Rio Branco

Data de publicação06 Dezembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13178
141
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.178
141 Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
O não comparecimento neste período acarretara na desclassicação do candidato.
INSCR NOME DO CANDIDATO FUNÇÃO/CARGO LOCAL
01 123 ITÂNEA DA SILVA LOPES NASCIMENTO Mediador(a) ESC� SÃO JOSÉ-I
02 564 ROSILENE ROSA DO NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais ESC� PEQUENO PRÍNCIPE
03 447 THAÍS CARVALHO DE MENDONÇA Psicólogo SEMEC
Porto Acre – AC, 03 de dezembro de 2021.
MARIA ELINAIDE PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto Nº 1.860/2021
BENEDIO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�584 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 103, de 29 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais), ao orçamento municipal em
vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0203�1292�0000 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 200�000,00
011�602�10�303�0203�2122�0000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 R� P� 100�000,00
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 101 R� P� 600�000,00
011�602�10�301�0203�2293�0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 101 R� P 50�000,00
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 101 R� P� 100�000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 R� P� 500�000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 101 R� P� 100�000,00
011�602�10�305�0203�2294�0000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 101 R� P� 100�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais), provirá
de Excesso de Arrecadação de Receita, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 26 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Manoel José Nogueira Lima
Prefeito de Rio Branco, em exercício
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�594 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n.º 103, de 29 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.178
142 Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�601 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013�601�12�365�0201�2141�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PRÉ-ESCOLA -APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 104 - FUNDEB 60�000,00
013�601�12�361�0201�2142�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 104 - FUNDEB 60�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será compensado de acordo com anula-
ção da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�601 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013�601�12�361�0201�2142�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 104 - FUNDEB 120�000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 02 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�597 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OF/N° 0710/SEPLAN/2021, de 01 de dezembro de 2021, bem como o MEMO nº 996, de 1º de dezembro de 2021, do
Gabinete do Prefeito;
Considerando a portaria nº 193, de 1º de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Valdenir Cardoso Gomes de Melo Júnior para exercer o cargo de Secretário Municipal de Planejamento cumulativamente com o
cargo de Diretor de Planejamento Estratégico, pelo período de 02 a 04 de dezembro de 2021.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Municipal de Planejamento, para ordenar despesas, autorizar empenhos, efetuar pagamentos relativos
aos programas, subprogramas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, bem como rmar e executar contratos,
convênios e termos de cooperação, no âmbito das ações inerentes a essa Secretaria, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 03 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�595 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OF/GAB/SEGATI/Nº 631/2021, de 04 de novembro de 2021, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia
da Informação - SEGATI, bem como, OF/GAB/SMCC/Nº 866/2021, de 01 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal da Casa Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Luana Melo de Araújo do cargo em comissão de Assessora Jurídica, na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
e Tecnologia da Informação – SEGATI, nomeada através do Decreto nº 638, de 04 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2021.
Rio Branco – Acre, 03 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�596 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 044, de 16 de janeiro 2019, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Gestão Ad-
ministrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI,
Considerando o expediente OF/GAB/SEGATI/Nº 701, de 30 de novembro de 2021, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia
da Informação – SEGATI, bem como o MEMO/GABPRE/Nº 988, de 1º de dezembro de 2021, RESOLVE:
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.178
143 Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
Art. 1º Nomear Stéphane Quintiliano de Souza Angelim, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, na Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI, referência CC – 6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021.
Rio Branco – Acre, 03 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
PORTARIA Nº 288/2021
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 003 de 05 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado
entre a Fundação Municipal Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil- FGB e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Administrativo FGB nº:06/2021
Contrato: n° 167/2021/FGB
Contratada: Sancar Comércio e serviço Eireli
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral acondicionando vasilhame, para atender as necessidades da Fundação
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB.
Vigência do contrato (início e término):30 de novembro de 2021 a 31de dezembro de 2021.
I – Gestor do Contrato Titular: Auriléia Lima de Oliveira
Matrícula:713062
II – Gestor do Contrato Substituto: Leandro Souza da Silva
Matrícula: 712980
III - Fiscal do Contrato Titular: Ocivaldo Moreira da Silva
Matrícula:713484
IV – Fiscal do Contrato Substituto: Lilian Campos de Pinho Almeida de Souza
Matrícula: 1835471
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato.
Data da assinatura do contrato:30 de novembro de 2021.
Rio Branco – Acre, 02 de dezembro 2021.
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente
Decreto nº 820/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
Portaria nº. 289/2021
O Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 820,
de 15 de abril de 2021, pelo presente,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR Wellington Gomes Fraga para responder cumulativamente, sem ônus ao cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal,
da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil até a data de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Rio Branco – AC, 02 de dezembro de 2021.
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH
PORTARIA Nº 258 DE 2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o De-
creto nº 1.555 de 11 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Administrativo nº: 013/2021/SEME/SASDH
Número/Ano do Termo: 01190051/2021/Web Público
Contrato: n° 051/2021/SASDH
Contratada: J� S� CORDEIRO - EIRELI
Objeto: pasta aba elástico ofício e pincel para pintura), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH através
dos (Centros de Referências de Assistência Social – CRAS, Centros de Referências Especializada de Assistência Social - CREAS, Banco de Alimentos, Restaurante
Popular, Casa de Acolhimento Drª. Maria Tapajós, Casa do Sol Nascente, Dona Elza, Casa para Migrantes; Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua – Centro Pop, Centro de Convivência para Pessoa Idosa Cosme Morais, Divisão de Benefícios Assistenciais, Programa Criança Feliz, Divisão de Ca-
dastro Único - Programa Bolsa Família, Departamento de Promoção da Igualdade Racial – DPIR, Departamento de Política para as Mulheres - DPM, Casa Rosa Mulher,
Departamento de Políticas para a Juventude, Departamento de Promoção de Direitos que está estruturado em 03 (três) divisões nalísticas: Divisão de Promoção dos
Direitos de Criança e Adolescente; Divisão de Promoção de Direitos da Pessoa com Deciência e Divisão de Promoção de Direitos da Pessoa Idosa), onde desenvolvem
serviços, programas e ações realizados por cada unidade administrativa, conforme necessidade estimada e descrições constantes no Termo de Referência.
Data da assinatura do contrato: 29 de novembro de 2021.
Vigência do contrato (início e término): 29 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
I – Executor Titular: Estefany Cristina de Oliveira
Matrícula: 713161-1
II – Executor Substituto: Benedito Paulino da Silva.
Matrícula: 709239-1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato.
Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2021
Ana Beatriz de Assis Souza
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em Exercício
Decreto nº 1.555/2021

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