Rio Branco

Data de publicação23 Dezembro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13437
116
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.437
116 Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Resultado
Leilão Público nº 02/2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER torna público para conhecimento dos interessados que no LEILÃO nº 01/2022, objetivando o desfazimen-
to de bens inservíveis e antieconômicos, de propriedade da prefeitura de Porto Walter, sagraram-se arrematantes as pessoas abaixo relacionadas:
LOTE 01 – Arrematado pelo valor de R$ 250.500,00 pelo Senhor Roner Wilson Vale dos Santos
Fica a partir desta data, autorizado a retirada dos itens arrematados e com pagamentos concluídos, devendo os arrematantes atentarem-se ao item
10.5 do edital, que estipula o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirada dos equipamentos.
Porto Walter – AC, 22 de dezembro de 2022.
Manoel Donicélio Nunes Barbosa
Leiloeiro Administrativo
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2022
Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFICO
a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa A. C. DO N. RODRIGUES inscrita no CNPJ nº 18.231.505/0001-22, situada na Rua Mamed
Camely, 139 – Cristo Rey no município de Porto Walter/Ac, neste ato, representada pelo Sr. Antônio Cledisson do Nascimento Rodrigues inscrito no
CPF nº 008.199.882-19 e RG nº 466484 SJSP/AC, com o valor global de R$ 54.018,00 (cinquenta e quatro mil e dezoito reais), para construção de
passarelas (trapiches) em comunidades rurais município de Porto Walter, fundamentado no INCISO I, do ART. 75 da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
Porto Walter/AC, 20 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica concedido abono natalino no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) aos servidores efetivos de carreira, aos servidores efetivos que este-
jam no exercício de cargo em comissão e tenham optado pelos vencimentos do cargo efetivo, aos empregados públicos, aos servidores contratados
por prazo determinado e aos servidores temporários da Administração Direta e Indireta do Município, em parcela única, com previsão de pagamento
a ser efetuado durante o mês de dezembro do exercício de 2022.
§1° O abono concedido por esta Lei Complementar não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
§2° O abono natalino não será pago aos agentes políticos e equiparados a estes mediantes lei, servidores não efetivos do município nomeados
exclusivamente em cargos em comissão, servidores efetivos do município que tenham optado pela remuneração do cargo comissionado, aposen-
tados, pensionistas e servidores inativos em geral.
Art. 2° O abono previsto nesta Lei será pago “por servidor efetivo”, ainda que esteja cedido, afastado ou licenciado pelas hipóteses previstas na
Lei nº 1.794/2009, desde que tenha permanecido em efetivo exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta dias), no ano corrente, no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 3° Fica vedado o pagamento de mais de um abono por servidor efetivo ativo, mesmo que este disponha de mais de um contrato com a Admi-
nistração Pública Municipal.
Art. 4° O abono natalino não será incorporado aos vencimentos ou computado para concessão de qualquer outra vantagem, graticação ou adicio-
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor da data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2022, 134 da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�880 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 131, de 23 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.133.210,78 (sete milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e dez reais e setenta e oito
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0503�1417�0000 - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL
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4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 101 - R.P. 200.000,00
011.602.10.303.0503.2122.0000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 101 - R.P. 3.100.000,00
011.602.10.302.0503.2126.0000 - ASSISTÊNCIA DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - A. MAC. AMB. HOS.
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 2.100.000,00
011.602.10.301.0503.2293.0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhista 101 - R.P. 400.000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 1.133.210,78
011.602.10.305.0503.2294.0000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 200.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 7.133.210,78 (sete milhões, cento e trinta e três mil, duzentos
e dez reais e setenta e oito centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso
III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011.602.10.301.0503.1287.0000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POPULAÇÃO
NEGRA E IDOSO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 27.680,00
011.602.10.301.0503.1368.0000 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO DA PESSOA COM AUTISMO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 21.797,64
4�0�00�00�00 - DESPESAS DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 101 - R.P. 84.915,32
011�602�10�301�0503�1417�0000 - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 139.317,65
4�0�00�00�00 - DESPESAS DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 101 - R.P. 24.638,73
011�602�10�301�0503�2028�0000 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR PARA RPPS - LEI MUNICIPAL Nº 1�965 /2013
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARCARGOS SOCIAIS
3.1.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 101 - R.P. 19.566,35
011.602.10.301.0503.2120.0000 - ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL - ATENÇÃO BÁSICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 191.886,50
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 33.642,25
011.602.10.301.0503.2144.0000 - GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 101 - R.P. 40.692,65
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 - R.P. 30.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 101 - R.P. 22.231,20
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - R.P. 12.486,00
011.602.10.301.0503.2293.0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 101 - R.P. 556.400,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 - R.P. 5.182.775,93

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