco da Rosa, 48, Bairro Jardim Primavera,
nesta Cidade�
DESCRIÇÃO DOS BENS
Uma casa edicada em madeira e alvenaria,
medindo 61,67 m² de construção, contendo
grades metálicas, poço artesiano, uma sala,
um quarto, uma cozinha e um banheiro�
POSSEIROS MARILENE FERNANDES DA SILVA e seu
esposo GILVANE BARBOSA CHAVES�
Parágrafo único� A presente desapropriação visa à ampliação e melhoria da
infraestrutura do Beco da Rosa, bairro Jardim primavera, nesta Cidade�
Art� 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta de RECURSOS PRÓPRIOS – elemento de despesa: 44�90�93�00
– Fonte 01, Programa de Trabalho: 013�003�1019�0000�
Art� 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar todas
as demais providências administrativas e judiciais que o caso requer,
visando a desapropriação de posse e benfeitorias abrangidas no perí-
metro acima indicado�
Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 09 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�130 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
“Desapropria lote urbano, para ns de execução de obras de alarga-
mento da Travessa Feijó no Bairro 6 de Agosto”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, inciso V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a execução, por esta Municipalidade, de obras de urbani-
zação no Bairro 6 de Agosto;
Considerando, que a referida intervenção urbana se destina à implanta-
ção de pavimentação, entre outras benfeitorias;
Considerando o manifesto interesse público decorrente da revitalização
de espaços e logradouros públicos, visando-se, em última análise, adju-
dicar mais qualidade de vida à população urbana deste município;
Considerando, ainda, o que consta do Procedimento Administrati-
vo que tramita na Municipalidade sob o n�º 035�2014, PGM�Net n°
2014�02�002009,
DECRETA:
Art� 1º FICA DESAPROPRIADO nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do
Decreto-Lei 3�365/41, uma área de 130,31 m², objeto de matricula nº�
1.982, livro 02, .01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Rio Branco, de propriedade do Sr� Reginaldo Pereira Pontes, com as
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.396
66 Sexta-feira, 19 de setembro de 2014
seguintes especicações:
LOCALIZAÇÃO
Travessa Outono, Bairro 6 de Agosto, 2º Distrito desta Capital, CEP:
68908-970, encravado na matricula nº. 1982, livro 02, .01, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco�
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte Travessa Outono
Leste Travessa Feijó
Sul Travessa Feijó
Oeste Reginaldo Pereira Pontes
Art� 2º As despesas decorrentes da execução do presente ato expro-
priatório encontram-se com a adequação orçamentária e nanceira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com as diretrizes orçamentárias, através do elemento de despesas:
44�90�93�00, fonte do recurso: 01 – Recursos Próprios, programa do tra-
balho: 013.003.1019.0000-Indenização e Restituições, de acordo com
que exige o art�16, II, da Lei Complementar nº 101, de 04�05�2000�
Art� 3º Ficam os órgãos da Administração Pública Municipal autorizados
a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação
da desapropriação ora declarada�
Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, 11 de setembro de 2014, 112º do Tratado de Petrópolis, 54º
do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�134 DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, inciso V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Revogar o Decreto nº 1�062, de 15 de março de 2013, que con-
cedeu ao servidor Humberto Vasconcelos de Oliveira Júnior, matrícula
703726-1, a Função Graticada FG – 3.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 29/08/2014�
Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�135 DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
“Nomeia os membros da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimen-
tar e Nutricional – CAISAN, no âmbito do Município de Rio Branco�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, inciso V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a adesão do Município de Rio Branco ao Sistema Nacio-
nal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
Considerando o Decreto Nº� 412 de 03 de abril de 2014 que criou a Câ-
mara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN�
RESOLVE:
Art� 1º Nomear os membros titulares e suplentes da Câmara Interse-
cretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Rio Branco,
conforme discriminação a seguir:
I – Secretaria Municipal da Casa Civil:
a) Titular: André Kamai da Silva Soares;
b) Suplente: Evandro Luzia Teixeira;
II – Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN:
a) Titular: Maria Janete Sousa dos Santos;
b) Suplente: Nádia Waleska Valentim Pereira�
III – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
a) Titular: Marcilene Alexandrina Chaves;
b) Suplente: Francisca de Souza Santiago�
IV – Secretaria Municipal de Educação - SEME:
a) Titular: Márcio José Batista;
b) Suplente: Railton Geber da Rocha�
V – Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA:
a) Titular: Mario Jorge da Silva Fadell;
b) Suplente: Paulo Sérgio Braña Muniz�
VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA:
a) Titular: Silvia Helena Costa Brilhante;
b) Suplente: Maria Cirleide Maia de Oliveira�
VII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Armativas
– SEDIHPA:
a) Titular: Francisco Evandro Rosas da Costa;
b) Suplente: Antônio Aurimar Gomes França�
VIII – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS:
a) Titular: Maria das Dores Araújo de Sousa;
b) Suplente: Regiani Cristina de Oliveira
IX – Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Social – SEMACS:
a) Titular: Manoel da Silva Lima;
b) Suplente: Lenir da Silva Grandez�
X – Secretaria Municipal Adjunta da Mulher – SEMAM:
a) Titular: Maria das Graças Lopes de Castro;
b) Suplente: Vanessa Martins de Oliveira Motta�
XI – Coordenadoria Municipal de Trabalho e Economia Solidária –
COMTES:
a) Titular: Edna Maria Paro dos Santos;
b) Suplente: Amanda Crys Oliveira da Silva�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado
de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�141 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Ceder o servidor Jymmy Monnerat Amorim, para prestar serviços
junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP,
até 31/12/2014, com ônus para a municipalidade�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 10/09/2014�
Rio Branco-Acre, 15 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 233/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTA-
DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art� 1º� Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária refe-
rente ao 4º Bimestre de 2014 e o Relatório de Gestão Fiscal referente
ao 2º Quadrimestre de 2014, do Poder Executivo, em cumprimento à Lei
Complementar Federal nº 101/2000, arts� 52, 53, 54 e 55 e Resolução
TCE/AC nº 061/2007�
Art� 2º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 10 DE SETEMBRO DE 2014�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
67
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.396
67 Sexta-feira, 19 de setembro de 2014
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 meses )
LIQUIDADAS
Inscr itas em Restos
a Pagar Não
Process ados (b)
(a)
DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
MUNICÍ PIO DE RIO B RANCO - AC - PODER EXECUTIV O
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2014
DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (LRF, art� 55, inciso I, al ínea "a") R$ 1,00
DESPESA BRUTA COM PESSO AL (I )
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
DESPESAS NÃO C OMPUTADAS (§ 1° do art� 19 da LR F) (II)
Decorrent es de Decisão Judicial
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações por Demiss ão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
Outras D espesas de Pessoal dec orrentes de Contratos de Terceirização ( § 1° do art� 18 da LRF)
2�300�313,08
0,00
275�246�894,11
270�210�757,81
5�036�136,30
12�837�968,46
7�405�228,73
3�132�426,65
0,00
0,00DESPESA LÍQUID A COM PESSOAL (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
LIMITE PRUDENCIAL ( § único, art� 22 da LR F) -
613�054�517,94
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art� 20 da LRF) -
51,30
54,00
%
%
314�496�967,70
331�049�439,69
42,80
FONTE: Sistema de Administração Or çamentário, Financeiro e Contábil
262�408�925,65
DESPESA TOTAL CO M PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b )
VAL O R
262�408�925,65
LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do ar t� 59 da LRF) - 48,60 %297�944�495,72
APURAÇÃO DO CUMPRI MENTO DO LIMITE LEGAL
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a R CL (VI) = (IV / V) * 100
Nota : Duran te o exe rcíci o, so mente as de spes as liq uidad as são co nsider adas ex ecuta das� No enc erram ento do ex ercí cio, as des pesas nã o liq uidad as insc ri tas em
restos a pagar não processados são também consideradas executadas� Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Des pesas l iqui dadas , cons ider adas aq uelas em que houve a entr ega do mate ria l ou ser viço , nos t ermos d o art� 63 da Lei 4�320/ 64;
b) Des pesas emp enhadas mas não l iqui dadas , ins crit as em Rest os a Paga r não pro cessa dos, c onsi deradas liq uidad as no ence rra mento do
exer cíc io, po r for ça do art �35 , inc iso I I da Lei 4�320/ 64�
DECRETO Nº 941/2013
Secretário Mun�de Des �Econ�Finanças
MARCUS ALEXANDR E MÉDICI AGUI AR JOSÉ AN DRIAS SARQUI S TONISMAR J OSÉ DE OLIVEI RA
Prefeito
CRC AC-001640/O- 1
Contador
ADA BARBOSA DERZ E
Auditora - Chefe
Decreto Nº�014/2013

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT