Rio Branco

Data de publicação30 Maio 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13295
125
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.295
125 Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO
PROCESSO Nº�126/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP 034/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº156 /2022
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de materiais permanentes para atender as demandas das secretarias municipal de Agricultura, que
entre si fazem a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e a empresa T C OLIVEIRA EIRELI; CNPJ nº 33.297.274/0001-43, com sede à Rua Macapá,
n° 258, Bairro N/I, fone: 68 99975-2824, Rio Branco/AC, representada neste ato pelo Sr� Thiago Cavalcante Oliveira, RG n° 418815 SSP/AC�
ELEMENTO DE DESPESA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE DE RECURSOS VALOR TOTAL EXERCÍCIO
4�4�90�52�00�00 20�605�0009�2047 01 R$ 2�400,00 2022
Valor Global: 2�400,00(dois mil quatrocentos reais)
Vigência: 31/12/2022�
Data da Assinatura; 26 de maio de 2022�
Assinam: pela contratada – Camilo da Silva (Prefeito) e pela contratante – Thiago Cavalcante Oliveira
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 139/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022
“NOMEIA CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, restauração das
leis 182 de 03/2013, 189 de 07/2013 e a Lei nº 361 de 06/2021�
DECRETA:
Art�1º - Fica EXONERADO (a) senhor (a), Raimunda Silva de Souza, RG: 440594, Cargo/função: Setor de Protocolo e Arquivo – CC 01, da Secre-
taria Municipal de Educação, revogando o Decreto nº 103/2022, até ulterior deliberação�
Art� 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 27 DE MAIO DE 2022
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 140/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022
“NOMEIA CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, restauração das
leis 182 de 03/2013, 189 de 07/2013 e a Lei nº 361 de 06/2021�
DECRETA:
Art�1º - Fica NOMEADO (a) senhor (a), Orleir da Silva Lima, RG: 1007598-4, Cargo/função: Setor de Protocolo e Arquivo CC 01, da Secretaria
Municipal de Educação, até ulterior deliberação�
Art� 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 27 DE MAIO DE 2022
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 813 DE 23 DE MAIO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 744, de 09 de maio de 2022, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Procuradoria Geral do Município – PGM;
Considerando o OFÍCIO/GAB/PGM/N°�207/2022, de 19 de maio de 2022, da Procuradoria Geral do Município – PGM, bem como, o OF/GAB/
SMCC/N°�354/2022, de 20 de maio de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.295
126 Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Edileuza Gomes dos Reis, matrícula n° 3727-1, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira,
lotada na Procuradoria Geral do Município – PGM, a Função Graticada de Coordenação, referência – 2.
Art� 2° Revogar o Decreto n° 168, de 13 de janeiro de 2021�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 23 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 830 DE 26 DE MAIO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 230�000,00 (duzentos e trinta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�203 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - RBPREV
008�203�09�272�0404�2154�0000 - ATIVIDADES A CARGO DO INSTITUTO RIO BRANCO PREVIDÊNCIA - RBPREV
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 111 RPPS 230�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 230�000,00 (duzentos e trinta mil reais), será compensado
de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�203 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - RBPREV
008�203�09�273�0402�1486�0000 - CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 111 RPPS 230�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 26 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
Valdenir Cardoso Gomes de Melo Junior
Secretário Municipal de Planejamento, em exercício
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 831 DE 26 DE MAIO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 747�600,00 (setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais), ao Orçamento Municipal
em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�202 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
017�202�26�453�0404�2264�0000 - MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - RBTRANS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R�P� 747�600,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 747�600,00 (setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos
reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�202 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
017�202�26�453�0404�2249�0000 - SUBSÍDIO AO ESTUDANTE USUÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�60�00�00 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3�3�60�45�00 - Subvenções Econômicas 101 - R�P� 747�600,00

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