Rio Branco

Data de publicação09 Abril 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13019
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.019
120 Sexta-feira, 09 de abril de 2021
que encontrava-se suspenso para correções no edital e fase interna, terá sua abertura para o dia 22 de abril de 2021 às 09h00min�
Demais informações podem ser solicitadas no e-mail porto�walter�2021@gmail�com�
Porto Walter – AC, 08 de abril de 2021�
Emerson Rodrigo Simião de Souza
Pregoeiro
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 787 DE 06 DE ABRIL DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 103, de 29 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�344�000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil reais), ao Orçamento Municipal
em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�2013�0000 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 1�344�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1�344�000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil
reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA
017�202 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS
017�202�26�453�0101�2249�0000 - SUBSÍDIO AO ESTUDANTE USUÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�60�00�00 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas 101 R� P� 1�344�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 06 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 790 DE 08 DE ABRIL DE 2021
“Institui e nomeia os Integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI I, do Município de Rio Branco”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Decreto nº 3.081, de 09 de Dezembro
de 2011 e Resolução do CONTRAN nº 357/2010�
DECRETA:
Art� 1º Nomear os Membros Titulares e respectivos Suplentes, para exercer o mandato de 01 (um) ano na Junta Administrativa de Recursos de
Infração – JARI I, no órgão executivo de trânsito e transporte do Município de Rio Branco, vinculada à Superintendência Municipal de Transporte
de Trânsito – RBTRANS, conforme descrito a seguir:
I - Titulares
Mariana Correia Barbosa – Representante da RBTRANS;
Francisco Leite Marinho – Representante do SINTTPAC;
Jônatas Sampaio Nogueira – Representante da Sociedade Civil.
II – Suplentes
Cristiane Barros Silva – Representante da RBTRANS;
Francisco Carneiro de Brito – Representante do SINTTPAC;
Erick Jelson Monteiro de Souza – Representante da Sociedade Civil�
Parágrafo Único� A Jari será presidida pelo representes da RBTRANS�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco – Acre, 08 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
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DIÁRIO OFICIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 791 DE 08 DE ABRIL DE 2021
“Altera o Decreto nº 819, de 28 de março de 2021”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OFÍCIO Nº 077/2021/GBSUP, de 26 de
março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O alínea “b” do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 819, de 28 de
outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 2° (��)
II - Representante da Superintendência Municipal de Transporte de
Trânsito – RBTRANS:
b) Randerson da Silva Braña (Suplente)�”
Art� 2º Os demais membros e respectivos suplentes nomeados pelo De-
creto nº 819, de 28 de outubro de 2020, que não foram substituídos por
este Decreto, permanecem investidos nos seus respectivos mandatos�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário�
Rio Branco – Acre, 08 de abril de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de
Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/GAB/SEME /Nº 059, DE 17 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº� 587
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021�
RESOLVE:
Art� 1º Designar as servidoras relacionadas, lotadas na Assessoria de
Planejamento, Convênios e Contratos, responsáveis pelo acompanha-
mento, análise e parecer conclusivo da execução e prestação de contas
dos recursos públicos disponibilizados aos Conselhos Escolares/Unida-
des Executoras – Uex constituídos, vinculados às Unidades Educativas
da Rede Municipal de Educação, com discriminação nominal constante
em Comunicados Internos emitidos em tempo�
Arminda Tibúrcio da Silva – matrícula nº 545000-2;
Antonia Meneses da Silva – matrícula nº358727-1;
Elisângela Nunes Muniz da Silva – matrícula nº 358727-1;
Jercimar Bezerra de Sousa Marques – matrícula nº 705708-3;
Marinete de Oliveira Farias – matrícula nº 542930-1;
Maura Jane Leitão Santos de Almeida – matrícula nº 84205-1.
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua expedição, revogadas
as disposições em contrário�
Dê Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
João de Souza Lima
Secretário Municipal de Educação, em exercício
PORTARIA INTERNA N°�139 DE 06 DE ABRIL DE 2021�
O Secretário Municipal de Zeladoria da Cidade, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 004, de 01 de janeiro de 2021�
Considerando o disposto no Art� 67 da Lei n°�8�666, de 21 de junho
de 1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execu-
ção dos contratos, por representante da Administração especialmente
designado, e respeitando-se e sendo cumpridas todas as orientações
constantes na Portaria n°�361 de 19 de maio de 2010�
RESOLVE:
Art.1°- Designar o servidor, abaixo relacionado, como scal de contrato
(e seu substituto), para responder pela gestão, acompanhamento, sca-
lização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Fiscal Titular: José Marcos de Souza Mesquita�
Fiscal Substituto: Juscyhelison Oliveira Rosa Tavares
N°� do Contrato: Nº 01140009/2021
Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preços nº075/2020
N°� da Licitação: Pregão Presencial SRP nº� 067/2020
Contratado: M�L�R� ALBUQUERQUE - ME
Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a Contratação
de Pessoa Jurídica para fornecimento de Café da
Manhã, para atender a Secretaria Municipal de Ze-
ladoria da Cidade – SMZC�
Data de Assinatu-
ra do Contrato: 19 de março de 2021
Vigência do
Contrato: 31 de dezembro de 2021
Art� 2°- Fica garantido ao Fiscal do Contrato, amplo e irrestrito acesso aos
autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob scalização.
Art� 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a partir de 19 de março de 2021, com validade até a
vigência do contrato e seus respectivos termos aditivos�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Joabe Lira de Queiroz
Secretário Municipal de Zeladoria da Cidade – SMZC
Decreto nº� 004/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE
PORTARIA INTERNA N°�01 DE 31 DE MARÇO DE 2021�
O Secretário Municipal e o Diretor de Gestão da Zeladoria da Cidade de
Rio Branco, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelos
Decretos nº04/2021 e nº 254/2021�
Considerando a necessidade de disciplinar a gestão documental e o
uxo de procedimentos administrativos desta SMZC,
RESOLVEM:
Art�1° - Os procedimentos administrativos internos deverão ocorrer de
forma escrita, por meio físico ou eletrônico, sejam expedientes de insti-
tuições, solicitações de munícipes, requerimentos de servidores ou ex-
pedientes entre unidades internas;
Art�2° - As unidades administrativas internas deverão proceder através
de Comunicado Interno–CI, no uxo diário, entre as unidades, obede-
cendo a fonte Century Gothic, tamanho 11 ou 12;
Art�3º - Os processos administrativos deverão conter, em cada volume,
termo de abertura, carimbo e numeração de folhas, carimbo de “em
branco” em páginas sem conteúdo, certidão ou termo de juntada e ter-
mo de encerramento, subscritos pelo funcionário responsável;
Art�4° - O processo administrativo inicia-se a partir de Comunicado In-
terno–CI, ofício ou requerimento da parte ou divisão interessada, e sua
instrução obedecerá à ordem cronológica dos atos praticados;
Art.5º - O processo administrativo embora autuado na forma física, de-
verá ser registrado eletronicamente no Sistema Web-Público ou outro
implantando pela gestão;
Art� 6º - O prévio empenho à realização da despesa ocorrerá através do
seguinte uxo: a) após homologação ou adjudicação de objeto licitado; b)
quando ocorrer no tipo estimativo, deve-se acompanhar o saldo do empe-
nho, evitando a realização de despesa sem cobertura de empenho;
Art. 7º - O uxo de tramitação e composição dos processos de paga-
mento dar-se-á da seguinte forma: a) inicia-se na divisão responsável
pela execução do contrato contendo nota de empenho, solicitação de
pagamento, com a respectiva medição ou ordem de entrega, certidões
válidas fornecidas pela contratada (Federal, Estadual, Municipal, Tra-
balhista e FGTS), documentos comprobatórios da regularidade scal,
trabalhista e previdenciária (GFIP, contracheques, folhas de pagamento,
Guias de recolhimento do FGTS e GPS/INSS, e respectivos compro-
vantes de pagamento), e nota scal atestada pelo scal do contrato;
b) na eventualidade de não atesto da nota scal, ausência de certidão
(ões), ou detectada possível irregularidade na entrega de bens de con-
sumo (ordem de entrega) ou na prestação de serviços (ordem de servi-
ço), o scal do contrato noticará a contratada; c) em seguida, o proces-
so já registrado e autuado será remetido ao Diretor de Gestão – DIG,
para conhecimento; d) o DIG remeterá à Unidade Setorial de Controle
Interno-USCI, para emissão do Certicado de Conformidade de Suporte
Documental-CCSD; e) a USCI fará vista do processo à Assessoria Jurí-
dica, para dizer se a forma de prestação dos bens ou serviços estão ou
não de acordo com o Termo de Referência e/ou objeto do contrato; f) por
m, o processo será remetido ao DIG e/ou Secretário, que determinará
a liquidação e pagamento, encaminhando o processo à DEOF;
Art�8º - Constatados erros de cálculos ou irregularidades, deverá o pro-
cesso de pagamento ser imediatamente suspenso, comunicando-se o
DIG e a parte interessada;
Art� 9º - A folha de frequência dos servidores efetivos, comissionados
ou terceirizados, que trabalham na sede da SMZC, deverão ser diaria-
mente assinadas na Diretoria de Gestão, no horário das 07hs às 12hs e
14hs às 17hs, conforme carga horária;

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