Rio Branco

Data de publicação31 Agosto 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12870
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.870
29 Segunda-feira, 31 de agosto de 2020
com elemento de despesa 3�3�90�39�00 Outros serviços terceiros pessoa
jurídica. Assinam: José Estephan Barbary Filho pelo CONTRATANTE e
Carlos Alexandre Ramos dos Santos pela CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 12 de agosto de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2020
Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPML, pela Secre-
taria de Finanças, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos
deste procedimento, RATIFICO a DISPENSA de Licitação na contrata-
ção de Contratação do senhor CARLOS ALEXANDRE RAMOS DOS
SANTOS inscrito no CPF nº 758�077�852-15, para serviços de Locação
de lancha tipo voadeira com condutor, capacidade de carga de 50 kg,
motor de popa mínimo de 25hp, para transporte de passageiros e car-
gas, atendendo demandas das diversas Secretarias do município de
Porto Walter, pelo preço unitário da locação de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) perfazendo um total de R$ 10�500,00 (trinta e cinco mil
reais), fundamentado no INCISO II, do ART. 24 da Lei 8.666/93.
Publique-se�
Porto Walter – Acre, 12 de agosto de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 581 DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58 e
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 488, de 20 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o I - ADENDO DO PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA SANI-
TÁRIA, que institui o Protocolo para Bares e similares e de Restauran-
tes, Pizzaria, Lanchonetes, Sorveterias e Similares como o do Município
de Rio Branco, conforme Anexo Único deste decreto�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 18 de agosto de 2020�
Rio Branco – Acre, 20 de agosto de 2020, 132º da República, 118º do Trata-
do de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
I - ADENDO DO PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Fase Vermelha: Somente nas modalidades: delivery, drive thru e pague e leve�
Fase Laranja: Somente nas modalidades: delivery, drive thru e pague e leve.
Fase Amarela:
Podem atender ao público com restrições;
Ambiente externo e interno com capacidade limitada a 50% do número de
mesas contidas no ambiente, distância linear mínima de 2,5m entre mesas;
Proibido música ao vivo;
Podem vender produtos por delivery, pague-leve e drive thru�
Modalidade self-service, estabelecido em Instrução Normativa n° 07;
Fase Verde:
Podem atender ao público com restrições;
Ambiente externo e interno com capacidade limitada a 80% do número de
mesas contidas no ambiente, distâcia linear mínima de 2,5m entre mesas;
Proibido música ao vivo;
Podem vender produtos por delivery, pague-leve e drive thru�
Modalidade self-service, estabelecido em Instrução Normativa n° 07;
Regras sanitárias para o funcionamento
As mesas excedentes da porcentagem permitida devem estar no sa-
lão ou no ambiente externo como forma de barreira e organizada de
forma a não permitir seu uso mesmo que eventual� Caso o proprietário
opte pela remoção deve ser feito a distribuição no salão obedecendo ao
distanciamento de 2,5 m entre mesas bem como publicizar na entrada
do estabelecimento a capacidade total e o percentual permitido para o
funcionamento seguro;
Funcionários, colaboradores devem utilizar máscaras e protetor facial
ou óculos;
Clientes deverão sempre fazer uso de máscara quando não
estiverem consumindo;
Lavar as mãos frequentemente com água e sabão ou desinfetá-las com
álcool em gel;
Cobrir a boca com o antebraço, quando tossir ou espirrar (ou utilize um
lenço descartável e, após tossir/espirrar, jogue-o no lixo e lave as mãos);
Evitar tocar as mãos nos olhos, boca e nariz;
Limpar e desinfetar regularmente objetos, superfícies e equipamentos
de uso manual;
Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (me-
sas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.);
Evitar aglomerações, estabelecendo capacidade máxima de pessoas pela
área de circulação no local e o distanciamento linear de 2m entre as pessoas;
Ventilação adequada em todos os ambientes do estabelecimento;
Caso um trabalhador que doente no local de trabalho com sintomas
típicos da COVID-19, o mesmo deve ser removido para uma área afas-
tada de outros funcionários e clientes, até sua saída do estabelecimento
para atendimento médico�
Medidas especícas
O estabelecimento deve disponibilizar barreira física móvel transparente
tipo escudo a uma altura que ultrapasse o nível da boca, opcional ao
cliente, caso esse solicite;
Deve-se evitar qualquer tipo de circulação no ambiente;
Os atendimentos na faixa amarela deverão ser feitos preferencialmente
com agendamentos para evitar las e espera;
O agendamento de reservas das mesas dos clientes pode ser realiza-
do de forma remota (telefone) com horário pré-estabelecido de início e
término da oferta do serviço evitando assim a possibilidade de aglome-
rações na espera;
Orienta-se organizar escala de trabalho, para evitar aglomerações
especialmente nas áreas de manipulação de alimentos, considerar a
quantidade de uma pessoa a cada quatro metros quadrados;
Denir a escala de retorno da equipe respeitando as orientações da
Organização Mundial da Saúde quanto ao pertencimento aos grupos de
risco e quanto a colaborador sintomático;
Em caso de cozinhas pequenas, realizar de preferência a manipulação
em áreas separadas, estabelecendo distância mínima de 2m entre a
área suja da área limpa cando uma pessoa por área;
Limitar o número de pessoas na área da praça de alimentação demarcan-
do as mesas com espaçamento mínimo de 2,5 metros entre as mesmas,
e máximo duas cadeiras por mesa para garantir o distanciamento social�
Só será permitido o sistema de atendimento presencial na modalidade em-
pratado ou a “La Carte” e Self-Service seguindo a instrução normativa n°07;
Tanto em restaurante, lanchonete e sorveteria ca suspensa a dispo-
nibilização de paliteiro, saleiro, guardanapos, dispensadores de maio-
nese, catchup, mostardas e quaisquer tipos de molhos, coberturas e
temperos sobre a mesa�
Disponibilizar álcool em gel para funcionários e clientes;
Na entrada do estabelecimento, disponibilizar avisos sobre uso obriga-
tório de máscaras, bem como incentivar a lavagem de mãos indicando
a localização dos banheiros;
Disponibilizar dois tapetes na entrada: um para sanitizar as solas dos
sapatos (tapete sanitário), e outro para secar os mesmos;
Realizar a troca da solução sanitizante do tapete sanitário quando necessário;
Disponibilizar totem de álcool em gel ou funcionário permanente para este m;
Os talheres de uso para a refeição devem ser armazenados em emba-
lagens fechadas de modo individual (garfo e faca) para que não haja
contaminação após a higienização até o uso do cliente;
Os pratos higienizados prontos para uso devem estar em local protegi-
do, livre de aspersões, gotículas, poeira e qualquer contaminante;
É vedada a circulação de clientes sem máscaras pelo estabelecimento�
Somente deve ser retirada a máscara na hora do consumo;
Nunca colocar a máscara sobre a mesa de consumo, desprotegida� Pre-
ferencialmente o cliente deve levar porta-mascara, estojo ou contentor
para acondicionar a máscara durante o consumo;
Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem
ser colocados em embalagens de plástico /celofane ou papel;
Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públi-
cos tipo serestas, pagodes, shows e similares, que possam gerar aglo-
meração de pessoas;
Dar preferência a ventilação natural, com portas e janelas abertas. Se
optar ou não for possível utilizar apenas a ventilação natural, os ar-
-condicionado devem ter seus ltros limpos diariamente com solução
desinfetante e a limpeza programada feita por técnico habilitado, deve
ser realizada num intervalo menor�
Retirar tapetes, cortinas em material poroso ou não liso mantendo uma
decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização;
Evitar o toque manual em puxadores e maçanetas das portas� As portas
nas áreas de manipulação de alimentos devem ser preferencialmente
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sem contato manual providos de fechamento automático;
Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução ade-
quada de água com água sanitária ou outro produto similar respeitando
o tipo do revestimento do piso;
Higienização de superfícies e equipamentos
Ao término das atividades diárias deve-se realizar a limpeza e desin-
fecção química, também deve ser realizada a desinfecção entre cada
atendimento nos locais de contato do cliente, a saber: mesas, cadeiras,
bancadas, poltronas;
Caracteriza-se por limpeza o uso de agente detergente, como água e
agente tensoativo (detergente, sabão);
Caracteriza-se por desinfecção química o uso de agente desinfetante,
como álcool 70% ou solução com água sanitária; a solução de água
sanitária com cloro ativo comercial de 2 a 2,5%, diluída em água na
proporção de 3:1 ou 250ml de água sanitária para completar para 1L
de água� Essa mistura deve ser acondicionada em GARRAFA OPACA/
LEITOSA e identicada.
Usar papel toalha descartável ou pano de limpeza multiuso para limpe-
za e desinfeção;
Aumentar a frequência de higienização de puxadores, maçanetas, inter-
ruptores, corrimões e espelhos utilizando solução adequada: água com
água sanitária;
Manter frequência de higienização de canetas e outros materiais de es-
critório, teclado, mouse, monitor e telefones nos caixas;
Higienizar a maquineta do cartão após cada uso, permitindo que o clien-
te manuseie seu cartão, e disponibilizar álcool gel 70% ao cliente após o
uso ou dispor em cada estação de pagamento;
Pagamentos em espécie pedem atenção redobrada para a higienização
das mãos;
Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálo-
gos de informações, cartões de visitas no balcão de atendimento�
Distribuir álcool gel 70% em bancadas de atendimento, caixas, banheiros,
plataformas de recebimentos de materiais insumos, alimentos e ans;
Condições dos banheiros
Usar sabonete líquido e toalhas de papel para lavar e enxugar as mãos, res-
pectivamente, o cesto de lixo deve ser deve ser acionado sem contato manual;
Limpar e desinfetar todas as superfícies do banheiro, incluindo pisos,
pias e vasos sanitários;
Recomenda-se o uso de assento descartável;
Recomenda-se colocar nos banheiros cartaz educativo a respeito da
correta higienização das mãos;
Banheiros para funcionários devem estar providos de dispensadores de
sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com tampa acionados por pedal;
Os banheiros dos colaboradores devem ter armários para guarda dos
pertences dos funcionários, sendo indispensável a troca de roupa ao
início do expediente.
Manejo e destino dos resíduos
Durante a pandemia COVID19, devido ao risco da presença de agente
biológico, todos os EPIs e papéis toalha usados para higienização de
superfícies devem ser destinados de acordo com as normas da vigilân-
cia sanitária local em lixeiras especícas, com tampa de acionamento
não manual e identicada;
É importante remover o lixo diariamente ou tantas vezes quantas forem
necessárias durante o dia;
Distribuir lixeiras dentro das normas da vigilância sanitária local em todos
os setores para evitar o transporte do lixo possivelmente contaminado pelo
estabelecimento e as mesmas devem ser com tampa acionados por pedal;
Quando removido dos setores, o lixo deve ser armazenado e ensacado
em recipientes apropriados com tampa;
O prossional responsável pelo recolhimento deve estar paramentado com
luvas e máscara reutilizável (Equipamento de proteção Individual - EPI´s)�
Orientações para os clientes
Indicar ao cliente, na entrada do estabelecimento locais para lavagem
de mãos e uso do álcool gel 70%;
Orienta-se que o cliente envelope com papel lme e higienize o celular e
que evite ao máximo o seu uso, durante a permanência no estabelecimento�
Orientações para os manipuladores de alimentos
Os manipuladores de alimentos precisam estar cientes de sua respon-
sabilidade em minimizar a disseminação do Coronavírus durante a pre-
paração dos alimentos, respeitando os protocolos recebidos e utilizando
os equipamentos de proteção individual e obedecendo as boas práticas
de manipulação de alimentos�
Intensicar a lavagens das mãos de acordo com orientações da ANVISA
a cada entrada na área de manipulação de alimentos;
Em áreas de manipulação de alimentos onde haja presença de fogo,
não será permitida soluções sanitizantes inamáveis (álcool 70% ou ál-
cool em gel);
O manipulador deve tomar banho antes de começar o expediente no
estabelecimento de trabalho;
O manipulador deverá levar dois conjuntos de roupas (caça e blusa) que
será trocada após tomar banho na hora de chegar no estabelecimento
ou deverá utilizar farda higienizada disponibilizada pelo próprio estabe-
lecimento de trabalho, além dos Equipamentos de Proteção Individual
- EPI´s adequados para a manipulação de alimentos�
Orientar para que, no nal do dia de trabalho, o prossional tire a roupa
usada e coloque-a em um saco plástico para o transporte;
Será obrigatório o uso de máscara, toucas, sapato fechado, fardas (blu-
sas com mangas ¾ ou longa) para a manipulação de alimentos�
O uso de luvas não deve, em hipótese alguma, substituir a lavagem
frequente das mãos;
A máscara deve cobrir totalmente a boca e o nariz, sem deixar espaço
nas laterais�
Os manipuladores devem manter seus cabelos limpos, presos e cober-
tos por toucas até orelhas� Os homens devem cobrir bigodes, barbas e
costeletas, utilizando mascaras adequadas�
Não é permitido o uso de maquiagem, pulseiras, brincos, anéis, relógios
ou qualquer adorno na área de serviço e manipulação de alimentos�
Manter o controle da saúde do manipulador, dentre outras doenças.
Cuidados com a higiene e armazenamento dos alimentos
A recepção das matérias-primas, dos ingredientes e das embalagens
deve ser realizada em área protegida e limpa� Devem ser adotadas me-
didas para evitar que esses insumos contaminem o alimento preparado
realizando a limpeza e sanitização dos mesmos quando necessário�
As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser sub-
metidos à inspeção e aprovados na recepção� As embalagens primárias
das matérias-primas e dos ingredientes devem estar íntegras. A tempe-
ratura das matérias-primas e ingredientes que necessitem de condições
especiais de conservação deve ser vericada nas etapas de recepção
e de armazenamento�
Os lotes das matérias-primas, dos ingredientes ou das embalagens
reprovados ou com prazos de validade vencidos devem ser imediata-
mente devolvidos ao fornecedor e, na impossibilidade, devem ser devi-
damente identicados e armazenados separadamente. Deve ser deter-
minada a destinação nal dos mesmos.
As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser arma-
zenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra
contaminantes. Devem estar adequadamente acondicionados e identica-
dos, sendo que sua utilização deve respeitar o prazo de validade�
Para os alimentos dispensados da obrigatoriedade da indicação do pra-
zo de validade, deve ser observada a ordem de entrada dos mesmos�
As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser ar-
mazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando-se o
espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação,
limpeza e, desinfecção do local�
Os paletes, estrados e ou prateleiras devem ser de material liso, resis-
tente, impermeável e lavável�
Cuidados com o controle de pragas e vetores
Realizar o controle de pragas e vetores de acordo com a autoridade
sanitária pertinente�
Orientações para expedição de sorvetes e picolés nas sorveterias
Os sorvetes e picolés comercializados a granel devem ser entregues ao
consumidor por funcionário exclusivo da sorveteria por meio de conchas
especicas e embalados na hora da entrega;
Os sorvetes e picolés devem estar expostos a venda, havendo uma
barreira física transparente entre o consumidor e freezer;
O manipulador deve atender as normas de boas práticas de manipula-
ção de alimentos�
Orientações para expedição de pães frescos nas padarias
Os pães frescos devem ser entregues ao consumidor por funcionário
exclusivo da padaria por meio de pinças e embalados na hora da en-
trega obedecendo o distanciamento suciente para realizar a entrega;
O manipulador deve atender as normas de boas práticas de manipulação
de alimentos�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITO
DECRETO Nº 592 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no inciso I do art� 34, da Lei nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009, que prevê a vacância de cargo efetivo nos casos de
pedido de exoneração;
Considerando o disposto no processo de autos nº 1558/2020, sob o
protocolo eletrônico nº 12186/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Yago Cavalcante de Oliveira, matrícula nº 706047-2,
do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art� 2º Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 34 da Lei Municipal nº 1�794,

Para continuar a ler

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