Rio Branco
Data de publicação | 23 Dezembro 2022 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 13437 |
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.437
116 Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Resultado
Leilão Público nº 02/2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER torna público para conhecimento dos interessados que no LEILÃO nº 01/2022, objetivando o desfazimen-
to de bens inservíveis e antieconômicos, de propriedade da prefeitura de Porto Walter, sagraram-se arrematantes as pessoas abaixo relacionadas:
LOTE 01 – Arrematado pelo valor de R$ 250.500,00 pelo Senhor Roner Wilson Vale dos Santos
Fica a partir desta data, autorizado a retirada dos itens arrematados e com pagamentos concluídos, devendo os arrematantes atentarem-se ao item
10.5 do edital, que estipula o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirada dos equipamentos.
Porto Walter – AC, 22 de dezembro de 2022.
Manoel Donicélio Nunes Barbosa
Leiloeiro Administrativo
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2022
Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFICO
a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa A. C. DO N. RODRIGUES inscrita no CNPJ nº 18.231.505/0001-22, situada na Rua Mamed
Camely, 139 – Cristo Rey no município de Porto Walter/Ac, neste ato, representada pelo Sr. Antônio Cledisson do Nascimento Rodrigues inscrito no
CPF nº 008.199.882-19 e RG nº 466484 SJSP/AC, com o valor global de R$ 54.018,00 (cinquenta e quatro mil e dezoito reais), para construção de
passarelas (trapiches) em comunidades rurais município de Porto Walter, fundamentado no INCISO I, do ART. 75 da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
Porto Walter/AC, 20 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica concedido abono natalino no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) aos servidores efetivos de carreira, aos servidores efetivos que este-
jam no exercício de cargo em comissão e tenham optado pelos vencimentos do cargo efetivo, aos empregados públicos, aos servidores contratados
por prazo determinado e aos servidores temporários da Administração Direta e Indireta do Município, em parcela única, com previsão de pagamento
a ser efetuado durante o mês de dezembro do exercício de 2022.
§1° O abono concedido por esta Lei Complementar não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
§2° O abono natalino não será pago aos agentes políticos e equiparados a estes mediantes lei, servidores não efetivos do município nomeados
exclusivamente em cargos em comissão, servidores efetivos do município que tenham optado pela remuneração do cargo comissionado, aposen-
tados, pensionistas e servidores inativos em geral.
Art. 2° O abono previsto nesta Lei será pago “por servidor efetivo”, ainda que esteja cedido, afastado ou licenciado pelas hipóteses previstas na
Lei nº 1.794/2009, desde que tenha permanecido em efetivo exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta dias), no ano corrente, no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 3° Fica vedado o pagamento de mais de um abono por servidor efetivo ativo, mesmo que este disponha de mais de um contrato com a Admi-
nistração Pública Municipal.
Art. 4° O abono natalino não será incorporado aos vencimentos ou computado para concessão de qualquer outra vantagem, graticação ou adicio-
nal, nos termos do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor da data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2022, 134 da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�880 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 131, de 23 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.133.210,78 (sete milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e dez reais e setenta e oito
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0503�1417�0000 - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL
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4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 101 - R.P. 200.000,00
011.602.10.303.0503.2122.0000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 101 - R.P. 3.100.000,00
011.602.10.302.0503.2126.0000 - ASSISTÊNCIA DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - A. MAC. AMB. HOS.
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 2.100.000,00
011.602.10.301.0503.2293.0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhista 101 - R.P. 400.000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 1.133.210,78
011.602.10.305.0503.2294.0000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 200.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 7.133.210,78 (sete milhões, cento e trinta e três mil, duzentos
e dez reais e setenta e oito centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011.602.10.301.0503.1287.0000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POPULAÇÃO
NEGRA E IDOSO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 27.680,00
011.602.10.301.0503.1368.0000 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO DA PESSOA COM AUTISMO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 21.797,64
4�0�00�00�00 - DESPESAS DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 101 - R.P. 84.915,32
011�602�10�301�0503�1417�0000 - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 139.317,65
4�0�00�00�00 - DESPESAS DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 101 - R.P. 24.638,73
011�602�10�301�0503�2028�0000 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR PARA RPPS - LEI MUNICIPAL Nº 1�965 /2013
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARCARGOS SOCIAIS
3.1.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 101 - R.P. 19.566,35
011.602.10.301.0503.2120.0000 - ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL - ATENÇÃO BÁSICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 191.886,50
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 33.642,25
011.602.10.301.0503.2144.0000 - GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 101 - R.P. 40.692,65
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 30.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 101 - R.P. 22.231,20
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 12.486,00
011.602.10.301.0503.2293.0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 101 - R.P. 556.400,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 - R.P. 5.182.775,93
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